Os pais são, sem dúvida, os parceiros privilegiados da escola no desenvolvimento do processo educativo dos alunos. Compete-lhes, entre outras coisas, assegurar a defesa dos seus direitos.
Relativamente à questão da realização dos exames nacionais a nível de escola pelos alunos com necessidades educativas especiais, houve um pai que, em última instância, recorreu à justiça.
Este processo foi desencadeado no seguimento da introdução das provas finais nacionais no 6º ano de escolaridade. Em março de 2012, dirigiu um requerimento ao Júri Nacional de Exames, solicitando que fosse permitido ao seu educando a realização das provas finais a nível de escola, pois ficaram definidas no Programa Educativo Individual, elaborado no início do ano letivo (e eram permitidas aos alunos cegos e surdos profundos), mas essa entidade indeferiu o meu requerimento. Intentou a Intimação para Proteção de Direitos, Liberdades e Garantias no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, que embora sendo um pouco tardia, fez inteira Justiça.
Assim, divulgo a decisão de uma sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga que condenou o Ministério da Educação a adotar todas a formalidades necessárias com vista à realização do requerente, no presente ano letivo 2011-2012, das provas finais a nível de escola, nas disciplinas de Matemática e de Língua Portuguesa.
A cópia da sentença, disponível abaixo, apresenta os nomes "truncados" com a finalidade de proteger a identidade dos intervenientes.
Sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga aqui.
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