Pela publicação do Despacho n.º 488/2017, são subdelegados, com faculdade de subdelegação, na Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Mestre Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria, alguns poderes, destacando-se:
f) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos legais e regulamentares;
j) Decidir sobre os recursos relativos a medidas educativas propostas pela escola, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
k) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito no território nacional;
l) Autorizar, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, o acesso de alunos, dentro da escolaridade obrigatória, a estabelecimento de Educação Especial das redes privada e solidária, nos termos das Portarias n.os 1102/97 e 1103/97, ambas de 3 de novembro, nas suas redações atuais e demais legislação complementar, devendo as autorizações concedidas ser objeto de relatório a enviar trimestralmente ao Gabinete do Secretário de Estado da Educação;
m) Decidir e autorizar os pedidos relativos a alunos totalmente dependentes que frequentam estabelecimentos de ensino especial, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 1102/97, de 3 de novembro, devendo as autorizações concedidas ser objeto de relatório a enviar trimestralmente ao Gabinete do Secretário de Estado da Educação.
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