Foi publicado no Diário da República, no dia 21 de junho, o Decreto-Lei nº 74/2017, que implementa o "Livro de Reclamações On-line", uma das medidas do Simplex+ 2016.
Esta medida visa a criação de uma plataforma digital que permite aos consumidores apresentar reclamações e submeter pedidos de informação de forma desmaterializada, bem como consultar informação estruturada, promovendo-se o tratamento mais célere e eficaz das solicitações.
Numa primeira fase, a obrigação de disponibilizar o Livro de Reclamações On-line aplica-se apenas aos prestadores de serviços públicos essenciais, prevendo-se o alargamento posterior a outros fornecedores de bens e prestadores de serviços.
Este diploma legal clarifica também as situações em que a obrigação de disponibilização do Livro de Reclamações não é clara, como é o caso do fornecimento de bens e prestação de serviços por associações sem fins lucrativos e por empresas locais.
Assim, as Instituições Particulares de Solidariedade Social ou equiparadas, bem como aquelas que tenham acordos de cooperação celebrados com os Centros Distritais de Segurança Social, no âmbito do apoio a pessoas com deficiência, estão também abrangidas pela obrigação de disponibilizar o livro de reclamações.
É igualmente de destacar a alteração que visa assegurar aos consumidores e utentes vulneráveis o pleno exercício do direito de queixa, impondo-se ao fornecedor de bens ou prestador do serviço o dever de auxílio no preenchimento da reclamação.
A implementação do Livro de Reclamações On-Line constitui uma importante inovação para as pessoas com deficiência visual, contribuindo para uma maior autonomia no exercício dos seus direitos enquanto consumidores e utentes dos serviços
Para saber mais, consulte: Decreto-Lei n.º 74/2017
Fonte: INR
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