quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Propostas da FENPROF para reorganização da Educação Especial, de forma a responder adequadamente às necessidades do sistema, da escola e dos alunos

I. DOCENTES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL


1 – FORMAÇÃO

Formação Inicial:

Os currículos dos cursos de formação para a docência, independentemente do grupo de recrutamento a que se destinam, devem integrar conteúdos sobre necessidades educativas especiais.

Formação especializada:

Quem pretenda ser docente de Educação Especial deverá possuir formação adequada (formação profissional) para um grupo de recrutamento e formação especializada obtida após um mínimo de três anos de exercício efetivo da profissão. Os planos de estudo dos cursos de formação especializada em Educação Especial devem constituir-se por uma componente científico-pedagógica exigente, de forma a garantir uma formação adequada, com uma duração temporal que possibilite a aquisição e consolidação de conhecimentos/competências, permitindo, assim, dar resposta à realidade das escolas e às necessidades dos alunos com NEE.
Os cursos de formação especializada devem abrir de acordo com a definição atempada dos contingentes necessários para cada nível de ensino e área de especialização.

Formação contínua:

Deverá ser facultada formação contínua na área das necessidades educativas especiais a todos os docentes, sendo esta formação considerada no domínio científico-didático para todos os grupos de recrutamento.
Para os grupos de recrutamento da Educação Especial deverá ser facultada formação contínua específica no seu domínio científico-didático. 

2 – CONCURSOS

Quadros

Os docentes de EE são um recurso da escola/agrupamento que, para o efeito, deverão ser dotados de um quadro específico, a reforçar sempre que a complexidade/especificidade dos problemas dos alunos com NEE assim o exija.
Deverão ser revistos e alargados os atuais lugares de quadro dos grupos de recrutamento da EE, por forma a garantir os apoios especializados, como recurso da escola inclusiva, a todos os alunos que deles necessitem, tendo em conta, também, o alargamento da escolaridade obrigatória.
A colocação de docentes de EE deve respeitar o rácio de 1 docente por cada 200 alunos matriculados na escola/agrupamento, adequando esta média/rácio ao tipo, características e diversidade da população. No caso de se encontrarem matriculados alunos com NEE de alta intensidade e baixa incidência, deverá ser reforçado o número de docentes colocados, de acordo com as necessidades específicas destes alunos.
Nos diversos concursos, devem ser introduzidos mecanismos que possibilitem a mobilidade dos docentes em todo o território nacional (continente e regiões autónomas).

Classificação Profissional

A classificação profissional do docente de Educação Especial (quer dos quadros quer dos contratados) deverá corresponder à ponderação entre a nota da classificação da formação especializada e a obtida na classificação inicial, de acordo com a seguinte fórmula:

CP = (3 FE + 2 FI) / 5

Colocação/distribuição de serviço dos docentes de Educação Especial

As áreas de especialização decorrentes da formação especializada devem ser respeitadas na colocação dos docentes.

O grupo de recrutamento 910 deve ser subdividido:
- apoio a crianças e jovens com problemas cognitivos, motores, com perturbações da personalidade ou da conduta
- apoio a crianças e jovens com multideficiência
- Intervenção Precoce

O grupo 920 deve ser subdividido:
- apoio a crianças e jovens com surdez, problemas graves de comunicação, linguagem ou fala
- Intervenção Precoce

O grupo 930 deve ser subdividido:
- apoio a crianças e jovens com cegueira ou baixa visão
- Intervenção Precoce

No âmbito da EE para a Intervenção Precoce/Atempada, os docentes deverão ter uma formação de base para a educação pré-escolar/primeira infância ou, sendo de outro nível de ensino, uma formação especializada em IP.

Cada docente deve ser colocado no concurso/distribuição de serviço, preferencialmente, de acordo com as seguintes prioridades:
1ª – nível de ensino de acordo com a sua formação inicial
2ª – nível de ensino contíguo ao da sua formação inicial
3ª – outro nível de ensino

Deverão abrir vagas de lugar de quadro no ensino secundário, tendo em conta o aumento da escolaridade obrigatória.


3 – HORÁRIOS E CONTEÚDO FUNCIONAL

Organização dos horários de trabalho

O número de horas letivas (entre 22 e 14) corresponde à prestação entre 22 e 14 tempos de 45 minutos, independentemente do grau, nível ou ciclo de ensino em que se exerce a atividade, mais os tempos (máximo 2) para outras atividades.

Conteúdo funcional da componente não letiva de estabelecimento

O conteúdo funcional do docente de Educação Especial na componente não letiva de estabelecimento não poderá incluir atividades/tarefas com alunos (sendo estas consideradas como componente letiva). Poderão ser consideradas atividades/tarefas da componente não letiva de estabelecimento:
- coordenação do departamento Educação Especial;
- coordenação de espaços e recursos da escola;
- frequência de ações de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didática do respetivo grupo de recrutamento;
-colaboração com o docente do ensino regular na identificação de necessidades educativas especiais;
- apoiar técnicas de aconselhamento e diferenciação pedagógica;
- colaboração com o docente do ensino regular na transformação e adaptação do currículo decorrente das necessidades educativas especiais;
- intervenção no processo de cooperação dos estabelecimentos de educação com outros serviços locais;
- participação em reuniões de natureza pedagógica legalmente convocadas;
- produção de materiais pedagógicos específicos;
- realização de estudos e de trabalhos de investigação que entre outros objetivos visem contribuir para a promoção do sucesso escolar e educativo;
- colaboração com o docente do ensino regular na organização dos processos individuais dos alunos;
- participação em reuniões com pais e encarregados da educação e outros profissionais envolvidos no processo ensino-aprendizagem dos alunos.

II. ESCOLAS/AGRUPAMENTOS

1 – ASPETOS ORGANIZACIONAIS E DE FUNCIONAMENTO

No atual quadro referente ao número de alunos por turma, as turmas com alunos com NEE deverão ter: na educação pré-escolar, 10 crianças nos grupos heterogéneos (no que respeita à idade) que incluam crianças com NEE, não podendo os grupos incluir mais de 2 crianças nessas condições; nas turmas do 1º CEB que incluam alunos com NEE, o número máximo de alunos/turma deverá ser de 15, não podendo as turmas incluir mais de 2 alunos nessas condições; nos casos em que as turmas do 2º/3º CEB e ensino secundário incluam alunos com NEE, devem manter-se os limites máximos legais de 20 alunos por turma, não podendo incluir mais de 2 crianças com NEE.
Nas escolas e agrupamentos deverá existir um departamento de educação especial. Não faz qualquer sentido a sua integração no departamento de Expressões, que constitui uma efetiva desvalorização desta importante resposta educativa da escola pública, diluindo-se no conjunto dos restantes grupos de recrutamento. Os docentes de EE acompanham alunos que estão incluídos em diferentes turmas e áreas curriculares, o que reforça a necessidade de um departamento específico da EE com representação no Conselho Pedagógico.
As escolas/agrupamentos deverão ser dotadas de equipas multidisciplinares, salvaguardando a continuidade pedagógica de todos os profissionais, cujo papel será o de intervir na avaliação e acompanhamento dos casos sinalizados de alunos com NEE, inserido nas competências do departamento de EE. Estas equipas integrarão, para além dos docentes de EE, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas e assistentes operacionais, bem como outros profissionais que venham a revelar-se necessários no processo de inclusão, devendo a atividade de cada um deles ser desenvolvida em contexto de transdisciplinaridade.

III – RESPOSTA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

As escolas de referência e as unidades especializadas devem ser transformadas em centros de recursos para a inclusão, funcionando, em simultâneo, como sedes de equipas móveis/itinerantes, constituídas por docentes de EE colocados nos quadros, e dotadas dos recursos materiais, pedagógicos e humanos indispensáveis para apoiar as escolas/agrupamentos, sempre que a complexidade/especificidade dos problemas dos alunos com NEE o exija, garantindo o pagamento dos docentes, por parte do MEC. Estas equipas móveis impedirão a deslocação destas crianças/jovens dos seus grupos/turmas das escolas da sua área de residência.
Todas as escolas/agrupamentos disporão de espaços físicos adaptados e do equipamento mínimo que permitam responder às necessidades educativas especiais de todos os alunos.
Elegibilidade e apoios a prestar aos alunos: depois de sinalizado, o aluno será observado e avaliado pelo departamento de EE, tendo em conta todas as informações disponíveis, num processo de responsabilidades partilhadas, coordenado pelo docente de EE. A caracterização do aluno é feita com base num relatório, que assenta em critérios pedagógicos e no qual se referem os instrumentos utilizados na sua avaliação. Nesse relatório, são também indicados os apoios e as medidas educativas de que o aluno terá necessidade. Desta forma, deixará de ser necessário o recurso exclusivo à CIF, dado este ser um instrumento de carácter clínico em detrimento do carácter pedagógico.
Porque todos os alunos com NEE têm direito aos apoios especializados e às medidas de discriminação positiva que o respetivo processo de avaliação determinar, a FENPROF propõe o início de um processo de revisão da atual legislação, no sentido de permitir à escola pública dar a resposta adequada às NEE de todos os alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem, independentemente do seu grau, natureza ou tempo de duração.

Lisboa, 24 de novembro de 2012
O Conselho Nacional da FENPROF

1 comentário:

Anónimo disse...

Concordo plenamente com esta proposta.Gostava era de a ver aprovada.