Os alunos com Currículo Específico Individual (CEI), normalmente, não frequentam as disciplinas consideradas nucleares, como são exemplo da Língua Portuguesa, da Matemática, da língua estrangeira, entre outras. Estas medidas são tomadas tendo em consideração as suas limitações mas também as capacidades.
Durante estes períodos lectivos, os alunos frequentam um apoio prestado pelo docente de educação especial onde se procuram desenvolver actividades de cariz mais funcional, dotando-os de competências ao nível da linguagem, oral e escrita, do cálculo matemático, etc, tendo em vista a autonomia pessoal e social do aluno apoio.
Tem-se verificado que as competências desenvolvidas neste tipo de apoio, apesar de serem alvo de avaliação, de cariz descritivo, não são contempladas com qualquer tipo de menção e, logicamente, não surgem referenciadas na pauta de avaliação de final de período ou de ano.
O diploma entretanto publicado (Despacho Normativo 6/2010) refere que, relativamente às áreas curriculares que não façam parte da estrutura curricular comum, a informação resultante da avaliação expressa-se numa menção qualitativa (não satisfaz; satisfaz; satisfaz bem), acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno. Assim sendo, a menção qualitativa deve surgir na pauta.
No entanto, como referir na pauta as competências desenvolvidas no apoio? Na minha perspectiva, talvez tenhamos de apresentar um termo aglutinador, genérico e agregador, à semelhança das disciplinas e das áreas curriculares não disciplinares, que identifique o apoio e remeta para as competências desenvolvidas com o docente de educação especial. Tem-me surgido a designação de “Autonomia Pessoal e Social” (APS), por ser genérica, suficientemente agregadora.
A menção atribuída será fundamentada por uma descrição mais pormenorizada das aprendizagens efectuadas, das competências desenvolvidas, que, na minha perspectiva, deve ser incluída na acta do conselho de turma/docentes de avaliação, na ficha entregue aos encarregados de educação e, eventualmente, na avaliação do Programa Educativo Individual.
São questões que, embora processuais e burocráticas, merecem alguma atenção!
Durante estes períodos lectivos, os alunos frequentam um apoio prestado pelo docente de educação especial onde se procuram desenvolver actividades de cariz mais funcional, dotando-os de competências ao nível da linguagem, oral e escrita, do cálculo matemático, etc, tendo em vista a autonomia pessoal e social do aluno apoio.
Tem-se verificado que as competências desenvolvidas neste tipo de apoio, apesar de serem alvo de avaliação, de cariz descritivo, não são contempladas com qualquer tipo de menção e, logicamente, não surgem referenciadas na pauta de avaliação de final de período ou de ano.
O diploma entretanto publicado (Despacho Normativo 6/2010) refere que, relativamente às áreas curriculares que não façam parte da estrutura curricular comum, a informação resultante da avaliação expressa-se numa menção qualitativa (não satisfaz; satisfaz; satisfaz bem), acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno. Assim sendo, a menção qualitativa deve surgir na pauta.
No entanto, como referir na pauta as competências desenvolvidas no apoio? Na minha perspectiva, talvez tenhamos de apresentar um termo aglutinador, genérico e agregador, à semelhança das disciplinas e das áreas curriculares não disciplinares, que identifique o apoio e remeta para as competências desenvolvidas com o docente de educação especial. Tem-me surgido a designação de “Autonomia Pessoal e Social” (APS), por ser genérica, suficientemente agregadora.
A menção atribuída será fundamentada por uma descrição mais pormenorizada das aprendizagens efectuadas, das competências desenvolvidas, que, na minha perspectiva, deve ser incluída na acta do conselho de turma/docentes de avaliação, na ficha entregue aos encarregados de educação e, eventualmente, na avaliação do Programa Educativo Individual.
São questões que, embora processuais e burocráticas, merecem alguma atenção!
5 comentários:
Boa noite colega
Na minha opinião,a estrutura curricular de um cei é definida em função de cada caso. A sua frequência não invalida que os alunos possam frequentar o curriculo regular, parte integrada na sala de aula outra nas aulas de apoio individualizado. Fora do curriculo regular, as áreas definidas dependem muito do interesse dos alunos e de vários factores.A questão agora, em termos administrativos e para efeitos de pauta,devem surgir essas áreas específicas com a respectiva avaliação? Também tenho dúvidas.
Um abraço
Salete
Não tenho dúvidas que nas disciplinas do curriculo regular que o alunos com CEI possam frequentar deve haver avaliação quantitativa e declarada nas pautras - não percebo se isto é obrigatório ou não. Na escola da minha filha não o foi e nessas disciplinas apareceu alínea a). e porque deveria ser obrigatório - porque por um lado responsabiliza os docentes do ensino regular (já que a avaliação pressupoem aferição das próprias estratégias a adoptar na sala de aula)e por outro porque para o aluno é muito confuso ver alínea a) enquanto os seus colegas têm números!!! e por outro permite-lhe que também perceba que os testes que faz e o que estuda e o que executa na aula faz sentido.
Quantpo às outras disciplinas e pela mesma ordem de razão também deveria aparecer á avaliação quantitativa.
Para além disso considero que os alunos com CEI poderiam também ter a possibilidade de fazerem disciplinas. Tomemos um exemplo: um aluno no 5º ano tem CEI (é tão dificil saber se deve ser CEI ou adaptações curriculares...)mas no fim do ano equaciona-se a hipótese de "voltar" ao 5º ano mas com a opção de adptações curriculares - no entanto se já tivesse frequentado , por exemplo, LP e com avaliação que lhe permitisse aprovação então no ano seguinte já não teria Português.
Enfim.... reflexões de uma Mãe que acredita que a Escola é para todos mas...
Olá Salete
Se o aluno frequenta uma disciplina integrado na turma regular, mesmo que pontualmente trabalhe fora com o professor de educação especial, considero que deve ter nota quantitativa, à semelhança dos restantes colegas, embora se saiba que o currículo é diferente.
No caso das restantes áreas, devem constar da pauta!
A minha dúvida prendia-se com a designação a atribuir e se seria genérica ou indicar cada uma das áreas adesenvolver! Neste momento penso que deve ser por áreas. Estas devem ser definidas tendo em consideração as específicidades do aluno, naturalmente. Veja o post que coloquei, relatando a experiência de uma colega.
Abraço
João
Ana
De facto, muitas vezes aparecia uma alínea na pauta e não o resultado da avaliação. Neste momento, tem de aparecer uma menção avaliativa às áreas curriculares que o aluno frequenta.
No caso das disciplinas, a menção da avaliação é quantitativa. Nas áreas curriculares não disciplinares e naquelas que forem criadas, a menção da avaliação é qualitativa.
Para além destas menções que surgem na pauta, á elaborada uma apreciação descritiva.
JAS, obrigada pela informação e partilha de experiências. Ainda voltando ao assunto dos CEI, eu tenho alunos com esta medida no 3º ciclo e quanto ao tipo de avaliação praticada no meu agrupamento é igual aos seus pares ou seja,nas áreas curriculares regulares é quantitativa e nas áreas não disciplinares, S.SB e NS. As restantes áreas específicas como, informática,comunicação... etc a avaliação é do tipo descritiva e elabora-se um relatório trimestral com os intervenientes implicados no PEI.Esta é a prática do meu agrupamento,todavia,com o novo diploma da avaliação,as áreas específicas têm de constar na pauta com a respectiva avaliação. Como vão aparecer, se através da designação dada nos PEI ou se outra mais genérica, são questões a reflectir. No entanto achei interessante e fico agradecida pela experiência apresentada da colega no post anterior.
Abraço
Salete
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