Segundo a Norma 01/JNE/2012 (ver texto anterior), em casos muito excecionais, os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos ou com limitações motoras severas que, relativamente à prova caracterizada na Informação-Prova final do GAVE, necessitem de alterações nos instrumentos de avaliação ao nível da estrutura das provas e na tipologia e formulação dos itens, podem realizar provas finais a nível de escola nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática:
a) As condições especiais para as provas finais de ciclo requeridas para estes alunos dependem de autorização prévia do JNE, mediante a análise de processo devidamente instruído;
b) O requerimento, ANEXO III-EB: REQUERIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS A NÍVEL DE ESCOLA NOS 2.º e 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO, para apreciação no JNE deve ser acompanhado dos seguintes documentos: cópias autenticadas do cartão de cidadão/bilhete de identidade, do registo biográfico, do programa educativo individual, do documento Informação-Prova final a nível de escola de cada disciplina, de relatório médico da especialidade ou de outros documentos úteis para a avaliação da funcionalidade.
d) Os estabelecimentos de ensino devem elaborar listagem dos alunos mencionados e remetê-la ao JNE acompanhada da documentação referida, até ao final do mês de fevereiro.
São introduzidas algumas alterações aos procedimentos anteriores, desde logo na constituição do processo, devendo-se anexar o relatório médico da especialidade ou de outros documentos úteis para a avaliação da funcionalidade.
O Diretor do estabelecimento de ensino deve remeter ao Presidente do JNE, até ao final do mês fevereiro, o ANEXO III, acompanhado de processo, de acordo com o estipulado no Regulamento dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário (ponto 17 da NORMA 01/JNE/2012).
Faltam poucos dias!
A elaboração das provas finais a nível de escola de Língua Portuguesa e de Matemática dos 6.º e 9.º anos em braille, em formato digital ou ampliadas em suporte de papel são da responsabilidade da escola.
7 comentários:
Antes de mais obrigado pela informação que é disponibilizada. Gostaria de saber que documento é “documente de informação –prova final a nível de escola de cada disciplina” , para requerera realização de provas finais a nível de escola nos 2º e 3º ciclo do ensino básico de exame a nível de escola. Com se procede para os alunos de CEI Currículo específico individual que frequentam o 9º ano de escolaridade.
olá "Anónimo"
Tive alguma dificuldade em perceber a que documento se referia a norma 1. Após consulta no GAVE, cheguei à conclusão que são orientações relativas à estrutura da prova e à tipologia e formulação dos itens a serem consideradas nas diversas disciplinas com exames. Essas informações podem ser consultadas individualmente aqui http://www.gave.min-edu.pt/np3/407.html
Olá mais uma vez, com dúvidas.
Ao alunos com adequações curriculares individuais e adequações no processo de avaliação poderão realizar AS PROVAS FINAIS A NÍVEL DE ESCOLA DOS 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO?
Para tal deve se enviado o anexo III-EB- acompanhado de vários documentos. O “documento Informação-Prova final a nível de escola de cada disciplina” é o que consta no Gave ou deverá ser “adaptado” ao aluno em questão? Ou seja deve ser elaborado um documento de informação sobre a prova final para o aluno em questão, tendo com base o documento do Gave?
Relativamente aos alunos de CEI há alguma informação?
Obrigado
Antes de mais, quero salientar que tudo o que afirmo é fruto da leitura que faço dos documentos e não tem qualquer cariz dogmático! Essa responsabilidade compete ao GAVE ou ao JNE.
Como referi no último texto publicado, penso que a Norma 1 só se aplica aos alunos alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos ou com limitações motoras severas que fazem as provas de exame nacional mas, para isso, carecem de alterações ao nível da estrutura e na tipologia e formulação dos itens. O documento requerido (documento Informação-Prova final a nível de escola de cada disciplina) deve ser uma versão adaptada, na escola, para o aluno em concreto.
Relativamente aos alunos com CEI, existe o Despacho Normativo n.º 19/2006, de 19/03, com a redação introduzida pelo Despacho Normativo n.º 7/2011, de 5/4, que, no ponto 17.6 do Anexo III, refere que estes estão dispensados da realização dos exames nacionais do 9º ano e impedidos de ingressar em cursos de nível secundário para prosseguimento de estudos.
Considero o teor norma 1 muito confuso, nada esclarecedor.
Há na área de escolas do JNE uma "mensagem 01" que complementa a informação da norma! Solicitei-a à direção da escola onde estou. No entanto, ao lê-la e cruzar a informação com a norma, continuo um pouco confusa, quer em relação aos prazos, quer em relação aos anexos a enviar para requerer prova a nível de escola!
Ao João Adelino: se desejar, posso enviar-lhe a tal mensagem; não compreendo porque é que não está acessível a todos, como a norma!
Já agora, agradecia a disponibilização dessa mensagem. Parece-me que este processo está a ser mal orientado por parte do JNE, com informação pouco clara.
Obrigado
João:
Peço desculpa pela repetição do meu comentário, mas a minha net anda com uma ligação péssima e o timing dos posts/comentários está também confuso...
Vou já enviar-lhe a tal mensagem, a partir do hotmail ("girassol...")
Até já!
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