A propósito da notícia do Público "Pais convidam Crato a corrigir a “trapalhada” criada com a alteração às regras dos exames", relembro que a Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, vem impor alguns procedimentos relativos à realização dos exames do ensino secundário por alunos com necessidades educativas especiais.
Desde logo, os candidatos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, devidamente comprovadas, prestam em cada curso as provas de exame previstas para os restantes examinandos, podendo, no entanto, beneficiar de condições especiais de avaliação, ao abrigo da legislação em vigor (cf. art. 14.º).
As classificações no final dos 1.º, 2.º e 3.º períodos são registadas em pauta, bem como nos restantes documentos previstos para esse efeito, os quais não devem mencionar, caso existam alunos com necessidades educativas especiais, a natureza das mesmas (cf. n.º 1 do art. 20.º).
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