A Direção-Geral da Educação (DGE) disponibilizou a resposta a algumas questões mais frequentes sobre a aplicação da Portaria n.º 275-A/2012 no Ensino Secundário. É de lamentar, uma vez mais, que os normativos não sejam suficientemente objetivos e claros, havendo sempre necessidade de recorrer a esclarecimentos. Por vezes, os próprios esclarecimentos contrariam o articulado do normativo.
1. A Portaria n.º 275-A/2012 dirige-se unicamente aos alunos que frequentam o ensino secundário?
- Sim.
Com a publicação da Lei n.º 85/2009 de 27 de agosto, que estabelece o alargamento da escolaridade para 12 anos, a maioria dos alunos com Currículo Específico Individual (CEI) passa a desenvolver o Plano Individual de Transição (PIT) no ensino secundário. No sentido de orientar as escolas na construção dos CEI e PIT, esta portaria define uma matriz curricular a implementar através de uma ação coordenada entre as escolas secundárias e instituições parceiras.
2. Todas as instituições parceiras são elegíveis para efeito de financiamento?
- Não.
Ainda que as escolas possam estabelecer parcerias com instituições e empresas da comunidade, para efeitos de financiamento ao abrigo da presente Portaria apenas se podem candidatar as instituições abrangidas pela Portaria n.º 1102/97, de 3 de novembro.
3. Os alunos terão obrigatoriamente de frequentar atividades fora da escola?
- Não.
A ação coordenada das escolas e das instituições de educação especial pretende reunir sinergias de diferentes parceiros. Neste sentido, as instituições de educação especial, com todo o capital humano que têm vindo a acumular ao nível da conceção de currículos individuais orientados para o desenvolvimento de competências sociais e laborais, podem constituir um valioso recurso a colocar ao serviço das escolas de ensino regular.
O facto de ser atribuída a responsabilidade pela implementação de determinadas componentes do currículo às instituições de educação especial não significa que as atividades sejam desenvolvidas no espaço físico das instituições. As atividades são, preferencialmente e numa perspetiva funcional, desenvolvidas na escola e na comunidade. Existe ainda a possibilidade de reequacionar as responsabilidades pelas componentes do currículo, em função do interesse do aluno e das possibilidades das escolas e das instituições envolvidas.
4. Esta matriz curricular é obrigatória para todos os alunos com CEI que frequentam o ensino secundário?
- Sim.
No entanto, atendendo a que os alunos com CEI constituem um grupo heterogéneo, pelo que o desenho dos currículos deve ser ajustado às necessidades individuais de cada um, a matriz curricular é dotada de flexibilidade ao nível da definição dos conteúdos curriculares que integram cada componente do currículo. A matriz define ainda tempos mínimos para cada componente curricular, cabendo à escola a decisão quanto a um eventual complemento curricular.
Existe também flexibilidade ao nível da definição dos parceiros responsáveis pelo desenvolvimento das componentes do currículo. A escola pode, sempre que disponha dos recursos adequados, assegurar o planeamento, o desenvolvimento e a avaliação das componentes curriculares referentes ao Desenvolvimento Pessoal, Social e Laboral e à Organização do Mundo Laboral, ao Desporto e Saúde e à Cidadania*.
5. Com a publicação da Portaria n.º 275-A/2012 a escola passa a ser responsável apenas pelas componentes curriculares Comunicação e Matemática?
- Não.
Ainda que o desenvolvimento de determinadas componentes curriculares possa ser assegurado pelas instituições de educação especial, é à escola do ensino regular que compete a responsabilidade pela educação e ensino dos alunos abrangidos pela Portaria n.º 275-A/2012, tal como de todos os outros alunos.
6. Os alunos abrangidos pela Portaria n.º 275-A/2012 são obrigados ao mesmo regime de assiduidade e de pontualidade que os restantes alunos?
- Sim.
O Estatuto do Aluno e Ética Escolar, estabelecido na Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro, aplica-se também a estes alunos.
7. Os alunos abrangidos pela Portaria n.º 275-A/2012 estão sujeitos ao mesmo regime de avaliação dos restantes alunos?
- Não.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 3/2008, todos os alunos com CEI estão sujeitos aos critérios específicos de avaliação definidos no respetivo PEI.
* No texto original, a designação das componentes do currículo estão incorretas pelo que procedi à sua atualização.
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