sexta-feira, 29 de maio de 2020

Norma 02/JNE/2020 - Instruções para a realização, classificação, reapreciação e reclamação

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Deste documento, destaca-se que as provas e exames a nível de escola reservadas a situações em que são aplicadas medidas seletivas ou adicionais, à exceção das adaptações curriculares significativas, realizam-se nos dias e horas definidos previstos nos Anexos I, II e III do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril.

Quando aplicada a medida adaptações curriculares significativas (alínea b) do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual), os alunos não realizam exames finais nacionais do ensino secundário nem provas de equivalência à frequência, pelo que não são registados nos programas ENEB ou ENES.

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