terça-feira, 25 de maio de 2021

Candidatura a acreditação de centros de recursos para a inclusão

O Aviso n.º 9830/2021 procede à abertura de candidatura a acreditação das instituições que pretendem constituir-se como CRI, nos termos do definido no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado e republicado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro.

De acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho, na sua redação atual, constitui objetivo dos CRI:

Apoiar a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada na inclusão dos alunos com necessidade de mobilização de medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, através da facilitação do acesso ao ensino, à formação, ao trabalho, ao lazer, à participação social e à vida autónoma, promovendo o máximo de potencial de cada aluno em parceria com as estruturas da comunidade. Para concretização desse objetivo, ainda de acordo com os supracitados preceito e diploma legal, os CRI atuam numa lógica de trabalho de parceria pedagógica e de desenvolvimento com as escolas, prestando serviços especializados como facilitadores da implementação de políticas e de práticas de educação inclusiva.

Neste quadro, os CRI desenvolvem as suas funções com base nos seguintes pressupostos:

a) A ação dos CRI tem como princípios estruturantes o trabalho colaborativo, o serviço de proximidade, o serviço de retaguarda no apoio aos professores, famílias e outros profissionais e a intervenção centrada nos alunos e nos contextos;

b) Os técnicos dos CRI, enquanto elementos variáveis da EMAEI, colaboram no processo de identificação e de implentação de medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, no processo de transição para a vida pós-escolar, no desenvolvimento de ações de apoio à família e na prestação de apoios especializados centrados nos alunos e nos contextos educativos;

c) A atividade dos CRI é desenvolvida em articulação direta e de proximidade com a EMAEI de cada agrupamento de escolas ou de escola não agrupada, por via de momentos formais e informais, previamente acordados, no sentido de favorecer um efetivo trabalho colaborativo e de responsabilização partilhada;

d) Os instrumentos de planificação, gestão e monitorização das intervenções são comuns, entre a EMAEI e os CRI, espelhando uma visão holística do trabalho colaborativo na identificação de necessidades de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, na estruturação de um plano de intervenção e na definição de metodologias de trabalho para a operacionalização das medidas mobilizadas, bem como na monitorização da respetiva implementação, incluindo a avaliação da eficácia de cada medida, refletindo-se no relatório técnico-pedagógico (RTP), no programa educativo individual (PEI) e no plano individual de transição (PIT), quando aplicáveis.

Por outro lado, os apoios especializados prestados pelos CRI em contexto escolar têm como objetivos:

a) Co-criar fatores facilitadores e co-eliminar barreiras do progresso e desenvolvimento das aprendizagens e da participação na vida escolar dos alunos apoiados, nomeadamente fatores da escola, do contexto e individuais do aluno, contribuindo para que cada um alcance as competências definidas no Perfil dos Alunos à saída da escolaridade obrigatória;

b) O apoio à EMAEI no desenvolvimento do PIT do aluno na articulação de respostas com instituições e recursos da comunidade que potenciem o desenvolvimento de ações de transição para a vida pós-escolar do aluno, nomeadamente a integração em programas de formação profissional.

Com vista à concretização desses objetivos, os apoios especializados dos CRI em contexto escolar, processam-se nos seguintes termos:

a) A intervenção ocorre no início do ano letivo, participando a equipa do CRI nas atividades de planeamento da intervenção pedagógica de apoio ao aluno, sempre em articulação com a EMAEI, e desenvolve-se ao longo de todo o ano letivo;

b) A intervenção tem enfoque nos diferentes ambientes da escola nos quais o aluno participa e na interação entre o aluno e esses ambientes;

c) As decisões quanto aos apoios especializados necessários e quanto à modalidade ou modalidades de intervenção articulam-se com as medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão mobilizadas para o aluno, no contexto de uma visão holística da intervenção educativa, de acordo com o plano de monitorização e de avaliação da eficácia da aplicação de cada medida mobilizada, definido com a EMAEI;

d) O tipo de intervenção, bem como a frequência e intensidade dos apoios especializados e o contexto educativo onde são prestados, estão definidos no RTP e no PEI;

e) O plano de intervenção dos apoios especializados deve ser desenvolvido no contexto escolar de cada aluno, podendo assumir a forma de apoio em grupo e/ou de apoio individual, de acordo com os respetivos objetivos a alcançar, previamente inscritos no RTP, no PEI e, sempre que exista, no PIT.

Sem comentários: