1 - Introdução
A Pró-Inclusão: Associação Nacional de Docentes de Educação Especial tem tido a preocupação de estabelecer um diálogo construtivo e frequente com as estruturas do Ministério da Educação, sobretudo as que tutelam a Educação Inclusiva e Especial (EIE).
Daríamos como exemplo, e só considerando o último ano, o envio de um “Memorando sobre Educação Inclusiva e Especial” enviado ao Ministério de Educação em Setembro de 2011, o envio das conclusões do 2º Congresso Internacional “Derrubar Barreiras. Construir Percursos” enviado em Novembro e a participação na reunião organizada pela Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário no mesmo mês.
Em todos estes momentos, compartilhámos o melhor do nosso pensamento sobre a análise das políticas da EIE. Temos consciência que as posições da nossa associação, sobre as políticas de EIE, são no geral bem conhecidas, devendo talvez ser necessária a passagem para uma fase de discussão operacional.
Ainda no âmbito introdutório, cabe-nos notar que todo o processo de melhoria do sistema de apoio a alunos com dificuldades, muito beneficiaria de um processo avaliativo global e sistemático, monitorizando os dados estruturais e de opinião de forma a avaliar a utilidade das medidas e das reformas.
Conforme foi solicitado na reunião de Novembro organizada pela SEEBS a Pró-Inclusão: ANDEE vem apresentar, em aditamento à documentação entretanto produzida e enviada, as medidas que considera serem necessárias para melhorar o sistema de EIE no nosso país.
2 – Propostas
2.1 – Aprofundar a Educação Inclusiva
É nossa opinião e à semelhança do que se passa em outros países europeus no âmbito dos serviços de apoio aos alunos com necessidades específicas, que este deve ser um serviço que abrange toda a escola/agrupamento e de que possam beneficiar todos os alunos que, independentemente da gravidade ou da duração destas dificuldades, necessitem de apoio.
Neste aspeto e como temos vindo a afirmar repetidamente nos últimos cinco anos, consideramos que a utilização da CIF é desadequada para os fins que se propõe e que deveria ser rapidamente substituída por instrumentos de avaliação psicopedagógicos com referência ao currículo. A elegibilidade dos alunos para apoio, após constatadas as suas dificuldades, não deve ser condicionada pelo preenchimento que quaisquer condições adicionais.
Pensamos também que a criação de “Unidades” e “Escolas de Referência” na Escola Regular necessita de ser cuidadosamente monitorizada de modo a que estas estruturas estejam efetivamente ao serviço da educação inclusiva. Cabe também dizer que as Unidades não são senão uma das respostas aos alunos com dificuldades e não devem absorver os recursos alocados a outros modelos de atendimento (nomeadamente para os alunos abrangidos pela alínea e) do DL 3/2008, mas que não se enquadram nas UAAM ou UEE).
Para facilitar o desenvolvimento da educação inclusiva, sugerimos que a EE integre o Conselho Pedagógico do Agrupamento (neste momento fica ao livre arbítrio do diretor) e propomos que sejam (re)criadas estruturas de coordenação de apoios educativos interagrupamentos, o que permitirá uma utilização mais racional, efetiva e rentável dos recursos existentes.
2.2 – Melhorar a profissionalidade do professor de Educação Especial
A ação do professor de EE destina-se a toda a escola/agrupamento no seu conjunto. O professor de EE deve ser um coordenador de serviços de apoio (que ele pode também prover) para todos os alunos com dificuldades escolares. Pensamos que é necessário que sejam levadas em conta as especificidades do trabalho do professor de EE no processo de avaliação docente. Pensamos, ainda, que é fundamental que os serviços de inspeção de educação incluam profissionais com formação em EE.
2.3 – Melhorar a articulação entre as escolas regulares e os CRIs
A articulação entre as escolas regulares e os CRIs, deverá ser melhorada através de quatro medidas concretas: 1 - Situar na escola regular o financiamento para o apoio aos alunos com dificuldades; 2 - Clarificar a colaboração dos técnicos dos CRIs enquanto elementos cooperantes com as estruturas educativas regulares; 3 - Estudar formas de conceber e prover os serviços dos CRIs numa lógica inclusiva; 4 – Colocação atempada dos técnicos dos CRIs para preparação do ano letivo em articulação com todos os intervenientes no processo educativo;
2.4 – Melhorar os processos de transição para a vida pós-escolar
Os PITs necessitam de uma profunda remodelação, de forma a poderem ser efetivamente cumpridos, sobretudo em função dos prazos e das medidas a que se propõem. Torna-se necessário sensibilizar as estruturas de formação profissional, para que possam acolher alunos com dificuldades nos seus cursos profissionais, bem como criar alguns cursos de nível 1 em articulação com estabelecimentos de ensino das áreas de influência. Com a escolaridade obrigatória até ao 12º ano, dever-se-ia criar uma equipa de acompanhamento da implementação de respostas educativas adequadas à transição 1) dos alunos com NEE do 3º ciclo para o ensino secundário e 2) deste nível para a vida pós escolar.
2.5- Clarificar o Modelo de Intervenção Precoce
Todo o processo de apoio a crianças no período pré-escolar, necessita de uma profunda e urgente reflexão, nomeadamente sobre a melhoria de serviços de IP, relação da IP com as escolas regulares, entidades que tutelam a IP (Segurança Social?, Educação?, Saúde?).
De salientar ainda que os recursos humanos são escassos, não existindo um levantamento nacional das necessidades e do nº de crianças a apoiar. Os critérios para o preenchimento de vagas para a IP do ME não são claros, nem a forma como esses recursos deverão ser geridos pelo agrupamento. Não existe ainda um modelo conceptual generalizado que possa orientar a operacionalização do serviço.
2.6 – Formação de professores
O Ministério de Educação deve clarificar (p. ex. através de contratos-programa) em coordenação com as estruturas de formação, a política de formação de professores de educação especial. Ao nível da formação contínua há necessidade de formação financiada e gratuita para todos os docentes na área das adequações curriculares. Há manifesta dificuldade na operacionalização deste conceito.
2.7 – Outros aspectos gerais
a) Clarificar os critérios e condições de elegibilidade para os CEIs (de alunos para a educação especial, nomeadamente para atribuição da alínea e) do D:L: 3/2008).
b) Proporcionar uma maior atenção aos serviços para que possam cumprir a sua vocação inclusiva. Referimos a esse propósito o exemplo dos transportes adaptados em que os alunos com dificuldades são transportados em veículos sem assistentes operacionais ou análogo. Outro exemplo são as dificuldades frequentemente encontradas pelos refeitórios das escolas em fornecer refeições diferenciadas.
c) Os recursos de TIC continuam a ser insuficientes. Neste particular a formação dos técnicos e o acompanhamento/supervisão dos processos educativos que usam TIC são Insatisfatórios. As escolas deveriam dispor de uma verba específica para ser usada na inclusão de alunos com dificuldades nomeadamente para a promoção de acessibilidades.
d) Seria necessário clarificar os critérios de colocação dos professores de educação especial bem como os de assistentes operacionais. O atual sistema de EIE foi desenvolvido num ambiente muito carenciado de diálogo.
Esperamos que esta nossa contribuição oferecida de forma franca e aberta possa ter repercussões e seguimento para o bem da equidade educativa em Portugal.
A Direção da Pró-Inclusão: Associação Nacional de Docentes de Educação Especial
In: Newsletter Pró-Inclusão Janeiro de 2012 (2ª Quinzena)
Comentário:
Revejo-me na quase totalidade das propostas apresentadas. De facto, são coerentes, necessárias e urgentes para a implementação eficaz das medidas da educação especial e, mais importante, para o desenvolvimento dos alunos abrangidos por esta modalidade de educação.
Há, no entanto, um aspeto com o qual não concordo, que se relaciona com a criação de estruturas interagrupamentos. No fundo, voltar às antigas Equipas Coordenadoras dos Apoios Educativos (ECAE). Não creio que essas equipas tenham contribuído para o desenvolvimento da educação especial. A minha experiência leva-me a concluir que não! Pelo contrário, constituíram sobretudo mais um patamar na imensa estrutura burocrática da educação. Nesta fase em que nos encontramos, com a criação e o reajustamento dos "mega-agrupamentos", as estruturas já são suficientemente encorpadas, com um número significativo de docentes e de alunos envolvidos.
Relativamente à organização da educação especial nos agrupamentos, penso que se deveria cumprir o estipulado no DL 3/2008, isto é, criar de facto o departamento de educação especial!
1 comentário:
Também entendo que deve ser criado o departamento de educação especial com um Coordenador com tempos no seu horário para a Coordenação o que agora fica a belo prazer de cada Diretor. Assim não há condições.......é uma sobrecarga de trabalho que leva os Coordenadores à exaustão. Pelo menos nos grandes Agrupamentos é muito dificil de gerir.
Enviar um comentário