A questão da redução de turmas por efeito de inclusão de alunos com necessidades educativas especiais tem sido tema de algumas mensagens, sobretudo nas redes sociais.
O enquadramento normativo educacional determina que as turmas que integrem alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, cujo programa educativo individual o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir mais de dois alunos nestas condições (ex: art.º 19.º Despacho normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio, na redação dada pelo Despacho normativo n.º 1-B/2017, de 17 de abril).
Se o enquadramento é claro quanto ao limite de alunos por turma, já não o é relativamente às turmas com número inferior a 20 alunos e, simultaneamente, com mais de dois alunos com necessidades educativas especiais. Sobre esta situação, o entendimento da tutela, designadamente da Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, é de que quando as turmas são constituídas por menos de 20 alunos, não se aplica a condicionante dos dois alunos com necessidades educativas especiais por turma, podendo, por isso, estas turmas incluir mais do que dois alunos com necessidades educativas especiais.
Neste cenário, e em teoria, uma turma pode ser constituída apenas por alunos com necessidades educativas especiais desde que não ultrapasse os 20 alunos por turma. Naturalmente, na nossa perspetiva, a tutela está a efetuar uma leitura abusiva do normativo, determinada por fins meramente economicistas, sem atender aos fins pedagógicos nem às especificidades dos alunos.
2 comentários:
Isto está a acontecer por todo o país.
Mas o que se escreve em blogues é uma coisa e o que chega ao conhecimento dos responsáveis políticos, é outra.
Eu, quando tenho conhecimento de "atrocidades" deste tipo, faço uma exposição que é enviada ao 1º Ministro, M. da Educação e respetivos secretários de estado e para os grupos parlamentares de todos os partidos. Pergunto: neste caso isso foi feito?
"Anónimo", este texto resultou da resposta da Direção de Serviços da Região Centro (DSRC) da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a uma exposição efetuada pela direção de um agrupamento de escolas. Posteriormente, os encarregados de educação remeteram outra exposição, sobre o mesmo assunto, para a IGEC que, por sua vez, a endereçou para a DSRC.
A publicação no blog serve precisamente para publicitar e dar visibilidade às situações que vão grassando pelo país e, com isso, tentar sensibilizar os decisores educativos sobre estas questões concretas.
Concordo que as exposições ao Ministro da Educação, aos deputados e outros agentes é uma estratégia com alguma eficácia.
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