Pela Resolução da Assembleia da República n.º 90/2023, publicada em 19 de julho, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Dê orientações gerais para que:
a) Os planos de estudos das licenciaturas em Educação Básica integrem unidades curriculares de educação especial e inclusão;
b) Os mestrados que constituem habilitação profissional para a docência integrem uma unidade curricular de diferenciação, flexibilização e adequação curricular no âmbito da educação inclusiva.
2 — Promova uma efetiva administração de formação contínua para necessidades educativas especiais.
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