A Portaria n.º 262/2023, de 17 de agosto, procede à primeira alteração à Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas.
A título extraordinário e transitório, durante o ano económico de 2023, a transferência associada aos equipamentos a que se refere a portaria será de 7,68 euros por aluno.
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