O Decreto-Lei n.º 211/2026, de 4 de novembro, procede à alteração do Decreto-Lei n.º 126/2017, de 4 de outubro, que aprova o Sistema Braille em Portugal.
Os seis pontos do Sistema Braille são numerados de cima para baixo e da esquerda para a direita. Os três pontos que formam a fila vertical esquerda têm os n.os 1, 2, 3; aos que compõem a fila vertical direita cabem os n.os 4, 5, 6.

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