O Ministério da Educação, Ciência e Inovação estabelece no Orçamento do Estado para 2027 as principais orientações estratégicas para modernizar o sistema educativo nacional.
O plano foca-se em cinco objetivos centrais, que incluem universalizar uma educação de excelência, reformar a administração pública e otimizar a qualidade das aprendizagens. Para responder ao crescimento demográfico e à crescente diversidade cultural dos estudantes, o governo prevê um reforço financeiro expressivo na despesa consolidada da educação.
Adicionalmente, são introduzidas medidas de valorização docente, expansão da rede escolar pública e maior articulação entre o ensino e o mercado de trabalho. Por fim, a estratégia aposta na transformação digital e na simplificação de processos para garantir uma gestão pública mais eficiente e transparente.
Implementar o novo enquadramento legislativo da Educação Inclusiva
O novo enquadramento da educação inclusiva constituirá uma prioridade de 2027, com
vista à sua implementação gradual em 2027 e consolidação no ano letivo 2027/2028. A
revisão do regime jurídico da educação inclusiva incide na clarificação dos conceitos, na
simplificação dos procedimentos e na definição das responsabilidades das escolas e dos serviços, preservando a abordagem pedagógica e multinível do Decreto - Lei n.º 54/2018,
de 6 de julho.
A criação do Sistema Nacional de Apoio à Inclusão (SNAI) permitirá estruturar a
articulação entre educação, saúde, Segurança Social, autarquias e comunidade,
assegurando uma resposta uniformizada pelo território e contínua, desde os primeiros
anos até ao f inal da escolaridade obrigatória. A figura do Gestor de Apoio à Inclusão
permitirá reforçar a coordenação dos processos, particularmente nas situações que
exigem a participação de vários serviços, assegurando um interlocutor claro para a
família e uma dist ribuição explícita de responsabilidades.
A operacionalização deste modelo será acompanhada pelo desenvolvimento do
enquadramento dos Centros de Recursos para a Inclusão e das respostas de
acessibilidade e apoio tecnológico. Serão igualmente valorizados os serviços de
psicologia, os docentes de ed ucação especial e as equipas multidisciplinares,
promovendo a complementaridade das suas intervenções.
Será reforçada a participação dos pais e encarregados de educação na definição,
acompanhamento e avaliação das medidas, bem como o acesso a informação acessível
sobre as respostas disponíveis. A articulação entre agrupamentos de escolas, comissões
de proteção de crianças e jovens e serviços públicos competentes deverá permitir uma
intervenção mais célere nas situações de vulnerabilidade social, absentismo ou risc o de
abandono.
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