Pela Resolução da Assembleia da República n.º 149/2017, recomenda-se ao Governo que:
1 - No quadro das negociações em curso relativas ao descongelamento das carreiras e progressões dos trabalhadores da Administração Pública, entre os quais os professores e os educadores, cumprindo o compromisso já assumido para sua concretização em 2018:
a) Prepare atempadamente o processo de descongelamento e assegure o correto reposicionamento dos docentes que ingressaram nos quadros, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 36.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário;
b) Defina as condições necessárias para que todo o tempo de serviço cumprido seja devidamente considerado para efeitos de colocação no nível salarial adequado.
2 - Quanto à reorganização dos horários de trabalho:
a) Clarifique, através de regulamentação, o que deve ser integrado nas componentes letiva e não letiva dos horários dos docentes, tanto quanto à prestação de trabalho em estabelecimento, como à realização de trabalho a nível individual, respeitando o previsto no Estatuto da Carreira Docente;
b) Reveja o regime de redução da componente letiva, nomeadamente por via de antiguidade, garantindo a sua efetiva aplicação.
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