Com o inicio da segunda fase de desconfinamento, a partir de hoje, 18 de maio de 2020, cessa a suspensão das atividades nas respostas sociais de creche, creche familiar e ama, e centro de atividades ocupacionais (CAO), devendo ser observadas as regras de ocupação, permanência, distanciamento físico e de higiene determinadas pela Direção-Geral da Saúde, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 22/2020, de 16 de maio.
Entre os dias 18 e 31 de maio de 2020 decorrerá um período transitório, durante o qual, mesmo que as respostas sociais atrás referidas reiniciem atividade, o trabalhador pode optar por manter em recolhimento domiciliário o filho ou outro dependente a cargo. Neste caso, o trabalhador terá as faltas justificadas por motivo de assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica e manterá o direito ao apoio excecional à família atribuído pela Segurança Social.
Fonte: INR
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