O decreto-lei diz que todas as entidades “públicas e privadas, singulares e colectivas que prestem atendimento presencial ao público” passam a ter de garantir atendimento prioritário a grupos da população mais vulneráveis.
“Esta legislação é o exemplo de legislação que seria desnecessária se conseguíssemos aplicar no nosso dia-a-dia uma coisa simples que se chama bom senso”, reconhece a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes. (...)
“Acontece que o bom senso não é algo transversal e isso exigiu esta definição em decreto-lei”, prossegue Ana Sofia Antunes. “Em termos práticos, o que muda é que uma obrigação que já existia para serviços públicos — muito embora para muitas pessoas não fosse claro se era ou não uma obrigação ou se era uma regra de comportamento social — passa a ser aplicada, também, noutros contextos, nomeadamente nos estabelecimentos particulares, em empresas privadas”, diz a governante (...).
Regresso ao exemplo do restaurante: "Face a uma fila de espera para obter uma mesa, pessoas que tenham especial vulnerabilidade, seja ela física, ou sensorial, ou intelectual, têm prioridade. Pensemos num caso que nos é muito relatado: pais de uma criança com défice cognitivo, ou com problemas do foro do desenvolvimento, em que é difícil controlar o estar social da criança face a uma espera numa fila. O que se pretende é que as pessoas mais facilmente consigam a sua mesa, para estarem num ambiente mais tranquilo e sereno e serem atendidas”, diz a secretária de Estado. (...)
Fonte: Extrato da notícia do Público
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