quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Situação de Pandemia - Procedimentos a adotar no âmbito da atuação das Equipas Locais de Intervenção do SNIPI

ENQUADRAMENTO

Na sequência da renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, mediante publicação do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro em vigor entre as 00h00 do dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para todo o território nacional continental.

Neste cenário, e face ao agravamento da situação de pandemia, através do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, alterado pelo Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm como objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais por um período de 15 dias a contar a partir do dia 22 de janeiro.

Nesta fase da pandemia em que o país se encontra a vivenciar uma situação de maior gravidade nas situações de infeção, existe o dever de recolhimento domiciliário sem prejuízo de se manterem as atividades consideradas essenciais nomeadamente no âmbito da Intervenção Precoce na Infância.

Assim, importa atualizar os procedimentos previstos na Orientação Técnica nº 1/2020, de 8/6/2020 relativa ao “Retomar da atividade presencial | Procedimentos a adotar no âmbito do Plano de Desconfinamento”, procurando disponibilizar orientações para a intervenção das Equipas Locais de Intervenção (ELI) do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) com o objetivo de assegurar o acompanhamento às crianças e suas famílias, especialmente aquelas que se encontrarem em situação de maior vulnerabilidade social.

PROCEDIMENTOS A ADOTAR

Neste contexto, em que as respostas sociais (ama, creche familiar e creche) e as atividades letivas nos estabelecimentos de educação pré-escolar se encontram suspensas, o acompanhamento das crianças e suas famílias pelas ELI deve continuar a ser assegurado presencialmente.

Conforme o previsto na Orientação Técnica nº 1/2020, de 8/6/2020, o acompanhamento deve ser previamente articulado com os pais/responsáveis legais da criança para aferir a melhor metodologia de implementação, salvaguardadas todas as medidas de higiene e segurança recomendadas pela Direção-Geral da Saúde “… e excecionalmente, e apenas em casos em que comprovadamente não se comprometa a qualidade e eficácia pedagógica do apoio, poderão prestar apoio com recurso a meios telemáticos.” de acordo com a redação do ponto 5, do artigo 31º.A, do Decreto nº3-C/2021, de 22 de janeiro.

Devem dar especial atenção às crianças e suas famílias que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social, procedendo-se à articulação com os serviços e respostas consideradas como adequadas para cada caso.

Neste contexto, importa reforçar que no âmbito de um acompanhamento presencial, os profissionais das ELI devem continuar a observar as condições de proteção recomendadas pela DGS ao nível do uso de equipamento de proteção individual e de distanciamento social e já explanados na OT nº 1/2020, de 8/6/2020, reforçando-se que devem:
  • Manter ativos todos os procedimentos de segurança e contingência da propagação do vírus Sars- COV-2, de acordo com os Planos de Contingência de cada entidade.
  • Assegurar que estão implementados todos os mecanismos necessários à proteção dos profissionais, das famílias e das crianças com que contactam, assegurando a proteção de todos os envolvidos – através da utilização de EPI adequadas, da manutenção do distanciamento necessário e adequado a cada situação de acompanhamento e da utilização de gel desinfetante. (https://covid19.min-saude.pt\materiais_de_divulgação\)
  • Assegurar a utilização de máscaras e outro equipamento de proteção individual considerado necessário e adequado no acesso e permanência no domicílio onde o acompanhamento seja desenvolvido.
  • Deve ser garantida às famílias informação sobre o âmbito da intervenção técnica da ELI, e as normas a observar em contexto COVID-19.
  • Manter e/ou intensificar os contactos telefónicos ou da utilização de outros meios de comunicação à distância com as famílias, possibilitando um maior acompanhamento destas famílias e suas crianças.
  • Nas situações de crianças em IPI e com Processo de Promoção e Proteção, deve ser efetuada a imediata articulação com o gestor do processo, sempre que do contacto resultem indicadores que justifiquem a intervenção do Núcleo de Apoio a Criança e Jovem em Risco do ACES (NACJR), CPCJ ou da EMAT.
  • No cumprimento do direito à informação e participação das crianças e suas famílias, em todos os atos que aos mesmos respeitam, deverá ser providenciada a informação necessária e atualizada, utilizando metodologias de comunicação dinâmicas e adequadas à idade e grau de maturidade sobre:
    • A Pandemia e as obrigações impostas pela situação que vivemos e pelo dever cívico de recolhimento domiciliário estabelecido;
    • Imposição de requisitos nos contactos presenciais com a respetiva família ou outras figuras de referência;
    • Sublinhar a importância do papel e dos comportamentos de cada um. Os comportamentos individuais são críticos para conter a propagação do vírus, para nos protegermos a nós e aos outros.
Atendendo ao caráter essencial do apoio disponibilizado no âmbito do SNIPI, os profissionais com filhos ou outros dependentes a cargo, e cuja mobilização ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos na sequência da suspensão prevista no art.º 31º.-B, do supra mencionado Decreto, poderão recorrer à rede de apoio a filhos dependentes dos trabalhadores de setores essenciais. A lista de equipamentos disponíveis encontra-se em http://www.seg-social.pt/apoio-social-a-populacao, sem prejuízo do contacto com as equipas de referência distritais do ISS,I.P..

O documento beneficiará de nova revisão e atualização, sempre que tal se mostre necessário face ao contexto epidemiológico COVID 19, tornando indispensável a consulta da legislação em vigor publicada.

Esclarecimentos, acesso a documentação, bem como articulações devem ser consultados em:
· Microsite COVID – 19 na página da internet da Direção-Geral de Saúde:º-
· Microsite COVID – 19 na página da internet da Segurança Social:
· Estamos ON:
https://covid19estamoson.gov.pt/

Consulta do documento original aqui

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