Os Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação definiram um conjunto de orientações relativas à qualificação de adultos com deficiência ou incapacidade, no âmbito da iniciativa Novas Oportunidades.
Segundo um despacho publicado no Diário da República, são definidos os princípios orientadores do acesso das pessoas com deficiência ou incapacidade ao processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) conducente a uma habilitação escolar, bem como a um conjunto de ofertas de educação e formação de adultos, organizadas de acordo os Referenciais de Competências-Chave em vigor.
Em função do tipo ou natureza da deficiência ou incapacidade, a operacionalização destes referenciais é sujeita a adequação por meio de um instrumento de referência, que está a ser elaborado para o nível básico de educação.
Assim, os Centros Novas Oportunidades e as entidades formadoras responsáveis pelas ofertas de educação e formação de adultos devem integrar também como seus públicos pessoas com deficiência ou incapacidade, mediante o cumprimento de determinados requisitos.
Contam-se entre estes requisitos a existência de instalações e de equipamentos adaptados às necessidades específicas destas pessoas, a constituição de equipas técnico-pedagógicas multidisciplinares que integrem as valências técnicas necessárias e, ainda, localização e acessibilidades adequadas.
Quando tal não for possível, devem estabelecer-se acordos de parceria com entidades competentes, que operem localmente, no sentido de apoiarem, de forma especializada, a equipa constituída.
Atendendo às características deste público-alvo, é instituída uma comissão de acompanhamento com competências de supervisão deste processo, composta pelos organismos e serviços da Administração Pública com especiais responsabilidades nos domínios da qualificação e da reabilitação das pessoas com deficiência e incapacidade.
O acesso das pessoas com deficiência ou incapacidade ao processo RVCC ou às ofertas de educação e formação de adultos deve ser implantado e generalizado, gradualmente, ao nível básico de educação, sendo posteriormente alargado ao nível secundário.
Em função do tipo ou natureza da deficiência ou incapacidade, a operacionalização destes referenciais é sujeita a adequação por meio de um instrumento de referência, que está a ser elaborado para o nível básico de educação.
Assim, os Centros Novas Oportunidades e as entidades formadoras responsáveis pelas ofertas de educação e formação de adultos devem integrar também como seus públicos pessoas com deficiência ou incapacidade, mediante o cumprimento de determinados requisitos.
Contam-se entre estes requisitos a existência de instalações e de equipamentos adaptados às necessidades específicas destas pessoas, a constituição de equipas técnico-pedagógicas multidisciplinares que integrem as valências técnicas necessárias e, ainda, localização e acessibilidades adequadas.
Quando tal não for possível, devem estabelecer-se acordos de parceria com entidades competentes, que operem localmente, no sentido de apoiarem, de forma especializada, a equipa constituída.
Atendendo às características deste público-alvo, é instituída uma comissão de acompanhamento com competências de supervisão deste processo, composta pelos organismos e serviços da Administração Pública com especiais responsabilidades nos domínios da qualificação e da reabilitação das pessoas com deficiência e incapacidade.
O acesso das pessoas com deficiência ou incapacidade ao processo RVCC ou às ofertas de educação e formação de adultos deve ser implantado e generalizado, gradualmente, ao nível básico de educação, sendo posteriormente alargado ao nível secundário.
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