Se os pais não concordarem com o relatório técnico-pedagógico devem fazer constar, em anexo ao relatório, os fundamentos da sua discordância.
Na prática o processo fica bloqueado, uma vez que a implementação das medidas previstas no referido relatório depende da concordância dos pais.
Os pais podem ainda solicitar, fundamentadamente, a revisão do referido relatório.
Em caso de incumprimento da lei por parte da escola, os pais podem reclamar, através do seu livro de reclamações, ou fazer queixa diretamente à Inspeção-Geral da Educação e Ciência. Trata-se de um serviço central da administração direta do Estado, a quem incumbe acompanhar e avaliar especificamente as práticas inclusivas de cada escola.
Em caso de registo de reclamação, a escola reclamada é obrigada a:
1. Dar resposta ao reclamante, acompanhada da devida justificação, bem como das medidas tomadas ou a tomar, se for caso disso, no prazo máximo de 15 dias;
2. Tomar as medidas corretivas necessárias, se for caso disso; e
3. Registar a reclamação apresentada e a resposta na plataforma aplicável (sem os dados pessoais dos reclamantes).
Se para além da resposta dada pela escola, a reclamação for objeto de decisão final superior, esta é comunicada ao reclamante, preferencialmente por via eletrónica, pelo serviço ou gabinete do membro do Governo responsável.
Já a queixa diretamente à IGEC pode ser apresentada através de carta enviada por via postal ou por correio eletrónico ou, presencialmente, através do preenchimento de impresso específico, tendo em consideração os seguintes contatos: Av. 24 de Julho, 136, 1350-346 LISBOA; igec@igec.mec.pt.
O resultado da intervenção da IGEC, seja ele qual for, deve ser sempre transmitido aos interessados.
Sílvia Bessa Venda
Abreu Advogados
Fonte: Dislexia day by day
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