quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Mensalidades a praticar pelas instituições de ensino especial

A Portaria n.º 1324/2009 e a Portaria n.º 1325/2009, ambas de 21 de Outubro, estabelecem, respectivamente, os valores máximos das mensalidades a praticar pelas cooperativas e associações de ensino especial para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial e os valores máximos das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de educação especial com fins lucrativos para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial.

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