quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Novo enquadramento legislativo da Educação Inclusiva - Orçamento do Estado para 2027

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação estabelece no Orçamento do Estado para 2027 as principais orientações estratégicas para modernizar o sistema educativo nacional.

O plano foca-se em cinco objetivos centrais, que incluem universalizar uma educação de excelência, reformar a administração pública e otimizar a qualidade das aprendizagens. Para responder ao crescimento demográfico e à crescente diversidade cultural dos estudantes, o governo prevê um reforço financeiro expressivo na despesa consolidada da educação.

Adicionalmente, são introduzidas medidas de valorização docente, expansão da rede escolar pública e maior articulação entre o ensino e o mercado de trabalho. Por fim, a estratégia aposta na transformação digital e na simplificação de processos para garantir uma gestão pública mais eficiente e transparente.

Implementar o novo enquadramento legislativo da Educação Inclusiva 

O novo enquadramento da educação inclusiva constituirá uma prioridade de 2027, com vista à sua implementação gradual em 2027 e consolidação no ano letivo 2027/2028. A revisão do regime jurídico da educação inclusiva incide na clarificação dos conceitos, na simplificação dos procedimentos e na definição das responsabilidades das escolas e dos serviços, preservando a abordagem pedagógica e multinível do Decreto - Lei n.º 54/2018, de 6 de julho. A criação do Sistema Nacional de Apoio à Inclusão (SNAI) permitirá estruturar a articulação entre educação, saúde, Segurança Social, autarquias e comunidade, assegurando uma resposta uniformizada pelo território e contínua, desde os primeiros anos até ao f inal da escolaridade obrigatória. A figura do Gestor de Apoio à Inclusão permitirá reforçar a coordenação dos processos, particularmente nas situações que exigem a participação de vários serviços, assegurando um interlocutor claro para a família e uma dist ribuição explícita de responsabilidades. 

A operacionalização deste modelo será acompanhada pelo desenvolvimento do enquadramento dos Centros de Recursos para a Inclusão e das respostas de acessibilidade e apoio tecnológico. Serão igualmente valorizados os serviços de psicologia, os docentes de ed ucação especial e as equipas multidisciplinares, promovendo a complementaridade das suas intervenções. Será reforçada a participação dos pais e encarregados de educação na definição, acompanhamento e avaliação das medidas, bem como o acesso a informação acessível sobre as respostas disponíveis. A articulação entre agrupamentos de escolas, comissões de proteção de crianças e jovens e serviços públicos competentes deverá permitir uma intervenção mais célere nas situações de vulnerabilidade social, absentismo ou risc o de abandono.

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