O Conselho Nacional de Educação (CNE) defende que a dimensão das turmas é uma matéria que deve ser decidida pelas escolas, e que há margem para se reduzir o tamanho atual das turmas, bastando para isso cumprir a lei.
No estudo dedicado à dimensão das turmas nas escolas portuguesas "Organização Escolar: As Turmas", divulgado pelo CNE neste sábado, e que analisa a sua dimensão média desde o pré-escolar ao ensino secundário, o CNE, na introdução do documento, assinada pelo presidente David Justino, remete a constituição e definição de turmas para a autonomia das escolas.
“Conhecendo-se a diversidade das situações observáveis, é mais aconselhável conferir às escolas o poder de organizar as suas turmas em função das suas estratégias de qualificação das aprendizagens, permitindo que através da diferenciação organizacional se possa sustentar a diferenciação das respostas aos diferentes perfis dos alunos”, afirma o também ex-ministro da Educação, no documento.
De acordo com David Justino, “neste contexto hipotético competiria aos serviços do Ministério da Educação definir um padrão de distribuição dos recursos a cada agrupamento de escolas, deixando às suas direções a forma como esses recursos são distribuídos em função das suas prioridades e das suas estratégias de qualificação”.
“A manutenção do controlo burocrático e centralizado da constituição de turmas deveria naquele contexto dar lugar a um critério mais geral de distribuição de recursos cuja afetação seria da inteira responsabilidade das escolas e agrupamentos, em função das características dos seus alunos e das opções de desenvolvimento educativo consagradas nos seus projetos educativos”, acrescenta.
O presidente do CNE escreve também que o estudo mostra que “existe margem para uma redução seletiva e gradual do número de alunos por turma desde que se corrijam situações que não respeitam os limiares mínimos definidos pela lei”, e que isso é alcançável com uma melhor gestão dos recursos existentes, não sendo necessário qualquer nova legislação.
No entanto, alerta que uma gestão que não resulte do “conhecimento rigoroso” dos recursos “poderá conduzir a um acréscimo de encargos financeiros dificilmente suportáveis pelas dotações do Ministério da Educação”.
Um terço de turmas mistas
Justino advoga que antes de se reduzir o número de alunos por turma seria necessário, por exemplo, no 1.º ciclo do ensino básico, reduzir o número de turmas com alunos de vários anos de escolaridade (turmas mistas), referindo que quase um terço das turmas do 1.º ciclo (32%) têm esta característica, havendo casos em que numa mesma turma há crianças dos quatro anos de escolaridade.
“Trata-se de uma realidade que tenderá a aumentar tendo em conta as tendências demográficas recentes e caso se mantenha a resistência ao encerramento de escolas com reduzido número de alunos. Os próximos cinco anos assistirão a uma redução ainda maior no número de novos alunos matriculados no 1.º ciclo, como resultado da diminuição em quase 20% do número de nascimentos registados nos últimos cinco anos”, defendendo ainda que se retomem “as políticas de reordenamento de escolas”.
As turmas têm, regra geral, uma dimensão média que cumpre a lei, mas no ensino básico 20% estão acima do limite máximo e no ensino secundário 50% não cumprem o limite mínimo, aponta o estudo, acrescentando que as turmas em Portugal continental, abrangidas pelos anos da escolaridade obrigatória, estão, maioritariamente, abaixo ou dentro dos limites legais estabelecidos para o mínimo e o máximo de alunos por turma.
No entanto, no ensino secundário regular, onde as turmas devem ter um mínimo de 26 alunos e um máximo de 30, há 50% de turmas que não cumpre a determinação legal para o limite mínimo. No caso do secundário profissional, cujo mínimo foi fixado nos 24 alunos, o subdimensionamento chega aos 69%.
Além de questões como a inclusão de alunos com necessidades educativas especiais, há outros fatores a ter em conta, como a distribuição regional. A análise do CNE mostra que é, geralmente, no interior do país, mais desertificado, onde se encontram as turmas com menor dimensão, e que não têm o número mínimo de alunos exigido. Apenas 3% das turmas do secundário regular ultrapassam o limite de 30 alunos por turma.
Por outro lado, o sobredimensionamento das turmas é uma realidade mais visível no ensino básico: no 1.º ciclo há 20% de turmas com alunos a mais, 21% no 2.º ciclo, e 17% no 3.º ciclo. Já o pré-escolar, a regra é o respeito pelo determinado no despacho normativo, com 60% das turmas a cumprir a lei, mas 35% têm alunos a menos e 5% alunos a mais.
Do ponto de vista da comparação internacional, a dimensão média das turmas em Portugal está em linha com a média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
Turmas pequenas: sim ou não?
Sobre os efeitos da redução do número de alunos por turma, o CNE dedica ainda um capítulo do estudo a analisar estudos e autores internacionais para referir que ainda que sejam muitos os que referem os benefícios de turmas mais reduzidas ao nível da qualidade da aprendizagem, da possibilidade de aprofundar mais as matérias, de dedicar mais atenção a cada aluno individualmente, e até da gestão do comportamento em sala de aula, há uma divisão visível na literatura internacional no que diz respeito às conclusões relativas aos resultados escolares.
Um dos autores citados no estudo do CNE refere que a redução da dimensão média das turmas aumentou os custos por aluno na maioria dos países analisados, sem que isso se tivesse traduzido em melhores resultados em testes internacionais como o PISA, que avalia as competências dos alunos em matérias como Matemática, literacia e ciências.
“Como medidas alternativas à redução do número de alunos por turma, sugeridas pelos estudos analisados, destacam-se: maior investimento na qualificação, capacitação e formação dos professores, melhor sistema de colocação e recrutamento de professores com menor rotatividade, políticas de compensação para professores, combate à retenção, implementação de um melhor currículo, sistema de monitorização e de avaliação mais frequente, maior investimento em tecnologia educacional e maior autonomia dada ao director para uma gestão criativa na atribuição de turmas”, refere o CNE.
Este documento agora divulgado é o primeiro “de uma série de estudos temáticos sobre o sistema de ensino”, adiantou o CNE, que acrescentou que estes têm o objetivo de “contribuir para um melhor conhecimento dos desafios da Educação e para a qualificação das políticas públicas de educação”.
Fonte: Público
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