Pela Resolução da Assembleia da República n.º 185/2017, recomenda-se ao Governo que, no âmbito do combate à pobreza infantil, garanta:
1 - O acesso à educação pré-escolar a todas as crianças a partir dos 3 anos, no ano letivo de 2018-2019.
2 - A qualidade das refeições escolares, dos seus ingredientes e dos seus processos de confeção e distribuição e em quantidades adequadas ao desenvolvimento físico dos alunos.
3 - O acesso aos manuais e a outros materiais escolares, promovendo um sistema alternativo aos reembolsos, a todos os alunos dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, beneficiários da ação social escolar.
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