Foi publicado o Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, que introduz alterações Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
Do articulado, destaco que o número de departamentos curriculares é definido no regulamento interno do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, no âmbito e no exercício da respetiva autonomia pedagógica e curricular.
1 comentário:
É completamente estúpido que da legislação não decorra reconhecimento da especialização em educação especial. Como se o departamento de educação especial não fizesse sentido. Faz sentido obviamente e deveria integrar, para além dos docentes de educação especial, os docentes colocados nas escolas para apoio a alunos com dificuldades de aprendizagem. O art.º Artigo 43.º é uma lástima. Será que so sindicatos não alertaram o MEC para este disparate? Santa ignorância!...
Enviar um comentário