No "Espaço de Debate" do blog têm sido colocadas algumas questões e considerações sobre a elaboração e o funcionamento dos horários dos alunos e dos currículos específicos individuais (CEI) que frequentam os 2º e 3º ciclos do ensino básico, designadamente a mancha horária e a carga letiva, bem como as áreas curriculares disciplinares e não disciplinares que devem frequentar.
O CEI prevê a substituição de competências definidas para cada nível de educação e ensino, com alterações significativas ao currículo comum, em função do nível de funcionalidade de cada criança ou jovem. Ou seja, deve ter-se em conta as características e as necessidades individuais de cada aluno, atendendo à máxima "cada caso é um caso". A legislação não prevê a aplicação de um modelo único, mas, pelo contrário, define que o CEI deve ser flexível e adaptado ao nível de funcionalidade das crianças e dos jovens.
Pela experiência e pelas reações dos colegas, parece-me que não há diferenças substanciais quanto à definição dos CEI e à sua implementação. No entanto, muitas dúvidas vão surgindo, com predominância para o saber se os processos e as práticas implementadas em cada agrupamento são as corretas. Uma das formas de tirar dúvidas e contribuir para a reflexão consiste na partilha de experiências. Nesse sentido, publico a experiência divulgada pela colega Rita Rodrigues no "espaço de debate".
Colegas, se ajudar, poderei dar o exemplo de como
funcionamos no nosso agrupamento ao nível da EB2,3 e dos alunos com CEI
(currículo específico individual). Temos uma UAE (unidade de apoio especializado) para alunos com Multideficiência que funciona das 8,00 às 16,00h,
dois dias por semana, e das 08,00 às 13,20h nos restantes três dias, com os dois
docentes e uma assistente operacional.
Temos 14 alunos com CEI e dois docentes de EE (educação
especial) que estão com estes alunos e são também responsáveis por mais 3 ou 4 alunos
sem CEI. Apesar de nem todos os alunos com CEI serem alunos com
Multideficiência, acabam todos por beneficiar da Unidade pois é o espaço
disponível onde se concentram os recursos humanos e materiais.
Relativamente à gestão dos horários destes alunos,
tentamos que tenham o mesmo número de tempos letivos que a turma, pois nem
sempre se consegue que tenham a mesma mancha horária. Eles frequentam as disciplinas
de caráter mais prático com a turma, como a Música, a Educação Física, a EVT, a Formação Cívica, etc… e os restantes tempos são acompanhados pelos DEE (docentes
de educação especial) na Unidade ou têm natação, terapias, etc…
Por exemplo, a turma, à segunda-feira de manhã, tem
Português, Educação Física e Matemática. Nos primeiro e último tempos, os
alunos estão na UAE, a desenvolver atividades e aprendizagens mais funcionais,
ou a ter alguma terapia, e, no segundo tempo, estão com a turma. Mas, por
exemplo, se na terça-feira o horário da turma só começa às 10.00h e na parte da
tarde as únicas duas disciplinas que a turma tem são Ciências Físico-Químicas e
Matemática, então, neste dia, o aluno entra mais cedo de que a turma, por
exemplo, às 08,00h, permanecendo com atividades na UAE, compensando as horas em
que não estará à tarde. Desta forma conseguimos gerir melhor os horários dos
docentes e da própria UAE.
No fundo, no agrupamento em que me encontro, os processos são genericamente idênticos ao relatados pela Rita Rodrigues, com a diferença de não existir UAE e termos criado três áreas disciplinares, que não fazem parte do currículo comum, desenvolvidas pelos professores de educação especial, coadjuvados, pontualmente, por outros colegas: linguagem e comunicação; matemática para a vida; desenvolvimento pessoal e social. Convém referir que, em função do nível de funcionalidade, nem todos os alunos com CEI desenvolvem estas três áreas.
Esta realidade tem sido circunscrita ao ensino básico, embora já haja alunos com CEI a frequentar o ensino secundário.. No entanto, a partir do próximo ano letivo, todos os alunos atualmente a frequentar o ensino básico vão ter se permanecer na escola até à conclusão do ensino secundário ou atingirem a idade de dezoito anos.
Novos desafios se afiguram, mas prevejo que os procedimentos serão genericamente os já aplicados no ensino básico, com os necessários ajustamentos.
12 comentários:
Obrigada por partilhar João! Ainda hoje eu falava com colegas de Ed. esp. de outro Agrupamento que não tem Unidade, que a falta desta não invalidava um bom acompanhamento e uma boa gestão dos alunos com CEI. Havendo um espaço/recursos materiais e recursos humanos, e muito boa vontade, não sendo fácil tudo se consegue. E pelos vistos tinha razão, por aquilo que percebi vocês também não tem Unidade e os alunos estão bem!
Relativamente às àreas dos CEI que não fazem parte da estrutura curricular comum, nós também temos 3, mas optamos por outras designações (Área Curricular Funcional- onde colocamos a sintese descritiva da Linguagem e comunicação, Matemática para a vida, etc../Autonomia Pessoal e Social - Onde colocamos também quando um aluno tem PIT e está a desenvolver alguma atividade ou despiste vocacional; e Expressões - Onde colocamos a informação da Natação, Aprendizagem da música, Informática, etc...).
Olá Rita.
Parece-me que, aparentemente, não há diferenças substanciais quanto ao modo de operacionalização dos CEI. Mas é importante haver esta partilha de experiências, pois permite-nos refletir sobre as práticas e contribuir para melhorarmos, tudo em prol dos alunos!
Obrigado pela participação e pelos contributos!
Olá João! Uma coisa que também nos preocupa tal a vós são estes alunos no secundário e nós temos 2 que para o ano lá irão. Já começamos os contactos com a secundária no sentido que começar a perceber como é possivel operacionalizar a frequência destes alunos... julgo que vocês aí no Norte estão mais avançados do que nós e já tem alguma experiência neste campo... por isso se tiver oportunidade de partilhar alguma situação que tenha conhecimento e que esteja a ser bem sucedida, agradeçemos.
Cumprimentos
Rita
Já temos uma aluna com CEI no secundário. Os procedimentos são os mesmos do básico.
No caso específico, foi integrada numa turma profissional, pois pensámos que poderia desenvolver competências funcionais do curso. Trata-se de um curso profissional de multimédia. No entanto, constatámos que não foi a solução mais eficaz porque é um curso com bastantes conceitos e que exige conhecimentos.
Nestas circunstâncias, é preciso alguma ponderação inicial sobre o ajustamento do curso ao perfil de funcionalidade do aluno. Perante este desajustamento, alterou-se o PIT e a aluna passou a desenvolver uma experiência pré-profissional, tendo em vista dotá-la de competências.
A carga letiva é desenvolvida em contexto de turma (algumas disciplinas, estando, por vezes, o docente de educação especial presente), com o docente de educação especial desenvolvendo as áreas de linguagem e comunicação, matemática para a vida e desenvolvimento pessoal e social) e com uma docente de inglês (desenvolvendo competências básicas). Está, também, integrada em grupos equipa do desporto escolar (constituídos para alunos com NEE) de natação e boccia.
No fundo, como já referi, os procedimentos são os mesmos do básico. No entanto, penso que uma possibilidade a rentabilizar será a inclusão destes alunos em cursos profissionais em que as competências profissionais sejam ajustadas ao perfil de funcionalidade do aluno. Embora não fique com certificado de conclusão, é-lhe emitido um certificado de frequência.
que bom ouvir falar do CEI! A minha filha tem um CEI e frequenta o 3º ciclo do ensino básico (7º ano) . pelo que "vos" li a o que se passa na sua Escola é semelhante ao praticado na vossa. Penso que há um aspecto importante que deve ser equacionado e que diz respeito aos alunos que tendo CEI podem adquiri competências em áreas curriculares. Penso que deve haver uma resposta para estes casos que penso se situarem numa zona cinzenta entre Curriculos adaptados e CEI. Por exemplo, a minha filha frequenta com a turma LP, CN e Geografia e tem Matemática e inglês com professoras da disciplina (não do ensino especial). Penso ser uma solução interessante.
Acompnhar a turma tem sido um benefício grande na aquisição não só de competências mas também de conhecimentos (penso que é importante distinguir estes conceitos).
Penso que falta ainda que a escola absorva que as "disciplinas e terapias de apoio" tenham um caracter transversal ligando-se com os conteudos das disciplinas curriculares.
Por exemplo temos conseguido que na terapia da fala sejam lidos os textos de LP (de forma que na aula ela possa ler melhor o texto), nas aulas de informática são preparados temas que se estejam a leccionar em Geografia.
o CEI requer um trabalho em rede e em parceria.
Obrigada pela atenção
Ana Luísa
Olá Ana Luísa
Obrigado pela partilha. De facto, não existe um modelo único, tipo "pronto a vestir" (expressão de João Formosinho), que se aplique aos alunos com CEI.
Para estes alunos, na definição e operacionalização de um CEI, aplica-se a máxima de que "cada caso é um caso", ou seja, partindo do nível de funcionalidade do aluno, definem-se as disciplinas/áreas, as terapias, os apoios específicos... os técnicos/professores envolvidos. Deve prevalecer o princípio de, mediante os recursos existentes, proporcionar o melhor e o mais adequado ao aluno!
Olá João!
Gostava de partilhar uma situação e, se possível, ouvir outras opiniões relativamente a um aluno com CEI que acompanho. O aluno está no sexto ano e, sem dúvida, melhorou muito nos dois últimos anos (segundo ciclo) em termos de funcionalidade e de comportamento. Na realidade, agora que se aproxima a mudança de ciclo, constatei que o aluno se mostra com capacidade para, beneficiando de adequações curriculares e no processo de matrícula, fazer o segundo ciclo. A minha dúvida é como agir num caso como este. Segundo o 3/2008, as medidas podem ser revistas em qualquer momento de avaliação, mas será possível o aluno deixar de usufruir de CEI, sendo que considero esta medida tão limitativa? Gostaria de conhecer a sua opinião acerca do assunto.
Obrigada
Boa tarde
A medida de CEI é muito restritiva e, como tal, deve ser encarada como último recurso.
Tal como consta do ordenamento normativo da educação, os alunos com CEI não podem prosseguir estudos. Por esse motivo, não realizam os exames dos ensinos básico e secundário. Embora não haja qualquer referência normativa quanto à possibilidade de inversão das medidas, estas devem, a qualquer momento, ser ajustadas ao perfil de funcionalidade do aluno. No entanto, a situação da aplicação de CEI é, na minha perspetiva, uma exceção.
A medida de CEI pressupõe uma alteração ao currículo comum. Nestas circunstâncias, o aluno pode, inclusivamente, frequentar outras áreas curriculares não disciplinares que não façam parte do currículo comum, mas que são criadas de acordo com o seu perfil de funcionalidade. Isto é, pode não existir um paralelismo entre a estrutura do currículo comum e a estrutura do CEI. Logo, dificulta o "regresso" ao currículo comum.
Relativamente à situação apresentada, a solução mais viável é, na minha perspetiva, o aluno obter a classificação normal (como os colegas) às disciplinas/áreas curriculares não disciplinares em que desenvolve o currículo comum e propor-se a exame de equivalência e/ou nacional, consoante a situação, às restantes. Desta forma, demonstra o domínio dos conteúdos e das metas de aprendizagem exigidos para as diferentes áreas curriculares (disciplinares e não disciplinares) e passa a preencher os requisitos requeridos para a transição de ciclo dos alunos que frequentam o currículo comum.
De momento, não vejo outra solução!
Espero ter sido esclarecedor.
De facto, a tomada de decisão sobre a aplicação de um CEI deve ser muito bem ponderada!
Abraço
Olá
sou professora de educação especial
Gosto muito de trabalhar com alunos "especiais". Trabalho matemática e português funcional com alunos CEI do 3º ciclo. Quase todos os dias me deparo com situações de carater burocratico para as quais mesmo consultando o Decreto Lei 3/2008 e o Despacho normativo 6/2010 não encontro respostas. Quando um aluno CEI frequenta em inclusão (na sala com os colegas)algumas disciplinas os docentes dessas disciplinas devem elaborar um programa especifico ? mesmo no caso das disciplinas de matemática e português?
Muito obrigada
"Anónimo"
Sempre que o aluno com CEI não consegue acompanhar o currículo normal das disciplinas, na minha perspetiva, deve ser elaborado um programa disciplinar especifico.
Na eventualidade de não ser elaborado, deduz-se que acompanha o programa regular.
Espero ter esclarecido.
João, gostava de dar-lhe os meus sinceros parabéns pelo espaço de debate, partilha de opiniões e experiências criado.
Não posso, no entanto, deixar de discordar quanto ao facto de referir-se ao curriculo específico individual como uma medida "muito restritiva" que "deve ser encarada como um recurso". Pergunto-me: É restritiva para quem e em que medida? Para o aluno não será certamente!
Quando se decide por esta medida, temos a certeza de que estamos perante um aluno com necessidades educativas especiais de carácter permanente e cujo perfil de funcionalidade não permite o acesso ao currículo regular e o acompanhamento do ritmo de aprendizagem dos colegas. O CEI, por outro lado, e como o próprio nome indica, respeita a individualidade de cada pessoa, o seu ritmo de aprendizagem, os interesses e objectivos de vida da criança e dos pais.
As escolas do ensino regular continuam a cometer o mesmo erro ao longo dos tempos, apregoando algo que é o mais positivo para o aluno como a sua sentença. É preciso mudar mentalidades...
"Anónimo"
A medida de CEI é restritiva para os alunos, pois aplica-se a eles. Quando menciono que é restritiva, refiro-me sobretudo às consequências da medida no futuro dos alunos.
Há alunos que são propostos para a medida de CEI mas que, de facto, com adequações curriculares individuais, adequações no processo de avaliação e apoio pedagógico personalizado, conseguem acompanhar o currículo regular, ainda que apresentem dificuldades. Esses alunos poderão ser, posteriormente, encaminhados para o ensino vocacional e/ou cursos profissionais, de acordo com o perfil de funcionalidade. Nestes casos, não há qualquer obstáculo em seguir um dos percursos escolares com direito à obtenção de um diploma.
O CEI, como bem sabe, impede o prosseguimento regular dos estudos e o acesso à formação diplomada! Ou seja, os alunos, ainda que possam eventualmente frequentar formação profissional, não podem aceder ao diploma de conclusão.
Claro que se a medida existe, é para ser aplicada. Na minha perspetiva, deve ser muito bem ponderada a sua aplicação, em função da avaliação especializada e do perfil de funcionalidade do aluno em causa.
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