Na sexta-feira, através da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, foram publicadas as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais, que ofereçam o nível secundário de educação, a desenvolver até à entrada em vigor do quadro normativo decorrente da revisão das modalidades de ensino profissionalizante para jovens.
A organização dos cursos profissionais obedece ao estabelecido na respetiva matriz curricular atento o disposto no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, quanto às disciplinas, formação em contexto de trabalho (FCT), cargas horárias e respetiva gestão, bem como aos referenciais de formação e demais requisitos previstos.
A FCT integra um conjunto de atividades profissionais desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento da escola, que visam a aquisição ou o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil profissional visado pelo curso frequentado pelo aluno.
Só podem ser certificados para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior os alunos em que o valor de classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos (CFCEPE) e a média das classificações obtidas nos exames a que se refere o n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, sejam iguais ou superiores a 95.
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