O Despacho n.º 11974-A/2018, de 12 de dezembro, determina a verba global de EUR 14.900.000,00, afeta ao financiamento dos produtos de apoio, durante o ano de 2018, disponibilizada pelos Ministérios da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.
1 - É afeta ao financiamento dos produtos de apoio, durante o ano de 2018, a verba global de (euro) 14.900.000,00, disponibilizada pelos Ministérios da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.
2 - Para efeitos do presente despacho, são considerados produtos de apoio os produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponível no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações na atividade ou as restrições na participação das pessoas com deficiência.
3 - A verba referida no n.º 1 destina-se a financiar os produtos de apoio, nos seguintes termos:
a) A verba de (euro) 400.000,00, disponibilizada pelo Ministério da Educação, destina-se a financiar os produtos de apoio de acesso ao currículo, prescritos pelos Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação;
b) A verba de (euro) 7.500.000,00, disponibilizada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, destina-se:
i) Até (euro) 4.800.000,00, a financiar produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e centros especializados designados pelo Instituto da Segurança Social, I. P.;
ii) Até (euro) 2.700.000,00, a financiar produtos de apoio indispensáveis à formação profissional e ao emprego, incluindo o acesso aos transportes, através dos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
c) A verba de (euro) 7.000.000,00, disponibilizada pelo Ministério da Saúde, destina-se a financiar os produtos de apoio prescritos às pessoas com deficiência nas unidades hospitalares designadas pela Direção-Geral da Saúde.
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