Através da publicação do Despacho n.º 13346/2012, o Ministério da Educação e Ciência cria e regula os termos de atribuição do Prémio de Escola.
São abrangidos pelo presente regulamento todos os estabelecimentos de educação pré -escolar e os estabelecimentos dos ensinos básico e secundário — agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas —, públicos e privados, adiante designados por escolas ou estabelecimentos de educação e ensino, integrados nas cinco áreas geográficas do Continente.
O Prémio de Escola assume as dimensões Mérito Institucional e Louvor Individual.
O Prémio de Escola — Mérito Institucional visa reconhecer e galardoar as escolas que, de forma excecional, desenvolveram a qualidade da educação, da aprendizagem e dos resultados através do desenvolvimento de projetos coletivos no sentido de difundir as boas práticas e condutas com impacto no sucesso dos alunos, na dignificação e na valorização da escola.
O Prémio de Escola — Louvor Individual visa distinguir individualmente os membros da comunidade educativa da escola galardoada que mais contribuíram para o sucesso educativo dos alunos, para a diminuição do insucesso escolar e do abandono escolar precoce, para a participação dos encarregados de educação na atividade da escola, para a integração e formação de novos professores e para a difusão das boas práticas.
As candidaturas ao Prémio de Escola -Mérito Institucional devem ser apresentadas entre o dia 1 de outubro e o último dia do primeiro período de cada ano letivo, de acordo com o calendário escolar definido por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
Sem comentários:
Enviar um comentário