A Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2023, de 21 de agosto, autoriza a realização da despesa relativa aos contratos de cooperação no âmbito dos centros de recursos para a inclusão para o ano letivo de 2023/2024.
O Conselho de Ministros resolve:
Atorizar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a realizar a despesa relativa aos apoios financeiros aos centros de recursos para a inclusão, decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2023/2024, até ao montante global de € 13 112 500,00.
Determinar que os encargos financeiros resultantes dos contratos referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes: a) 2023 — € 4 370 833,00; b) 2024 — € 8 741 667,00.
Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da DGEstE.
Estabelecer que o montante fixado para o ano económico de 2024 pode ser acrescido do saldo apurado no ano económico de 2023.
Sem comentários:
Enviar um comentário