As turmas com um reduzido número de alunos deverão ser em menor número tendo em conta as orientações do diploma que regula a educação especial e que está em discussão pública. O documento prevê que novas turmas reduzidas só poderão ser criadas pelos agrupamentos de escolas se não for ultrapassado o número de turmas definido pelo Ministério da Educação.
Segundo a legislação atual - criada em 2008 - a criação de turmas reduzidas ocorre perante a existência de alunos com necessidades educativas especiais. No último ano letivo verificou-se um acréscimo de 395 turmas reduzidas devido à integração de alunos com necessidades educativas especiais. Foram 16 266 turmas, ou seja, um terço do total.
O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, defende que é necessário "além da integração, fazer mais pela inclusão destas crianças e destes jovens, e trazê-los para os nossos espaços físicos e curriculares em que todos os alunos se inscrevam".
Mário Nogueira, da Federação Nacional de Professores, alerta para o risco de se "perder o apoio pedagógico personalizado"
Fonte: CM
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