quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

InAutismo: Grupo de investigação sobre autismo apresenta-se na Casa da Música

A Associação InAutismo - Grupo de Investigação apresenta-se este sábado na Casa da Música do Porto. Em entrevista ao JPN, Cláudia Pimentel, responsável pela InAutismo, dá a conhecer o projeto que lidera.
A Associação InAutismo - Grupo de Investigação, nasceu no Porto graças à urgência em redefinir uma postura em relação às crianças com necessidades especiais. A entidade sem fins lucrativos pretende reunir projetos de investigação na área do autismo e prepara-se para ser apresentada este sábado (2 de março), na Casa da Música do Porto, a partir das 14 horas.
Trata-se de "um grupo de investigação que reúne pessoas de várias áreas, desde médicos, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, terapeutas da fala, professores, educadoras, musicoterapeutas... tudo o que se possa imaginar em termos de possibilidade de abordagem terapêutica de uma criança com autismo", explica Cláudia Pimentel, como forma de apresentar a associação.
Em entrevista ao JPN, a responsável pela InAutismo, explica os objetivos principais: centralizar a informação e colocar Portugal no mapa da investigação sobre o autismo.
A associação inclui vários tipos de terapias e um conjunto de informações que dão apoio aos pais e outros responsáveis pela saúde e bem-estar das crianças com necessidades especiais. Também quem estiver interessado em colaborar com a InAutismo pode perfeitamente fazê-lo.
O Congresso "Investigar para Inovar" tem como temas principais o autismo, o síndrome de Asperger , a musicoterapia e a educação. O preço de inscrição é de 30 euros.
Por Pedro Santos Ferreira
In: JPN

Mudança

Kurt Levin cunhou uma frase que se tornou um lugar comum, mas nem por isso menos interessante e verdadeira “Se quiseres entender uma instituição tenta modificá-la”. Todos nós que trabalhamos em Educação sabemos da importância e da verdade desta frase: quando se procura mudar algo começamos a compreender a anatomia do poder, os circuitos da decisão e sobretudo os valores em que as antigas decisões se alicerçavam. 

Muito sabemos sobre o caráter conservador da escola. Nós os professores sabemos que esta sua característica é quase um código genético. A escola assumiu a missão de ensinar, de transmitir e de inculcar valores com um mandato – real ou só percebido – da sociedade. Portanto, quando se tenta mudar algo na escola, sobretudo se beliscar mesmo que tangencialmente esta missão anunciada, irá haver, por certo, problemas e conflitos. 

A questão da “mudança” que, como dizia Luis de Camões, “já não se muda (nem ela) como soïa” nas escolas oferece-me oportunidade para três pontos de reflexão. 

O primeiro é a quantidade de professores que se queixam que querem mudar a escola mas ela (e os seus colegas) não permitem. Quase não conheço nenhum professor que não se identifique como um “profissional bloqueado” nas suas boas ideias e ansia de mudança. A pergunta é inevitável: Se tanta gente quer mudar MESMO a escola porque é que não se muda MESMO? Há muitas possibilidades de resposta e certamente todas elas com hipóteses de serem corretas. Por exemplo: “Não se muda porque não se quer realmente mudar: só se fala”, “As pessoas que gostam de mudar interpretam a mudança como uma cruzada pessoal e não como uma empresa coletiva”. Será? 

O segundo ponto de reflexão é sobre o que é que se quer mudar. Muitos professores não estão de acordo com a forma como as turmas são feitas, como o currículo é dado, como é feita a organização do trabalho escolar, com as estratégias que se usam na sala de aula, como os processos de avaliação, etc. etc. Se não estão de acordo propõem mudanças sobre estes mesmos aspetos? A pergunta é pertinente porque muitas vezes o desacordo não se situa em elementos pedagógicos essenciais mas em questões de pormenores sobre relações humanas, e interesses pontuais. Talvez não seja possível mudar “tudo” mas isso não nos deve desencorajar de começar por fazer alguma coisa. 

O terceiro ponto de reflexão tem a ver com o respeito que a nossa profissão nos deve merecer. Não raro tenho assistido a conversas em que outros técnicos – por vezes bem inexperientes e imaturos – tecem considerações sobre o conservadorismo da escola e dos professores. O que choca é que estes imberbes técnicos recolhem abundantes concordâncias de alguns professores. Vamos lá ver: se a escola é conservadora, não é só por causa dos professores. Diríamos até que existem forças sobre a escola que gostariam que ele fosse ainda mais conservadora e igual aos “bons (?) velhos tempos”. 

Nós queremos entender a escola. Nós queremos mudar a escola. 

David Rodrigues 
Presidente da Pró-Inclusão: ANDEE
In:  newsletter da segunda quinzena de fevereiro da Pró-Inclusão: ANDEE

Bruxelas anuncia 144 milhões de euros para investigar doenças raras

Bruxelas anunciou, esta quinta-feira, uma verba de 144 milhões de euros para financiar 26 projetos de investigação com vista a melhorar a perceção das doenças raras e descobrir novos tratamentos.
Cerca de 30 milhões de europeus, incluindo muitas crianças, sofrem de doenças raras, explicou a Comissão Europeia num comunicado difundido por ocasião do Dia Internacional das Doenças Raras que é assinalado esta quinta-feira.
Existem entre 6000 a 8000 doenças raras, a maioria de origem genética, cada uma delas a afeta uma em 2000 pessoas na União Europeia.
Os projetos selecionados por Bruxelas cobrem uma vasta gama de doenças raras, incluindo as doenças cardiovasculares, metabólicas e imunológicas.
O objetivo é aumentar a compreensão da origem e dos mecanismos das doenças raras, proporcionar uma melhor triagem para melhorar as terapias existentes ou desenvolver novas, de acordo com o comunicado.
Os projetos vão reunir mais de 300 universidades, empresas e associações de 29 países europeus ou não.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Crianças com deficiência excluídas ilegalmente da escola

Segundo uma notícia do The Gardian, Hannah Phillips perdeu a conta das vezes em que o seu filho James foi excluído das escola primária por comportamento disruptivo .Houve telefonemas diários da direção, muitas vezes pedindo-lhe para o levar para casa, e os seus três irmãos mais velhos estavam cansados de ser chamados à classe para lidar com ele. Era frequentemente isolado da turma e excluído das visitas de estudo e das atividades da escola.


James tem síndrome de Down e dificuldades moderadas de aprendizagem. O que os professores classificavam como comportamento disruptivo era na verdade "excitação geral e alegria de viver", diz a mãe. Com o tipo certo de ajuda, ela acredita que ele poderia ter progredido bem numa escola regular. Mas estava desapontado com o apoio que lhe foi proporcionado. "A atitude parecia ser: Nós não o queremos realmente aqui, mas temos de mantê-lo porque o sistema de educação diz que temosaceitar as crianças com necessidades educativas especiais. "

Julie Sheppard também efetuou viagens frequentes à escola para levar o seu filho Logan, autista, porque a direção referia que o seu comportamento era inaceitável. para Julie, as sucessivas viagens de ida e volta à escola era demais. "Recordo-me de ligar à minha mãe em lágrimas dizendo: Não consigo continuar assim".

Há orientações claras para as escolas, estabelecidas pelo Departamento de Educação, acerca de exclusões. Uma criança só pode ser legalmente excluída por razões disciplinares e os diretores devem comunicar formalmente aos pais e encarregados de educação formal, por escrito, os motivos que levaram à exclusão do filho e por quanto tempo.

Mas uma nova pesquisa publicada pelo Contact A Family sugere que algumas escolas procedem com regularidade a exclusões ilegais. A pesquisa efetuada junto de mais de 400 famílias de crianças com deficiência ou necessidades adicionais descobriu que 22% são ilegalmente excluídos uma vez por semana e 15% todos os dias (para parte do dia). Mais de 60% dos pais disseram que o seu filho foi colocado num horário a tempo parcial - algo que pode ser apropriado por curtos períodos de tempo (por exemplo, quando uma criança está de regresso à escola depois de uma doença), mas não deve continuar indefinidamente. Enquanto a maioria das crianças vítimas de exclusões ilegais estão em escolas regulares, cerca de 20% estão em escolas especiais. As razões mais comuns para a exclusão são de que a escola não tem pessoal de apoio suficiente ou que a criança está a "ter um dia ruim".

Por Janet Murray

Esta notícia relata o que se passa lá fora e está longe de se adaptar à realidade nacional. No entanto, por cá, ainda existem resquícios de exclusão, ainda que não seja física. Para continuar a ler a notícia, em inglês, aqui.

Crianças faltam à escola para pedir esmola

Segundo notícia do jornal Sol, as novas regras do Rendimentos Social de Inserção (RSI) estão a levar crianças a faltar às aulas para pedir nas ruas. «O número de faltas tem disparado, e eu já vi (e outros professores também) que os alunos faltam para andarem pelas ruas a mendigar». O relato está num e-mail enviado por uma docente ao diretor de uma escola do Norte, que não quis ser identificado.

O diretor explica que o problema está nos cortes do RSI. «Como muitas pessoas perderam os apoios e só podem voltar a candidatar-se daqui a um ano, a escola fica sem argumentos para os convencer a trazer os filhos», explica, admitindo que «muitos só estavam na escola para garantir que recebiam o RSI ou o abono de família».

No e-mail, a professora que junta uma lista de alunos do 1.º ciclo que deixaram de ir às aulas, relata o encontro que teve com uma das meninas: «Estava com a mãe e perguntei-lhe por que estava a faltar. Disse-me que não tinham nada para comer e tinham de andar a pedir».

O caso já foi relatado à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ). O diretor da escola teme que a resposta tarde: «Nós reportamos tudo, mas a lei está desequilibrada para o lado das famílias porque a CPCJ só pode atuar se houver consentimento dos pais e os casos acabam por se arrastar porque têm de ir para o Tribunal de Menores».

Para continuar a leitura da notícia, aqui.

Montante anual destinado ao financiamento dos produtos de apoio à maior autonomia e integração das pessoas com deficiência

O Despacho n.º 3128/2013, assinado pelos Secretários de Estado do Emprego, Adjunto do Ministro da Saúde, do Ensino Básico e Secundário e da Solidariedade e da Segurança Social, afeta ao financiamento dos produtos de apoio, durante o ano de 2013, a verba global de 11.540.000,00 (euros). 
Para esse efeito, são considerados produtos de apoio apenas os produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponível no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações na atividade ou as restrições na participação das pessoas com deficiência.
A verba de 1.040.000,00 (euros), disponibilizada pelo Ministério da Economia e do Emprego, destina-se a financiar produtos de apoio indispensáveis à formação profissional e ao emprego, incluindo o acesso aos transportes, através de entidades designadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
A verba de 6.000.000,00 (euros), disponibilizada pelo Ministério da Saúde, destina-se a financiar os produtos de apoio prescritos por ato médico às pessoas com deficiência, através das consultas externas das unidades hospitalares designadas pela Administração Central do Sistema de Saúde e pela Direção-Geral da Saúde.
A verba de 4.500.000,00 (euros), disponibilizada pelo Ministério da Solidariedade e Segurança Social, destina-se a financiar produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e centros especializados.
As verbas indicadas no número anterior poderão vir a ser reforçadas durante o ano de 2013 por despacho conjunto dos Ministérios intervenientes, mediante parecer da Comissão de Acompanhamento dos Produtos de Apoio.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

MEPI: Proposta de alteração da portaria 275-A de 11 de setembro

O Movimento para um Ensino Público Inclusivo (MEPI) enviou no dia 21 de fevereiro para a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura uma proposta para alteração da Portaria 275-A de 11 de setembro.

“ …..
Artigo 3.º
Matriz curricular

1 — A matriz curricular, dos termos constantes do anexo à presente portaria, e da qual faz parte integrante, é constituída por sete componentes com uma carga horária semanal de 25 horas letivas, podendo estas serem substituídas por outras equivalentes, e que em situações individuais se relacionem de forma mais direta com as necessidades dos alunos, decorrentes de áreas especificas de formação dos mesmos.

2 — Atendendo a que os alunos com CEI e plano individual de transição (PIT) constituem um grupo heterogéneo e que as componentes e seus currículos são ajustados às suas necessidades individuais, a matriz curricular assenta em dois princípios fundamentais que devem ser observados na sua aplicação:
a) Flexibilidade na definição das componentes e dos conteúdos curriculares no âmbito da construção de cada CEI, bem como na gestão da carga horária de cada componente curricular;
b) Funcionalidade na abordagem dos conteúdos curriculares, atendendo aos contextos de vida do aluno, e às suas competências especificas e necessidades, no que se refere à vida adulta e à vida pós escolar, nomeadamente no âmbito Socioprofissional.

3 - Na definição dos conteúdos curriculares e na gestão da carga horária para cada componente da matriz curricular, bem como nas outras disciplinas que sejam ajustadas em função das competências demonstradas pelo aluno, participam os pais/encarregados de educação, o conselho de turma, o docente de educação especial, os técnicos de apoio da escola e externos e o próprio sempre que possível, cabendo a última decisão aos pais, ou quem legalmente os represente na sua ausência, sendo submetido à aprovação dos órgãos competentes que devem reunir e deliberar no estabelecimento de ensino frequentado pelo menor.

4 - A matriz curricular deve ser ajustada ao perfil de funcionalidade psicoprofissional de cada aluno, tendo em vista a sua profissionalização e inserção na vida profissional ativa.

Artigo 4.º
Parcerias

1 — Para a implementação e desenvolvimento do CEI os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas secundárias estabelecem parcerias com Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) acreditados pelo Ministério da Educação e Ciência, outras IPSS com valência de educação especial e formação profissional, bem como com outras entidades que sejam tidas como conjunturalmente e/ou estruturalmente importantes para o desenvolvimento dos processos de transição dos alunos com necessidades educativas individuais.

2 — Para a celebração de parcerias, podem candidatar-se ao financiamento do Ministério da Educação e Ciência as instituições abrangidas pela Portaria n.º 1102/97, de 3 de Novembro e quaisquer outras de natureza pública ou privada que assegurem concretamente a formação e integração sócio profissional dos alunos em causa, caso em que lhes será aplicável as condições previstas no citado diploma legal.

3 — As escolas nas quais os alunos se encontrem matriculados podem estabelecer protocolos com entidades próximas da comunidade territorial onde se encontrem inseridas que promovam e assegurem a formação e integração socioprofissional daqueles, não se restringindo estes protocolos às instituições de ensino especial.

4 — A monitorização do trabalho desenvolvido cabe a uma equipa de acompanhamento, constituída para o efeito pela Direção-Geral de Educação.

5 — A avaliação externa das parcerias é feita, por uma entidade a designar pela Direção-Geral de Educação, no final do ano lectivo a que respeitam e deverá integrar, para além de outros dados de avaliação tidos como importantes, dados relativos aos resultados obtidos respeitantes à inclusão efetiva e autónoma dos alunos com necessidades educativas individuais em contextos de trabalho não protegido e/ou protegido, se esse for o caso.

Artigo 6.º
Competências dos parceiros

1 — É da competência exclusiva do estabelecimento de ensino a supervisão da aplicação da matriz curricular do aluno com CEI e do respetivo PIT, assegurando o planeamento, desenvolvimento e avaliação das componentes daquela matriz, podendo para o efeito requerer a participação dos demais parceiros envolvidos na formação socioprofissional do aluno.

2 — É da competência do Ministério da Educação e Ciência a afetação de docentes de educação especial ao planeamento, desenvolvimento e avaliação das componentes da matriz curricular que não possam ser asseguradas pelo quadro de docentes do estabelecimento de ensino, bem como a afetação de outros técnicos que sejam importantes para o processo de transição para o emprego, individualmente ou em conjunto com as entidades parceiras.

3 - Cabe aos restantes parceiros, em colaboração com a escola secundária ou agrupamento de escolas, assegurar o planeamento, o desenvolvimento e a avaliação das componentes curriculares referentes ao Desenvolvimento Pessoal, Social e Laboral, ao Desporto e Saúde e à Organização do Mundo Laboral e Cidadania.

Artigo 7.º
Constituição de turmas

1 - Os alunos devem efetivamente estar incluídos em turmas regulares juntamente com os seus pares aplicando-se para o efeito o disposto no ponto 5.4 do despacho n.º 5106-A/2012, de 12 de abril.

2 - Sempre que o aluno apresente limitações severas ao nível da atividade e participação que o impeçam de todo e/ou em parte do tempo letivo de estar inserido numa turma regular deve a escola secundária ou agrupamento de escolas criar uma resposta específica diferenciada designadamente unidades de ensino estruturado ou de apoio especializado.


Recebido por correio eletrónico.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Cientistas criam primeira mão biónica com tato

As pessoas com membros amputados vão poder voltar a ter o sentido do tato através da primeira mão biónica sensível. O protótipo vai ser testado pela primeira vez este ano e promete desenvolver uma nova geração de criações no âmbito da biomedicina.


O projeto inovador foi desenvolvido pela Escola Politécnica Federal de Lausana, na Suiça, pelo Project TIME, projeto de investigação da Comissão Europeia, e pela empresa Prensilia, empresa italiana de alta tecnologia e design.
As entidades pretendem garantir ao utilizador o controlo da mão biónica através do pensamento que, por sua vez, enviará estímulos para o seu cérebro através dos sensores na ponta dos dedos.

Esta tecnologia garante um fluxo bidirecional mais rápido na transmissão de informação entre o sistema nervoso humano e a mão biónica. O novo sistema permitirá ao utilizador sentir os seus dedos, a palma da mão e o pulso.

Silvestro Micera, professor na Escola Politécnica Federal de Lausana, explicou ao jornal britânico Daily Mail que este é "um verdadeiro progresso e uma real esperança para os amputados".

Após este projeto, o cientista acredita que poderá "estar na eminência de dar novas e mais eficazes soluções clínicas para pessoas com membros amputados já a partir do próximo ano".

Em 2009 foi desenvolvida uma primeira versão deste projeto, apenas com duas áreas de sensores. O protótipo foi testado num homem que perdeu metade do seu braço num acidente de viação, revelando os primeiros passos da equipa em direção a uma mão biónica mais próxima do real.
In: Boas notícias

Novo implante retinal permite a cegos recuperar visão

Acaba de ser dada a conhecer mais uma esperança para os invisuais. Um novo implante ocular denominado Alpha IMS e desenvolvido na Alemanha conseguiu restaurar a visão de vários pacientes cegos com retinite pigmentosa no âmbito de um ensaio clínico cujos resultados "encorajadores" foram recentemente apresentados. 

O sistema, manufaturado pela empresa alemã Retina Implant AG, especialista no desenvolvimento de implantes sub-retinais, consiste num micro-chip eletrónico sem fios com 3 x 3 milímetros e com uma resolução de 1.500 pixéis. O dispositivo, implantado sob a retina, estimula o nervo ótico, fazendo com que este envie os dados visuais ao cérebro. 

Uma das grandes vantagens do sistema é que, ao contrário de outros métodos similares, este implante não se apoia numa câmara externa: em vez disso, a luz é detetada no interior do olho do paciente, fazendo com que este possa mover os olhos para ver o que se passa à sua volta em vez de mover a cabeça.

Além disso, o Alpha IMS apresenta uma grelha de resolução muito superior à dos seus antecessores e, por ser implantado diretamente sob a retina, permite que esta parte do olho processe as informações recebidas antes de as enviar ao córtex visual. 
Em comunicado, a Retina Implant AG revela que o seu mais recente ensaio clínico em humanos, o segundo realizado pela companhia desde 2005, envolveu nove pacientes alemães com retinite pigmentosa (doença hereditária que causa a degeneração da retina e consequente cegueira) que receberam um destes micro-chips. 

Ao longo dos três a nove meses de observação, a visão funcional da maioria dos voluntários foi recuperada e dois dos participantes no ensaio conseguiram mesmo ver com uma resolução superior à alcançada pelos pacientes dos primeiros testes clínicos com o dispositivo. 

"Dos nove pacientes observados ao longo do estudo [publicado na revista científica Proceedings of the Royal Society B], três foram capazes de ler letras espontaneamente. Durante a observação dentro e fora do laboratório, os pacientes reportaram também a capacidade de reconhecer rostos, distinguir objetos como telefones e ler sinais em portas", revelou a Retina Implant AG. 

De acordo com Eberhart Zrenner, o coordenador da investigação, "os resultados do primeiro ensaio clínico com humanos já tinham excedido as expetativas" e a equipa "está ainda mais encorajada pelos resultados do segundo ensaio", que teve início em Maio de 2010 em Tuebingen, na Alemanha, e entretanto se expandiu a Hong Kong e ao Reino Unido. 

"Esta investigação fornece-nos evidências adicionais de que a nossa tecnologia de implantes sub-retinais pode ajudar pacientes com degeneração ocular a recuperar a visão funcional sem a necessidade de equipamentos externos e visíveis", concluiu Zrenner. 
Clique AQUI para aceder ao estudo completo (em inglês).

I CONGRESSO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Intervenção, Inovação e empreendedorismo Social

A Associação LEQUE, o Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé, o Centro de Formação do Tua e Douro Superior e a Câmara Municipal de Alfândega da Fé vão realizar o I Congresso de Educação Especial, «Intervenção, Inovação e Empreendedorismo», nos dias 14 e 15 de março, em Alfândega da Fé

Programa - Download

Ficha de inscrição - Download

Destinatários: Docentes; Técnicos da Área Social e da Saúde, etc.; Estudantes; Comunidade em geral.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Crianças com dislexia ouvem sons de forma diferente


Pesquisadores da Universidade Northwestern, nos Estados Unidos, identificaram um mecanismo biológico que está intimamente ligado com o desenvolvimento da dislexia em crianças. De acordo com estudo, publicado na revista científica “Journal of Neuroscience”, a forma como as crianças codificam o som no cérebro está ligada sistematicamente com a capacidade de aprendizagem da leitura. Uma em cada 10 crianças tem dislexia e dificuldades na alfabetização.


Os cientistas gravaram, de 100 crianças em idade escolar, as ondas cerebrais feitas em resposta aos sons. A pesquisa conclui que os alunos que liam melhor codificavam os sons mais consistentemente que as crianças com pior desempenho.

Mas a dificuldade na leitura não é uma condenação para o resto da vida. Os mesmos cientistas dizem que a deficiência pode ser revertida por meio de exercícios. Num estudo anterior feito pela mesma equipe, crianças com problemas de leitura foram acompanhadas durante um ano com um equipamento auditivo que permitia aos voluntários ouvir a voz dos professores de forma mais direta. Depois deste intervalo, os alunos mostraram não apenas uma leitura melhor mas também uma maior consistência na codificação cerebral dos sons, particularmente das consoantes.

De acordo com Nina Kraus, coautora da pesquisa, as pessoas raramente tem dificuldades em codificar as vogais, que são relativamente simples e longas, mas o mesmo não ocorre com as consoantes, cujos sons são mais curtos e acusticamente mais complexos. Por isso, as consoantes podem ser interpretadas pelo cérebro de forma errada.


In: O Globo via Facebook

Publicitação das listas provisórias de ordenação e exclusão do Concurso Externo Extraordinário


A Direção-Geral da Administração Educativa publicou as provisórias de ordenação e exclusão do concurso enterno extraordinário. Publico apenas as referentes aos candidatos ao grupo de educação especial.

910 – Educação Especial 1



920 – Educação Especial 2



930 – Educação Especial 3



quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Relatório da audiência ao Movimento para um Ensino Público Inclusivo

O Movimento para um Ensino Público Inclusivo (MEPI) nasceu da vontade de um grupo de Pais e conta com o apoio e colaboração de cidadãos de vários setores da sociedade, preocupados com a promoção e defesa dos direitos e interesses das crianças e jovens com necessidades educativas especiais (NEE), nomeadamente a garantia de igualdade de oportunidades no acesso ao ensino inclusivo.

As representantes do Movimento agradeceram a concessão da audiência e apresentaram, de imediato, as questões que as preocupam, que decorrem da publicação da Portaria 275-A/2012, de 11 de setembro, e que, em suma, se apresentam:

- A Portaria prevê que a partir do 10º ano de escolaridade, os jovens com Currículo Específico Individual (CEI) passem a ter uma matriz curricular de 25 horas letivas, das quais 20 horas serão da responsabilidade das chamadas instituições parceiras que, no caso, são preferencialmente as instituições de ensino especial, o que consideram configurar uma forma de exclusão, contrariando os compromissos internacionais assumidos por Portugal, como parte signatária dos diferentes instrumentos em vigor em prol da educação inclusiva. Entendem ainda que a Portaria ignora a heterogeneidade no universo de alunos com NEE, em particular os que se encontram abrangidos pela alínea e) CEI, do Art.º 16.º do Decreto-Lei 3/2008, não apresentando alternativas para uma escolha ajustada ao perfil sócio cognitivo de cada aluno com NEE. Assim, propõem que seja consagrado que a matriz curricular de alunos com CEI seja individual e casuisticamente ajustada, de acordo com o melhor interesse e desenvolvimento do aluno, mediante a partilha, reflexão e decisão dos encarregados de educação, professores, técnicos, e do próprio jovem sempre que possível.

- Defendem que se deve manter a responsabilização das escolas do ensino regular em relação à educação destes alunos, por entenderem que podem continuar o seu percurso de aprendizagem e formação, optando por uma via mais profissionalizante, a ser desenvolvida sob a responsabilidade da escola regular, com o acompanhamento de professores qualificados. Assim, consideram que a escola pública deve disponibilizar os mecanismos pedagógicos, sociais e humanos para o desenvolvimento de todos os alunos, cujo convívio mútuo contribuirá para uma sociedade, também ela cada vez mais inclusiva.

- Defendem que deverão ser asseguradas condições às escolas, designadamente meios financeiros, que permitam o recurso a outras entidades da comunidade (câmaras municipais, juntas de freguesia, empresas privadas e públicas, etc), através da celebração de protocolos para a formação profissional e possível integração profissional futura destes jovens, não ficando os protocolos restringidos às instituições de ensino especial.

- Consideram ainda que não está assegurado, com esta Portaria, o cumprimento do direito que assiste aos pais na escolha da educação dos seus filhos, nem o direito de as crianças/jovens serem ouvidos, tal como é referido na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Interveio, de seguida, o Sr. Deputado Jacinto Serrão (PS), que começou por saudar a manifestação de cidadania ativa deste grupo de pais e defendeu que na área da Educação Especial não deverão existir moratórias, sob pena de se prejudicar a qualidade da educação que é prestada a estes jovens e de se comprometer uma geração inteira. Afirmou ainda que o caminho da institucionalização das crianças deixá-las-á à mercê das famílias ou dos apoios do Estado, com prejuízos para todos. Referiu ainda que questionou o Ministro da Educação e Ciência sobre esta matéria e que tomará iniciativas que corrijam as falhas identificadas na Portaria.

A Sra. Deputada Rita Rato (PCP) considerou que, sendo as escolas o primeiro espaço de inclusão, por excelência, deveriam estar preparadas para receber estes alunos, pelo que entende que a Portaria corresponde a um retrocesso, ameaçando a inclusão das crianças e jovens. Assim, entende que deverão ser assegurados às escolas os meios que garantam as devidas condições para que o tempo na escola seja de qualidade. Referiu ainda que o Decreto-Lei n.º 3/2008 se aplica a todos os alunos com NEE.

O Sr. Deputado João Prata (PSD) saudou a iniciativa deste grupo e afirmou que o seu Grupo Parlamentar tudo fará para ajudar a ultrapassar os constrangimentos identificados na Portaria. Referiu-se ainda à necessidade de as escolas garantirem atividades de cariz profissionalizante a estes alunos e colocou, por fim, algumas questões, designadamente sobre a ligação com a formação profissional e sobre a compatibilização dos percursos com as instituições de ensino especial.

A Sra. Deputada Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) fez referência ao consenso que existe entre todos os Grupos Parlamentares em relação à necessidade de a educação ser inclusiva e colocou algumas questões, em especial sobre a matriz curricular, sobre a responsabilização e monitorização do CEI e do PIT e sobre a formação profissional e solicitou ainda a apresentação de propostas concretas, no sentido de poderem ser ultrapassados os constrangimentos identificados na Portaria.

A Sra. Deputada Margarida Almeida (Coordenadora) fez referência às virtualidades da Portaria, pese embora reconheça que o seu articulado é pouco flexível e ambíguo. Defendeu ainda que os alunos com NEE devem passar a maior parte do seu tempo na escola, devendo esta oferecer as condições adequadas para que tal aconteça. Fez ainda alusão aos grupos de trabalho constituídos para apoiar os alunos com NEE que ingressam no ensino superior, saudando estas iniciativas, que permitem minorar eventuais problemas destes alunos. Por último, reafirmou o empenho do Grupo de Trabalho na resolução, ainda durante o presente ano letivo, de alguns dos aspetos aqui expostos, por forma a garantir uma maior eficácia dos normativos.

As representantes do Movimento agradeceram as intervenções e chamaram a atenção para a necessidade de serem clarificados e ajustados alguns aspetos da Portaria, entendendo que não é necessária a sua alteração. Reafirmaram que pretendem que a matriz curricular seja ajustável ao perfil do aluno, como vem sendo feito desde o ensino básico, e que deve ser a escola a assumir a responsabilidade pelo percurso destes alunos, depois de identificadas as suas competências e capacidades, contratualizando com outras instituições, que não apenas as de ensino especial, no sentido do encaminhamento para as vias profissionalizantes.

Consideraram ainda que os professores de Educação Especial constituem um manancial de conhecimento e experiência, com o qual se pode e deve contar, e que poderão fazer também a articulação entre as escolas e os recursos existentes na comunidade, permitindo um enorme poupança de recursos.

Por último, apresentaram o caso de uma escola de Leiria, exemplar ao nível da educação inclusiva, apesar da enorme escassez de recursos humanos, nomeadamente ao nível dos assistentes operacionais e dos psicólogos.

A documentação da audiência, incluindo a gravação áudio, encontra-se disponível na página da Comissão, na Internet.

Consultar o documento aqui.

A crise e as crianças

Não é novidade para ninguém que a crise económica, financeira ou social afeta, em primeiro lugar, as populações mais vulneráveis. Nestas, incluem-se as crianças, em especial as que pertencem a meios desfavorecidos ou que têm alguma forma de deficiência ou handicap.

Acresce que estes “meios desfavorecidos” não são apenas os tradicionais, mas abrangem hoje muitas famílias anteriormente pertencentes a uma classe social com algum (mesmo que pequeno) desafogo e que, agora, estão estranguladas pelo desemprego, cortes sociais, aumentos incomportáveis da carga fiscal e das múltiplas falências.

Convém, no entanto, ter presentes três factos: um, é que sempre houve, ao longo da História, períodos de crise. Portugal, durante a II Grande Guerra, por exemplo, apesar de não ter estado diretamente envolvido no conflito, passou tempos muito difíceis, com racionamentos de leite e de pão e com todo o tipo de restrições ao bem-estar. Segundo facto: a actual crise “apanha” a população portuguesa num estádio de desenvolvimento muito bom, com capacidade, portanto, de lhe fazer face. Mesmo com a redução do poder de compra ou de algumas benesses, e perspetivando-se um certo grau de empobrecimento geral, iremos, na pior das hipóteses, ficar muito acima do nível de vida da esmagadora maioria da população mundial. Terceiro facto: as crises servem também para reflexão, definição de novos paradigmas, para mudança e crescimento, e para nos libertarmos de erros e falhas passadas, de modo a que, pelo menos estes, não se voltem a repetir.

Recusando qualquer argumento arrogante e insuportável, do tipo “aguenta, aguenta”, e criticando, sem cerimónias, a insensibilidade social deste Governo, que, para mim, tem uma agenda política muito bem definida, para lá de uma incompetência igualmente explícita, estou, de qualquer forma, em crer que a atual crise poderá ser uma oportunidade para as famílias repensarem as suas prioridades, designadamente os seus hábitos de consumo, e, também, para evitarem uma coisa terrível: o desperdício.

Por outro lado, pode servir para ensinar as crianças a distinguir entre o que é essencial e o que é acessório: por exemplo, uma ida a um parque colher folhas secas, fazer colagens ou apanhar pedras e pintar, ou ir a uma praia apanhar conchas, podem ser atividades de “custo zero” que dão prazer e conhecimento, entretenimento e gozo e que não se compram. Ou seja, têm um grande valor, mas um pequeno preço.

Com exceção para as famílias em situações-limite – e que são cada vez mais –, que poderão vir a passar por dificuldades extremas e carências em bens essenciais, a crise pode ser uma forma para refletir sobre o que se gasta em consumos desnecessários e permitir às crianças valorizar o que têm e perceber que não são mais felizes por terem mais roupa ou brinquedos.

Vale também a pena explicar aos nossos filhos que a crise resulta, em parte, da ganância do “quero tudo, já!”, que atingiu muitas pessoas, levando-as a pensar que eram deuses a quem tudo era devido, e que desembocou numa escalada de consumo de bens apenas para ostentar um determinado estilo de vida ou mero show-off. Também será uma boa oportunidade (dependendo da idade, claro) para explicar, com verdade, mas sem entrar em pormenores ou áreas que as crianças não compreendam, as causas e as consequências da crise e explicar a interdependência dos vários fenómenos sociais e políticos. E de como, se não lutarem por uma sociedade democrática e equitativa, de que são exemplo as escandinavas, irão ter um país empobrecido, desigual, iníquo e injusto.

Mas se, por um lado, é importante que as crianças percebam que os pais têm menos poder de compra, por outro, também devem sentir que isso não vai afetar o seu bem-estar ou as suas necessidades básicas. O impacto psicológico da crise será maior se os pais se lamuriarem e vitimizarem perante as crianças – estas têm de sentir que têm pais que conduzem o barco e que os protegem e promovem segurança.

Encaremos a crise com lucidez, esperança e vontade de a vencer. O derrotismo, a desilusão e o pessimismo só servirão para aumentar a nossa infelicidade. Para isso, já basta a própria crise…

Mário Cordeiro
O autor é médico e professor de Pediatria.


Workshops de Terapia da Fala


Recebido por correio eletrónico

Nova definição do autismo pode cortar benefícios

Mudanças na definição do autismo podem reduzir drasticamente a alta taxa da doença e tornar o critério para obter serviços educacionais e sociais ainda mais rígido, segundo estudo. As informações são do New York Times.

A definição da doença está a ser reavaliada por um painel de peritos nomeados pela Associação Americana de Psiquiatria, que irá concluir os trabalhos da 5.ª edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais. O documento é referência padrão para transtornos mentais, condução de tratamento, pesquisa e decisões de seguros.

Os resultados da nova análise são preliminares, mas oferecem a estimativa mais drástica de como apertar os critérios para o autismo pode afetar a taxa de diagnóstico. Durante anos, muitos especialistas sustentaram que a imprecisão dos critérios atuais para o autismo acabam por provocar diagnósticos equivocados, como a síndrome de Asperger que entrava na classificação do autismo.

As novas determinações devem excluir boa parte dos diagnosticados com autismo do grupo e acarretarem no corte dos benefícios.

In: Terra

APAV atendeu 887 crianças e jovens vítimas de crime em 2012

O jornal Público refere que das 8945 vítimas diretas de crime que, em 2012, recorreram àquela associação, 887 eram crianças e jovens, com o grupo etário entre os 11 e os 17 anos a perfazer 45% dos casos.
A associação faz notar ainda que 115 daquelas crianças (12,9%) não detinham nenhum nível de ensino, apesar de se encontrarem em idade escolar.
As 8945 vítimas de crimes que recorreram à APAV no ano passado traduzem um aumento de 29% relativamente a 2010. Paralelamente, aumentaram também os crimes registados pela APAV: 20.311 no ano passado, contra os 18.470 de 2011 e os 16.972 de 2010.
Entre os crimes registados, a violência doméstica continua a preponderar (16.970). Porém, perdeu importância percentual no total de crimes, ao mesmo tempo que aumentaram os crimes contra as pessoas (2538) e contra o património (494).

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Região da Madeira: Alunos do 9.º ano - Provas finais a nível de escola e outras condições especiais

Publico um esclarecimento emitido por um membro da DRE Madeira para as escolas da região.

Na sequência de algumas dúvidas colocadas pelas escolas, relacionadas com a informação a enviar para o JNE, informo V. Exa. do seguinte:

Até ao dia 22 de fevereiro, e só para os alunos do 9.º ano que pretendam autorização da Presidência do JNE para realizar provas finais a nível de escola e outras condições especiais, é necessário enviar a seguinte documentação:

- ANEXO II-EB - Requerimento de condições especiais para alunos do 3.º ciclo do ensino básico (9.ºano);
- Cópia autenticada do cartão de cidadão/bilhete de identidade;
- Cópia do registo biográfico;
- Cópia do programa educativo individual;
- Cópia do programa educativo individual;
- Cópia do documento Informação-Prova Final a Nível de Escola de cada disciplina (ver nota);
- E consoante os casos, cópia de relatório médico da especialidade ou de outros documentos úteis para avaliação da funcionalidade.
Nota:    Informação-Prova Final a Nível de Escola de cada disciplina do ensino básico, considerando as alterações nos instrumentos de avaliação ao nível da estrutura das provas e na tipologia e formulação dos itens resultantes das limitações dos alunos referidos, deve ter uma estrutura análoga à Informação-Prova Final de cada disciplina elaborada pelo GAVE, da qual devem constar os seguintes aspetos: objeto de avaliação, características e estrutura, critérios gerais de classificação, material e duração (ver ponto 14 do doc. Orientações Gerais 2013 – Alunos com Necessidades Educativas Especiais).
 Tendo em conta a necessidade de aprovação da Informação-Prova Final a Nível de Escola pelo conselho pedagógicoeste documento poderá ser remetido ao JNE até ao dia 15 de março, a fim de ser integrado no processo do aluno anteriormente enviado.

Recebido por correio eletrónico.


Congresso Internacional sobre a Síndrome do X Frágil

Nos próximos dias 12 e 13 de Abril vai realizar-se em Évora e Alandroal o Congresso Internacional sobre a Síndrome do X Frágil: Pessoas, Contextos e Percursos. Trata-se de uma iniciativa conjunta da Universidade de Évora, da Associação Portuguesa da Síndrome do X Frágil e da Associação SXF da Extremadura (Espanha) inserindo-se num projeto de investigação em curso, que trará a Évora alguns importantes investigadores na área da deficiência.

Este congresso terá uma abordagem multidisciplinar, procurando discutir e debater a investigação que está a ser produzida sobre as dificuldades que famílias, crianças e jovens enfrentam no seu processo de desenvolvimento e de inclusão social. Apesar de focado nesta Síndrome, o Congresso terá uma abordagem mais alargada da deficiência cognitiva e das perturbações do espectro autista.

Estando presente um dos mais reputados investigadores mundiais no campo da Intervenção Precoce e da Educação Especial, Donald Bailey, que vem dos Estados Unidos especificamente para este Congresso, além de outros conhecidos conferencistas no domínio da inclusão das pessoas com deficiência, gostaríamos que os professores mais envolvidos profissionalmente neste domínio tivessem oportunidade de estar presentes

Assim, oferecemos aos associados da Pró-Inclusão-Associação Nacional de Docentes de Educação Especial, a possibilidade de se inscreverem até ao próximo dia 28 pagando um preço especial (no mesmo valor que as famílias) de 60 euros (incluindo almoços). Para tal basta que no Boletim de inscrição (ver endereço abaixo indicado) façam menção explicita da condição de membros da Associação.

Inscrições e informações:
sxf.congress@gmail. com

Via Facebook

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

O primeiro condutor europeu sem braços já tem carro

David Rivas cresceu entre os motores. O pai era camionista e o seu sonho sempre foi conduzir o seu próprio carro. No entanto, impunha-se um obstáculo: David não tem braços. Esta é uma história que prova que nada é impossível.

O sonho tornou-se realidade, conta hoje o diário espanhol El Mundo. David ouviu falar de uma tecnologia alemã que lhe permitiria adaptar os controlos de um carro para os pés, através de um joystick. Assim, depois de meses de preparação e burocracias, David realizou o seu sonho e tornou-se no primeiro europeu sem braços autorizado a conduzir o seu próprio veículo.
A Ford e a DKV ofereceram um modelo C-MAX a David Rivas. Durante o ato da entrega, o espanhol assegurou que "cumpriu um sonho" e que não lhe interessa ter sido o primeiro, mas que outros na mesma situação saibam que também lhes é possível realizar os seu sonhos.
Para conseguir uma licença de condução, David teve de se deslocar ao País Basco, onde se encontra a única escola de condução que leciona aulas com veículos adaptados para pessoas com vários tipos de incapacidade. O sistema que permite conduzir usando unicamente os pés consiste em quatro dispositivos que controlam a direção através de um joystick: a aceleração e a travagem mediante um dispositivo, as luzes com outro e ainda o limpa para-brisas com um terceiro mecanismo. O último mecanismo, que se controla com os dedos do pé direito, permita ativar as distintas posições das mudanças de velocidade automáticas.


Cães ajudam crianças autistas

A associação Cães Amigos trouxe a Portugal o psicólogo e investigador Dr. Aubrey Fine, para falar a pais e educadores dos benefícios dos cães nas terapias com crianças portadoras de disfunções físicas, como autismo ou paralisia cerebral. A terapia tem vindo a surpreender pela positiva.

Texto com vídeo aqui.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Organização e funcionamento, dos cursos profissionais

Na sexta-feira, através da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, foram publicadas as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais, que ofereçam o nível secundário de educação, a desenvolver até à entrada em vigor do quadro normativo decorrente da revisão das modalidades de ensino profissionalizante para jovens.

A organização dos cursos profissionais obedece ao estabelecido na respetiva matriz curricular atento o disposto no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, quanto às disciplinas, formação em contexto de trabalho (FCT), cargas horárias e respetiva gestão, bem como aos referenciais de formação e demais requisitos previstos.
A FCT integra um conjunto de atividades profissionais desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento da escola, que visam a aquisição ou o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil profissional visado pelo curso frequentado pelo aluno.
Só podem ser certificados para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior os alunos em que o valor de classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos (CFCEPE) e a média das classificações obtidas nos exames a que se refere o n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, sejam iguais ou superiores a 95.

Dia Mundial do Síndrome de Asperger

O síndrome de Asperger afeta cerca de 40 mil pessoas em Portugal. Piedade Líbano Monteiro, presidente da Associação Portuguesa de Síndrome de Asperger, foi nossa convidada para nos falar deste síndrome e explicar as complicações dele provenientes.

In: SIC 

domingo, 17 de fevereiro de 2013

FDA aprova entrada no mercado do primeiro olho biónico

A agência do medicamento norte-americana aprovou nesta semana a entrada no mercado do primeiro olho biónico para tratamento da cegueira. O equipamento vai servir para restaurar uma parte da visão aos doentes com retinose pigmentar, uma doença genética incurável em que as pessoas vão perdendo a visão.
O equipamento chama-se Argus II Retinal Prosthesis System e foi desenvolvido pela empresa californiana Second Sight Medical Products. A implantação do olho biónico passa pela cirurgia onde se coloca na retina do paciente uma pequena lâmina de elétrodos sensível à luz.
Nas experiências feitas em 30 pessoas entre os 28 e os 77 anos, que tinham a patologia e cuja visão estava próxima do zero, os pacientes passaram a distinguir formas entre o branco e o negro e movimentos.
“Sem este sistema, não conseguiria ver nada, se alguém estivesse à minha frente e se movesse para a esquerda ou para a direita, não me iria aperceber do movimento”, disse Elias Konstantopolous, um dos doentes que testou o olho biónico. “Quando não se tem nada, isto é alguma coisa. É muito”, disse ao jornal norte-americano New York Times.
Esta doença afeta cerca de um em cada 3000 recém-nascidos. O problema genético afea as células do olho sensíveis aos raios luminosos e transmitem a informação ao cérebro. Nestes pacientes, estas células vão perdendo progressivamente esta capacidade. A cegueira pode começar a aparecer na infância ou adolescência e vai reduzindo a área de visão do doente ao longo dos anos.
“Este novo sistema é uma grande oportunidade para as pessoas que são cegas devido à retinose pigmentar. Este olho biónico proporciona a capacidade de perceber as formas e os movimentos. Permite que estes doentes sejam mais independentes a levar a cabo as tarefas quotidianas”, disse Jeffrey Shuren, director do Centro de Saúde de Radiologia e Dispositivos da Food and Drug Administration, a agência norte-americana que deu agora o aval para este equipamento entrar no mercado.
O olho biónico está indicado para pessoas com mais de 25 anos. Segundo a AFP, o custo do Argus II na Europa é de 73.000 euros.

MEC recupera leitura de exame para disléxicos

No seguimento da publicação dos textos orientadores sobre a realização dos exames, o jornal Público faz um apanhado das alterações relativas aos alunos com necessidades educativas especiais. No entanto, aconselho a leitura dos documentos originais disponibilizados nos textos anteriores.


Depois do braço de ferro com os professores e pais dos alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) a propósito dos exames de 2012, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) parece ter cedido. Segundo as orientações para a aplicação de condições específicas nestes casos, publicadas neste sábado, em 2013 regressam a leitura dos enunciados dos exames para os alunos com dislexia e a possibilidade de fazer provas a nível de escola, em casos excepcionais, para estudantes que têm limitações de outro tipo.

No documento, publicado na área da página electrónica do Júri Nacional de Exames (JNE) reservada às direcções das escolas, o MEC coloca várias restrições à concessão de condições especiais aos alunos com NEE. Como, por exemplo, já estar previsto que aqueles tenham medidas educativas específicas nos respectivos Programas Educativos Individuais (PEI). As regras, no entanto, parecem ser apaziguadoras em relação à polémica que no ano passado se prolongou por vários meses e obrigou à intervenção do Provedor de Justiça.

Os alunos com dislexia, por exemplo, voltam a beneficiar da leitura do enunciado por um professor-vigilante, em sala separada dos restantes alunos, caso o problema seja considerado “severo”. A autorização dependerá do director de escola, no 4º e no 6º anos e do JNE no 9º e no secundário.

Para que os alunos do 11º e 12º anos usufruam daquela medida, a dislexia terá de ter sido confirmada até ao final do 2.º ciclo do Ensino Básico e exigido, desde então, apoios pedagógicos personalizados constantes no respectivo PEI.

O MEC reforça ainda que tanto no 9º ano como no secundário, só atenderá a casos de dislexia “de extrema gravidade”, por considerar que os estudantes “já deverão ter um nível de automatismo na identificação das palavras escritas e de compreensão escrita igual ao da compreensão oral dos textos”, “dado que o diagnóstico atempado terá permitido a intervenção, o treino e a reeducação pedagógicas”.

Regime transitório para o 9º e secundário

Outra das novidades é o regresso das provas a nível de escola. Feitas precisamente na escola para substituir os exames nacionais, estas serão autorizadas nos casos em que os alunos necessitam de adaptações na estrutura da prova e nas questões, “nomeadamente, textos mais curtos, perguntas de resposta curta, itens de escolha múltipla, itens de correspondência, preenchimento de espaços, entre outros tipos de questões”, especifica o MEC.

O ministério reforça, no entanto, que “as adaptações não podem contemplar a retirada de conteúdos relativamente ao currículo comum”. Isto, na medida em que, ao contrário dos alunos com deficiências cognitivas muito graves (que não têm de fazer exames), os alunos com programas educativos individuais têm o mesmo currículo que a generalidade dos estudantes.

No ano passado, as provas a nível de escola foram permitidas apenas – e num regime transitório – aos alunos com necessidades educativas especiais do 9º ano. Em 2013 podem ser autorizadas ”aos alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos, com limitações motoras severas ou com limitações do domínio cognitivo” que frequentam os 4º, 6º e 9º anos.

Com um senão. Segundo o JNE, este será o último ano em que os alunos do 9º podem fazer provas a nível de escola e prosseguir estudos de nível secundário. “A partir do ano lectivo de 2013/2014, os (…) que pretendam frequentar os cursos científicos-humanísticos do ensino secundário têm de realizar, obrigatoriamente, as provas finais do 3.º ciclo a nível nacional”, avisa o MEC.

No secundário também há condições excepcionais e transitórias para os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos ou com limitações motoras severas que pretendam prosseguir estudos no ensino superior. Em 2013 ainda podem ser autorizados a fazer os exames finais nacionais nas disciplinas que queiram eleger como provas de ingresso para candidatura ao ensino superior e exames a nível de escola nas restantes disciplinas (que seriam sujeitas a exame final nacional). 

O JNE salvaguarda, no entanto, que a partir do ano lectivo 2013/2014, para o 11º ano, e de 2014/2015, para o 12.º ano, os alunos com aquelas condições que queiram ir para o Ensino Superior já terão de realizar os exames finais nacionais correspondentes à avaliação sumativa externa do seu plano de estudos, não sendo considerados, nesse caso, exames a nível de escola.

Por Graça Barbosa Ribeiro

APLICAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES DO ENSINO BÁSICO E DO ENSINO SECUNDÁRIO

Alguns colegas, a quem agradeço, uma vez mais, publicamente, disponibilizaram o documento APLICAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES DO ENSINO BÁSICO E DO ENSINO SECUNDÁRIO.
Da leitura na diagonal que fiz, destaco os aspetos que se encontram abaixo.
Algumas das pretensões e reivindicações foram atendidas, ainda que, de algum modo, a prazo. 
Os destaques que se encontram abaixo constituem uma pequena súmula, pelo que não se dispensa a sua leitura.


Ensino Básico
Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, realizam, obrigatoriamente, provas finais dos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade nas disciplinas de Português e de Matemática, podendo usufruir de condições especiais, sob proposta do conselho de turma.
A adoção de condições especiais na realização das provas finais de ciclo exige que os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente tenham sido abrangidos por medidas educativas, homologadas no seu programa educativo individual (PEI).
As condições especiais de realização das provas finais de ciclo não são iguais para todos os alunos.

Os alunos que frequentam um currículo específico individual, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, não realizam as provas finais nos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade.
Estes alunos não podem realizar nem provas finais de ciclo nem provas finais a nível de escola e não estão sujeitos ao processo de avaliação e de transição de ano escolar característico do currículo comum, uma vez que têm um currículo funcional, centrado nos contextos de vida, promotor do desenvolvimento de competências pessoais, sociais, e, sempre que possível, ligadas à inserção no mercado de trabalho, consignados num Plano Individual de Transição, de acordo com os artigos 14.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.
Aos alunos que frequentam um currículo específico individual será emitido um certificado de equivalência à escolaridade obrigatória, para efeitos de admissão no mercado de trabalho.
Estes alunos não podem ingressar em cursos de nível secundário para prosseguimento de estudos, mas podem frequentar um currículo específico individual ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, em estabelecimentos de ensino do ensino secundário.

A autorização de todas as condições especiais para os alunos referidos na realização das provas finais de Português e de Matemática dos 4.º, 6.º e 9.º anos é da responsabilidade do Diretor do agrupamento de escolas/estabelecimento de ensino, doravante designados por escola no seu conjunto, à exceção dos casos do 9.º ano referidos no ponto 12. Assim, é obrigatório o preenchimento do impresso de modelo próprio - ANEXO I-EB - sendo necessário enviar ao Presidente do JNE cópia do respetivo despacho de homologação, devidamente autenticada, até ao final do 3.º período, para efeitos estatísticos.
Para os alunos do 9.º ano referidos no ponto 12, que necessitem realizar provas finais a nível de escola, é obrigatório o preenchimento do impresso de modelo próprio – ANEXO II-EB – que deve ser enviado ao Presidente JNE com os documentos referidos no ponto 13, sendo da sua responsabilidade a autorização de todas as condições especiais requeridas.

Após reunião de conselho de docentes/conselho de turma, o professor titular de turma/diretor de turma formaliza em impresso próprio a proposta de aplicação de condições especiais na realização das provas finais de ciclo:
• ANEXO I-EB: até 22 de fevereiro para os alunos dos 4.º e 6.º anos - provas finais a nível de escola e outras condições especiais – Autorização pelo Diretor da escola;
• ANEXO II–EB: até 22 de fevereiro para os alunos do 9.º ano - provas finais a nível de escola e outras condições especiais – Autorização pelo Presidente do JNE;
• ANEXO I-EB: até 8 de abril para os alunos dos 4.º, 6.º e 9.º anos – condições especiais nas provas finais de ciclo, excetuando provas finais a nível de escola – Autorização pelo Diretor da escola.

Para cada aluno com necessidades educativas especiais de carácter permanente, o diretor de turma e o docente de educação especial formalizam, obrigatoriamente, uma proposta de aplicação de condições especiais na realização das provas finais de ciclo dos 4.º, 6.º e 9.º anos em impresso próprio - ANEXO I-EB: Requerimento de Condições Especiais na Realização das Provas Finais dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, acompanhada do programa educativo individual (PEI) e da ata do conselho de turma que propõe as condições especiais de que o aluno deve usufruir na realização das provas finais de ciclo.
Esta proposta (ANEXO I-EB), o PEI e a referida ata devem ser apresentados pelo diretor de turma ao Diretor da escola para despacho de decisão, para garantir a exequibilidade de todas as medidas propostas em tempo oportuno, nomeadamente, a elaboração de provas finais a nível de escola e respetivos critérios de classificação.

A aplicação de qualquer condição especial na realização das provas finais de ciclo só pode concretizar-se após a autorização expressa do encarregado de educação, o qual deve assinar obrigatoriamente os impressos referidos nos números anteriores em último lugar para ter conhecimento das condições especiais propostas.

Apenas em casos excecionais, os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos, com limitações motoras severas ou com limitações do domínio cognitivo podem realizar provas finais a nível de escola nas disciplinas de Português e/ou de Matemática se, relativamente à prova caracterizada na Informação-Prova final da responsabilidade do GAVE, necessitarem de alterações nos instrumentos de avaliação ao nível da estrutura das provas e na tipologia e formulação dos itens.
As provas finais a nível de escola de Português e/ou de Matemática dos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade devem respeitar aquelas adequações no processo de avaliação que constam do programa educativo individual de cada aluno, bem como contemplar a mesma aprendizagem estabelecida para as correspondentes provas finais de ciclo.
NOTA: Em 2012/2013, os alunos referidos do 9.º ano que realizem provas finais a nível de escola podem prosseguir estudos de nível secundário, caso se encontrem nas condições de aprovação.
A partir do ano letivo de 2013/2014, os alunos do 9.º ano que pretendam frequentar os cursos científicos-humanísticos do ensino secundário têm de realizar, obrigatoriamente, as provas finais do 3.º ciclo a nível nacional (estamos perante uma situação de discriminação negativa, na medida em que, para as restantes vias, à partida, os alunos podem realizar os exames a nível de escola!).

EM SÍNTESE
Provas finais a nível de escola:
- 4.º e 6.º anos: A autorização de realização das provas finais a nível de escola de Português e/ou de Matemática e outras condições especiais que necessitem para realizar estas provas são autorizadas pelo Diretor da escola.
- 6.º ano: Os alunos surdos que frequentam as Escolas de Referência de Ensino Bilingue Para Alunos Surdos realizam a prova final de Português Língua Segunda (PL2), em substituição da prova final de Português do 2.º ciclo. A prova final do 2.º ciclo de PL2 tem de ser elaborada a nível de escola. Esta prova é autorizada pelo Diretor da escola.
- 9.º ano: A autorização de realização das provas finais a nível de escola de Português e/ou de Matemática e outras condições especiais que necessitem para realizar estas provas são autorizadas pelo Presidente do JNE.

Para autorização pelo Presidente do JNE, apenas no caso dos alunos do 9.º ano, o ANEXO II-EB deve ser acompanhado dos seguintes documentos: cópia autenticada do cartão de cidadão/bilhete de identidade, do registo biográfico, do programa educativo individual, do documento Informação-Prova Final a Nível de Escola de cada disciplina, e, consoante os casos, de relatório médico da especialidade ou de outros documentos úteis para avaliação da funcionalidade.

As provas finais a nível de escola são elaboradas sob a orientação e responsabilidade do conselho pedagógico, que aprova a sua estrutura, cotações e respetivos critérios de classificação de acordo com o programa educativo individual de cada aluno por proposta do grupo disciplinar ou do departamento curricular, com observância do seguinte:
a) Ao departamento curricular compete propor ao conselho pedagógico a Informação-Prova Final a Nível de Escola de cada disciplina do ensino básico (ponto 13);
b) Após a sua aprovação pelo conselho pedagógico, a Informação-Prova Final a Nível de Escola de cada disciplina deve ser divulgada junto dos alunos referidos no ponto 12, que realizam este tipo de prova, bem como dos respetivos encarregados de educação, até ao final da segunda semana de abril para o 1.º ciclo e até ao final da segunda semana de maio para os 2.º e 3.º ciclos;
c) Ao Diretor da escola compete assegurar a constituição das equipas de elaboração das provas finais a nível de escola. Para cada disciplina é constituída uma equipa de dois professores que tenham lecionado o programa do 4.º ano ou o programa da disciplina do 6.º ou 9.º anos, devendo o Diretor nomear um dos elementos como coordenador. Esta equipa deve ainda contar com a colaboração do docente de educação especial;
d) Compete ao coordenador de cada equipa assegurar o cumprimento das orientações e decisões do conselho pedagógico;
e) O enunciado da prova deve conter as respetivas cotações;
f) Após a realização de cada prova pelos alunos, os respetivos critérios específicos de classificação devem ser afixados em lugar público do estabelecimento de ensino.

As provas finais a nível de escola de Português e de Matemática têm a duração da correspondente prova final de ciclo, ou seja, 90 minutos.
No entanto, quando absolutamente necessário, pode ser autorizada tolerância de tempo para além dos 90 minutos na realização de provas finais a nível de escola. Esta tolerância deve ser adequada às necessidades educativas especiais do aluno e é autorizada pelo Diretor da escola no caso dos alunos do 4.º e do 6.º anos ou pelo Presidente do JNE no caso dos alunos do 9.º ano.

Alunos com dislexia
Para efeitos de não penalização na classificação das provas finais de ciclo dos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade, pode ser aplicada a Ficha A, emitida pelo JNE, “Apoio para classificação de provas de exame nos casos de dislexia”, nas provas realizados pelos alunos com dislexia diagnosticada e confirmada no 1.º ciclo ou até ao final do 2.º ciclo do ensino básico, desde que:
a) Os alunos do 4.º ou do 6.º ano estejam ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro;
b) Os alunos do 9.º ano estejam ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e tenham usufruído, ao longo do 3.º ciclo, de apoios pedagógicos personalizados e/ou tecnologias de apoio, constantes do programa educativo individual.
Os alunos com dislexia dos 4.º, 6.º e 9.º anos apenas podem usufruir da tolerância de trinta minutos concedida às provas finais de ciclo, de acordo com o estipulado no n.º 45 do Despacho n.º 2162-A/2013, de 5 de fevereiro.
Aos alunos com dislexia severa do 4.º ou do 6.º ano de escolaridade, que apresentam progressos muito lentos na aquisição de competências de leitura e, consequentemente, dificuldades na compreensão e descodificação do significado do que é lido, pode ser autorizada a leitura dos enunciados das provas finais de ciclo por um dos professores vigilantes, sendo indispensável que as realizem em sala à parte separados dos restantes examinandos (condições assinaladas no ponto 6.11 do ANEXO I-EB).
Os alunos com dislexia do 9.º ano, no final do 3.º ciclo devem ter um nível de automatismo na identificação das palavras escritas e de compreensão escrita igual ao da compreensão oral dos textos, dado que o diagnóstico atempado terá permitido uma intervenção/treino/reeducação pedagógica no âmbito da leitura. No entanto, nos casos de alunos com dislexia severa, pode ser autorizada pelo Presidente do JNE a leitura dos enunciados das provas finais de ciclo por um dos professores vigilantes, sendo indispensável que as realizem em sala à parte separados dos restantes examinandos (condições assinaladas nos pontos 5.10 e 5.11 do ANEXO II-EB).

Desde que autorizado, o aluno com necessidades educativas especiais pode realizar as provas numa sala à parte, separado dos restantes alunos, permitindo, por exemplo:
- utilização de tecnologias de apoio;
- fácil acesso por parte do aluno com dificuldades de locomoção ou que exij equipamento ergonómico;
- presença de um intérprete de Língua Gestual Portuguesa;
- acompanhamento de um docente de educação especial que auxilie o aluno no manuseamento do equipamento específico;
- leitura do enunciado da prova, sempre que o aluno apresente alterações funcionais no desempenho desta atividade;
- registo das respostas que o aluno ditar.

Excecionalmente os alunos podem realizar as provas finais de ciclo em sala à parte, separados dos restantes examinandos, para lhes ser aplicada a condição especial: leitura dos enunciados das provas finais de ciclo. Assim, esta condição pode aplicar-se aos alunos cegos, com baixa visão, com limitações motoras severas, com limitações do domínio cognitivo ou com dislexia severa do 4.º, do 6.º ou do 9.º anos.

Os alunos que apresentem necessidades educativas mas que não exijam uma intervenção no âmbito da educação especial, ou seja, que não estão abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, podem usufruir de adaptações nas condições de realização das provas finais de ciclo, sob proposta do professor titular de turma/conselho de turma, sempre que a não aplicação destas condicione a realização das provas finais de ciclo nas mesmas condições dos outros alunos ou a sua classificação pelos respetivos professores classificadores, devendo as referidas adaptações ser objeto de análise e decisão caso a caso pelo Diretor da escola.


Ensino Secundário
Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, podem realizar os exames finais nacionais e as provas de equivalência à frequência, com condições especiais, sob proposta do conselho de turma.
Os alunos que frequentaram um currículo específico individual no ensino básico e que continuaram o seu percurso educativo num currículo específico individual em processo de transição para a vida pós-escolar, ao abrigo dos artigos 14.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, não realizam qualquer prova de exame e não estão sujeitos ao regime geral de avaliação.

O aluno preenche obrigatoriamente um requerimento, num impresso de modelo próprio - ANEXO V-ES: Requerimento de condições especiais na realização das provas e exames do ensino secundário, constante nestas Orientações Gerais, que lhe é fornecido pela escola, e que deve ser acompanhado de outros documentos.
O Diretor é responsável pela aplicação das condições especiais na realização das provas de exame, competindo-lhe desencadear os mecanismos que entender necessários à sua aplicação.

Os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos ou com limitações motoras severas que pretendam:
- apenas a obtenção do diploma de conclusão do ensino secundário podem, relativamente ao seu plano de estudos, optar por uma das seguintes hipóteses:
a) realizar os exames finais nacionais nas disciplinas sujeitas a exame final nacional;
b) realizar os exames a nível de escola a todas as disciplinas sujeitas a exame final nacional.
- concluir o ensino secundário e prosseguir estudos no ensino superior podem, relativamente ao seu plano de estudos, optar por uma das seguintes hipóteses:
a) realizar os exames finais nacionais em todas as disciplinas sujeitas a exame final nacional;
b) realizar os exames finais nacionais nas disciplinas que queiram eleger como provas de ingresso para candidatura ao ensino superior e exames a nível de escola nas restantes disciplinas sujeitas a exame final nacional.
NOTA: A partir do ano letivo 2013/2014, para o 11.º ano, e 2014/2015, para o 12.º ano, os alunos mencionados que pretendam prosseguir estudos no ensino superior têm de realizar os exames finais nacionais correspondentes à avaliação sumativa externa do seu plano de estudos, não sendo considerados, nesse caso, exames a nível de escola.

Os exames a nível de escola destinam-se a estes alunos quando, relativamente à prova caracterizada na Informação-Exame do GAVE, necessitem de alterações nos instrumentos de avaliação ao nível da estrutura das provas e na tipologia e na formulação dos itens (condição a assinalar no ponto 4.7 do ANEXO V-ES).
Os exames a nível de escola devem respeitar as adequações no processo de avaliação, constantes do programa educativo individual de cada aluno, bem como contemplar as mesmas aprendizagens estabelecidas para os correspondentes exames finais nacionais do ensino secundário, devendo ter em conta as características de aprendizagem e as dificuldades específicas de cada aluno.

Os exames a nível de escola, para os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, têm de ser requeridos ao Presidente do JNE, tal como qualquer outra condição especial de exame e devem ser assinalados no ponto 4.7 do ANEXO V-ES.
O Diretor da escola assegura a constituição da equipa responsável pela elaboração do exame a nível de escola e respetivos critérios de classificação. Para cada disciplina, a equipa é constituída por dois professores que a tenham lecionado, sendo um deles o coordenador. Esta equipa deve ainda contar com a colaboração do docente de educação especial.

Um aluno com necessidades educativas, que não exija uma intervenção no âmbito da educação especial, pode usufruir de adaptações nas condições de exame, sob proposta do conselho de turma, sempre que a sua não aplicação condicione a realização dos exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência nas mesmas condições dos restantes examinandos ou a sua classificação pelos respetivos professores classificadores.

Alunos com dislexia
Para efeitos de não penalização na classificação das provas de exame, pode ser aplicada a Ficha A emitida pelo JNE, Apoio para classificação de provas de exame nos casos de dislexia, nos exames realizados pelos alunos com dislexia diagnosticada e confirmada até ao final do 2.º ciclo do ensino básico e que exigiram apoios pedagógicos personalizados e ou tecnologias de apoio, constantes do respetivo programa educativo individual, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, os quais se mantiveram ao longo do 3.º ciclo e do ensino secundário.
Com esse objetivo existem duas fichas:
- A Ficha B (Levantamento das dificuldades específicas do aluno relativamente à dislexia) é instrumento interno para registo das dificuldades do aluno e que faz parte do seu processo de apoio educativo e funciona apenas como documento de suporte ao preenchimento da Ficha A (Apoio para classificação de provas de exame nos casos de dislexia).
- Os itens preenchidos nas áreas da “Expressão Escrita”, da “Linguagem Quantitativa”, da “Leitura” e da “Expressão” têm, obrigatoriamente, de ser coincidentes na Ficha A e na Ficha B.
A Ficha A e a Ficha B devidamente preenchidas devem integrar o processo individual do aluno.
Estes alunos têm de realizar obrigatoriamente exames finais nacionais nas disciplinas sujeitas a exame para conclusão do ensino secundário, não podendo, de forma alguma, efetuar exames a nível de escola.
Aos alunos com dislexia severa do 11.º ou do 12.º ano só é autorizada a leitura dos enunciados das provas de exame em casos comprovadamente muito graves, sujeitos à apreciação do Presidente do JNE (assinalar no ponto 4.9 do ANEXO V-ES).