terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Adaptação de Provas de Aferição, de Provas Finais de Ciclo e de Provas de Exames Finais Nacionais

Correspondendo ao apelo lançado em texto anterior, as colegas Dina e Margarida, a quem agradeço a atitude, disponibilizaram o documento relativo à INFORMAÇÃO PROVAS DE AFERIÇÃO, PROVAS FINAIS DE CICLO E PROVAS DE EXAMES FINAIS NACIONAIS, incidindo sobre a Adaptação de Provas de Aferição, de Provas Finais de Ciclo e de Provas de Exames Finais Nacionais para alunos cegos, com baixa visão ou limitações motoras severas.

Uma vez mais, este documento remete para a consulta de outros, designadamente a Norma 02 do Ensino Básico e do Ensino Secundário — JNE que ainda não foi publicada! As informações, para além de serem limitadas no acesso, também vão sendo publicadas a conta-gotas.

Vamos aguardando...

3 comentários:

dedinho disse...

é horrível este conta-gotas! continuo sem saber muito bem se é mesmo assim que um aluno de défice cognitivo que queira provas a nível de escola preencha mesmo o anexo I (condições especiais???)... nesse caso, esse anexo poderá ser entregue até ao final do 3º período e não precisa de cumprir o prazo de 7 de março, certo?

João Adelino Santos disse...

Excecionalmente este ano letivo, os alunos dom défice cognitivo podem realizar as provas de exame a nível de escola (ver MENSAGEM N.º 1/JNE/2012 de 24/02/2012).
O habitual é o conselho de turma propôr na reunião de avaliação de 2º período a realização de provas de exame a nível de escola. Durante os primeiros 5 dias úteis do 3º período deve ser entregue todo o processo ao diretor, incluindo o anexo referido. O diretor tem de enviar ao JNE uma listagem dos alunos até ao final do 3º período.
Esperemos que as informações não demorem. O final de período está próximo!

dedinho disse...

Pois, eu também li toda essa informação... Mas é um bocado contraditória! Repare que para pedir provas a nível de escola, por exemplo, para alunos com limitações motoras graves, é preciso preencher e enviar o anexo III (e uns quantos documentos) até dia 7 de março; para pedir prova a nível de escola para os de domínio cognitivo, há tempo pelo 3º período adentro e pedem o anexo I, quando fazia mais sentido ser também o anexo III...
De qualquer modo, fico mais aliviada por estar a interpretar as informações da mesma forma que eu ;))
Bem-haja e aguardemos a ver se sempre aparece uma norma 02...