Os alunos inscritos no 8.º ano que fiquem retidos neste ano lectivo passarão "automaticamente a ser abrangidos" pelo novo limite de escolaridade obrigatória, devendo assim permanecer na escola até aos 18 anos. A lei que alargou o limite da escolaridade obrigatória dos 15 para os 18 anos foi aprovada em 2009 e está já em vigor para os alunos inscritos no 7.º ano de escolaridade.
Nos termos deste diploma, para os estudantes que se matricularam no 8.º ano no ano lectivo de 2009-2010 o limite da escolaridade obrigatória em vigor continua a ser os 15 anos. Mas esta disposição não se aplicará aos alunos que ficarem retidos naquele ano, para os quais passará a vigorar também a obrigatoriedade de permanecer na escola até aos 18 anos, esclareceu o Ministério da Educação.
Em resposta a questões do PÚBLICO, o ME adiantou que, devido à inclusão destes alunos no novo regime, se decidiu criar uma nova oportunidade de avaliação. Um despacho do secretário de Estado da Educação, Alexandre Ventura, publicado na semana passada em Diário da República, estabelece assim que os estudantes retidos no 8.º ano, que completem 15 anos até 31 de Agosto, poderão tentar concluir o 3.º ciclo já neste Verão, autopropondo-se a exame a todas as disciplinas que integram o currículo do 9.º ano.
Segundo o ME, esta é uma disposição que apenas vigorará este ano. Até agora, só os estudantes que já estavam no 9.º ano tinham a possibilidade, no caso de não serem aprovados pelos professores, de se autoproporem a exame para tentarem concluir o 3.º ciclo.
O novo despacho estabelece ainda que os alunos que estão no 6.º ano, e que contem já com duas retenções neste ciclo de estudos, também se poderão candidatar a exame a todas as disciplinas com o objectivo de concluir o 2.º ciclo, embora se mantenha, para estes, a obrigatoriedade de matrícula até aos 18 anos.
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