domingo, 10 de agosto de 2008

Varandas sem regras de segurança para miúdos


Este ano seis crianças já caíram da varanda e em 2007 houve 13 acidentes

A maioria das varandas das casas portuguesas não são seguras para as crianças. A denúncia é feita pela Associação Para a Promoção da Segurança Infantil (APSI), que critica a inexistência de normas técnicas nacionais e específicas que obriguem os construtores a salvaguardar as crianças das quedas.

O alerta lançado pela APSI não é novo, mas foi reforçado na sequência da queda de mais uma criança de quatro anos que ocorreu, há dias, no Algarve. Com este caso, sobem para seis os registados este ano, sendo que em 2007 o número chegou aos 13, alguns deles mortais.

Helena Menezes, da APSI, considera que as varandas devem ter uma altura mínima de 1,10 m, não possuir aberturas por onde as crianças possam passar nem travessas horizontais, como grelhas, que "sejam escaláveis" pelos mais novos. Da varanda devem também ser retirados objectos como cadeiras ou baldes, que auxiliem a subida aos parapeitos.

"Nenhum adulto está sempre a olhar para a criança, ainda mais em casa, onde as pessoas estão distraídas", afirmou Helena Menezes ao DN. Por isso, acrescentou, mais importante do que apelar ao reforço da vigilância dos pais, é preciso garantir a segurança das infra-estruturas.

Actualmente, o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) não obriga as varandas a ter regras específicas de segurança, embora a sua revisão, já finalizada em 2007 e ainda sem data para aprovação, aponte normas nesse sentido. O novo RGEU prevê que as varandas tenham guardas de protecção não escaláveis e que não seja possível passar através das grades. No entanto, na opinião da APSI, a transposição de uma directiva comunitária já devia obrigar os construtores a garantir a segurança das pessoas e a prevenir as quedas. "Mas a fiscalização não tem sido eficaz e cada um faz o que quer", diz a APSI. Helena Menezes aponta o exemplo de muitas casas novas que não oferecem essas garantias e têm varandas baixas e com grades largas.

Está também em curso a elaboração de uma norma técnica orientadora da construção, por parte de uma comisão da qual a APSI faz parte. O grupo já chegou a acordo e está prestes a terminar o seu trabalho. Para além de novas regras, é preciso ajudar as pessoas a alterarem já as condições de segurança das suas varandas. Trabalho que deve ser fomentado pelas câmaras e orientado por profissionais, reforça a APSI.



Comentário:

E as condições das nossas escolas?! Como se encontram ao nível da segurança e das acessibilidades?!

sábado, 9 de agosto de 2008

Questões recorrentes: quais as respostas?!


Quer no meu meio escolar, quer em alguns blogs, têm surgido algumas questões para as quais o ordenamento jurídico educativo não prevê uma resposta objectiva. No entanto, permito-me emitir opinião, e não mais do que isso.


1- Em que condições se deve reduzir o número de alunos por turma?

Existe um vazio quanto à tipologia e às medidas que possam implicar a redução de alunos por turma. Numa leitura abrangente, todas as turmas com alunos com necessidades educativas especiais (NEE) de carácter permanente deveriam beneficiar de redução na sua constituição, para que sejam criadas condições de aplicação eficaz das medidas. Numa leitura restritiva, e no seguimento das orientações existentes em anos anteriores, apenas as turmas com alunos com NEE que beneficiem da medida de currículo específico individual (anterior ensino especial) podem contemplar a redução. Penso, no entanto, que deve ponderar o bom senso e atender às características e necessidades de cada aluno! É essencial haver sempre justificação fundamentada para as decisões!


2- Os Programas Educativos Individuais (PEI) que contemplam as medidas de Currículo Específico Individual ou de Adequações Curriculares Individuais, o item "Conteúdos, objectivos gerais e específicos a atingir" pode ficar "em branco", com uma nota de atenção para os anexos?

Relativamente aos Programas Educativos Individuais (PEI), estes devem conter os objectivos que se pretendem atingir. Os Currículos Específicos Individuais e as Adequações Curriculares Individuais são elaborados tendo por base as competências a desenvolver. Nesta perspectiva, não existe incongruência se atendermos à dicotomia objectivo-competência. Por outro lado, o Conselho Pedagógico não vai aprovar um PEI que remete os objectivos para outro documento, ou seja, não vai aprovar um PEI, em parte, em branco!

Relativamente aos conteúdos, penso que pode remeter para os documentos anexos.


3- Quais os documentos aprovados pelo Conselho Pedagógico?

O Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, é claro quanto aos documentos a aprovar pelo Conselho Pedagógico: o PEI e o relatório circunstanciado de final de ano/ciclo. Os restantes documentos, elaborados seguindo as orientações presentes no PEI, na minha perspectiva, devem ser aprovados e avaliados pelo conselho de turma/docentes.


4- A revisão de um PEI necessita de ser ratificada pelo Conselho Pedagógico?

A aprovação do PEI é da competência do Conselho Pedagógico. Logo, por analogia com outros processos, qualquer alteração que se verifique ou se proponha terá de ser aprovada pelo órgão competente, ou seja, pelo Conselho Pedagógico. Penso, também, que não é necessário que este procedimento fique definido no Regulamento Interno por se tratar de um acto administrativo normal.


Esta é a minha perspectiva sobre as questões levantadas. Espero ter contribuído para algum esclarecimento, assim como receber outras colaborações e outros pontos de vista.

Código do Trabalho deve assegurar tempo para pais acompanharem filhos na escola

A Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) quer ver garantido no Código de Trabalho um crédito de quatro horas por filho e por mês para todos os encarregados de educação acompanharem melhor a vida escolar dos educandos.
Numa petição entregue na Assembleia da República, a confederação solicita que se legisle no sentido de atribuir aos pais direitos laborais que assegurem a sua participação na educação dos filhos, que se regulamente o estatuto do dirigente associativo voluntário e que se isentem de IRC as Associações de Pais.
Actualmente, o Código do Trabalho estipula como faltas justificadas "as ausências não superiores a quatro horas e só pelo tempo estritamente necessário, justificadas pelo responsável pela educação do menor, uma vez por trimestre, para deslocação à escola tendo em vista inteirar-se sobre a situação educativa do filho menor".
A Confap entende ainda que as associações de pais devem beneficiar de isenção de tributação em IRC, nos mesmos termos das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). Em relação ao estatuto do dirigente voluntário, a confederação considera-o insuficiente, afirmando que foi pensado para os dirigentes que se mantêm nas associações sem limite de tempo, enquanto no caso das associações de pais, por regra, os dirigentes apenas se mantêm durante o período em que têm os filhos na escola.
Favorecimento da actividade associativa
A Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, depois de analisar a petição, decidiu remetê-la à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública "a fim de ser considerada no âmbito dos trabalhos de revisão da legislação laboral", segundo o parecer da comissão, divulgado hoje.
O Ministério da Educação, consultado pela comissão, considera "adequado" favorecer a actividade associativa dos pais e encarregados de educação, "ainda que respeitando os princípios da equidade", nomeadamente na "regulamentação do estatuto do dirigente associativo voluntário e na aproximação, na área fiscal e no financiamento público, ao estatuto concedido às IPSS nos domínios de actuação comuns, designadamente na área do apoio à família".
O gabinete de Maria de Lurdes Rodrigues considera ainda "compreensível" que a Confap pretenda garantir a existência de condições efectivas para a participação plena dos seus associados nas estruturas em que é requerida, por lei, a sua presença.
Já o Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, igualmente questionado sobre o conteúdo da petição, respondeu que "as questões relativas à promoção da conciliação da vida familiar com a vida profissional, estão a ser estudadas no âmbito do processo de alteração do Código do Trabalho, que tal como é do conhecimento público, está presentemente em curso", admitindo ser "do maior interesse" para os trabalhos em curso a recepção da referida petição.

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Um olho artificial que vê como nós


Investigadores dos Estados Unidos inspiraram-se nos olhos criados pela biologia para os seres vivos mais complexos na Terra - o ser humano - e desenvolveram o primeiro sistema artificial de captação de imagem que vê como nós, sem distorções, o que é um avanço sem precedentes.

O novo "olho biónico" utiliza uma superfície curva, o que elimina a distorção causada pelos sistemas de "visão" que usam superfícies planas na captação da luz, como acontece com as actuais máquinas fotográficas e de vídeo. Os cientistas das universidades de Illinois e Northwestern produziram, assim, o primeiro "olho" artificial que vê como nós.

O protótipo, descrito na revista Nature, é o passo que faltava para mudar a concepção das actuais máquinas fotográficas e de vídeo. Utilizando superfícies planas para a captação da luz, estas máquinas distorcem em consequência disso as margens da imagem, sendo necessário incorporar-lhes um complexo jogo de lentes para reverter essa distorção. A estratégia é inteligente, mas essa é também uma das razões porque as máquinas são mais caras e, em muitos casos, pesadas.

O olho biónico agora criado permitirá dar um salto tecnológico gigantesco neste campo. Mas a melhoria das máquinas fotográficas será apenas uma pequena parte das possibilidades que este novo desenvolvimento oferece.

A produção de retinas e olhos artificiais para aplicação médica pode ser outra possibilidade. E, uma vez aperfeiçoado e miniaturizado o novo dispositivo optoelectrónico, é possível conceber também a sua utilização em equipamentos de diagnóstico médico, capazes, por exemplo, de navegar na corrente sanguínea, ou ainda em aplicações industrias ainda não imaginadas neste momento.

O protótipo desenhado pela equipa liderada por John Rogers, da universidade de Illininois, tem aproximadamente o tamanho e a forma de um olho humano e inclui uma "retina" artificial, curva na forma, e sensível à luz. A chave deste novo dispositivo residiu justamente na possibilidade de adaptar o material foto-sensível à superfície curva, algo que não era possível até agora.

A equipa conseguiu desenvolver fotodetectores suficientemente maleáveis para se adaptarem à superfície curva que imita o globo ocular. Para já, a definição da imagem conta apenas com 256 píxeis, o que é pouco. O passo seguinte é acrescentar definição à imagem produzida por este mecanismo.

Provas de ingresso na docência ainda sem data


A partir do próximo ano, todos os professores e licenciados que pretendam aceder aos quadros do Ministério da Educação - e não tenham pelo menos cinco anos de serviço, incluindo dois dos últimos quatro - terão de se sujeitar a provas de ingresso na profissão. Mas, para já, pouco se sabe sobre estes exames, além de que serão constituídos por dois a três testes distintos e que a obtenção de nota inferior a 14 em qualquer um deles constitui factor de eliminação.

A legislação já aprovada pelo Ministério para esta matéria - uma das inovações do novo Estatuto da Carreira Docente (ECD) aprovado em 2007- remete a fixação dos calendários dos testes para uma portaria que ainda não foi publicada. E, contactado pelo DN, o gabinete de imprensa da ministra Maria de Lurdes Rodrigues não quis, para já, adiantar mais informações.

Em todo o caso, é certo que as primeiras avaliações terão necessariamente de acontecer ao longo do primeiro período do próximo ano lectivo. Isto porque, a partir de Janeiro de 2009, regressam os concursos nacionais de colocação de professores, onde surgirão as vagas que vão permitir a alguns dos professores actualmente a contrato, no desemprego ou à procura da primeira colocação, o acesso aos quadros. (...)

quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Departamento de Educação Especial: qual o seu espaço?!

Aproxima-se o início de mais um ano lectivo e, com ele, a implementação de novas orientações. Nestecontexto, há a necessidade de rever a organização pedagógica dos Agrupamentos ou escolas não agrupadas. Neste cenário surge a questão: onde se enquadra o Departamento de Educação Especial?
O Decreto-lei nº 27/2006, de 10 de Fevereiro, veio criar e definir os grupos de recrutamento do pessoal docente. A ele se deve concretamente a criação do grupo de Educação Especial, definindo as habilitações específicas para o seu recrutamento.
Para efeitos do concurso a professores titulares, os docentes candidatos dos grupos de Educação Especial foram integrados no Departamento de Expressões.
No entanto, o Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, vem, deforma clara, criar o Departamento de Educação Especial (ver, por exemplo, alíneas a) e b) do ponto 1 do artigo 6º).
Posteriormente, com a publicação do Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, relativo ao regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino, no âmbito das estruturas de coordenação e supervisão, prevê-se apenas a existência de seis departamentos nos agrupamentos com Educação Pré-escolar e Primeiro Ciclo. Embora não especifique, refere-se à existência dos Departamentos: Pré-escolar, Primeiro Ciclo, Ciências Exactas e Naturais, Ciências Humanas e Sociais, Línguas e Expressões.
Onde se enquadra o Departamento de Educação Especial contemplado no Decreto-lei n.º 3/2008?! Penso que se tratou de uma “desatenção” dos técnicos do Ministério da Educação aquando da definição da organização pedagógica.
Dada a especificidade das disciplinas que integram o Departamento de Educação Especial, a sua transversalidade a todo o Agrupamento, entre outras características, deve, em minha opinião, continuar a ser considerado como Departamento autónomo. Para tal, pode ser considerado como outra estrutura de coordenação, no âmbito da autonomia e nos termos a definir no Regulamento Interno, de acordo com o previsto no artigo 45º do Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de Abril. Nesses termos, deve salvaguardar-se apenas que, para efeitos de avaliação de desempenho e de concurso a professor titular, os docentes integram o Departamento de Expressões.
Penso que, enquanto o Ministério da Educação não se pronunciar sobre esta matéria, é a solução mais indicada sem incorrer no incumprimento da legislação em vigor.

Sistemas de acesso à profissão docente

Estudo da UNESCO compara a forma como os professores são colocados nas escolas públicas da Europa e América.
Apesar de não ser uma matéria polémica, os sistemas de acesso à profissão docente no Ensino Básico foram objecto de um estudo por parte da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). A análise comparativa de 55 países da Europa e América retrata as diferenças encontradas ao nível do método de selecção, dos requisitos necessários para o candidato se apresentar ao processo selectivo, da autoridade responsável pela contratação e da natureza da relação laboral estabelecida.
Para consultar uma resenha do estudo, clicar em "Estudo da UNESCO".

Confederação de pais atribui maior parte da violência escolar à falta de funcionários


Dois em cada três casos de violência e indisciplina registados nas escolas devem-se à falta de funcionários auxiliares nos estabelecimentos de ensino, defendeu hoje a Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE), que exige, por isso, "medidas urgentes".

"A CNIPE atribui 65 por cento dos casos de violência e indisciplina ocorridos com alunos à falta cada vez maior de pessoal auxiliar nas escolas", refere a confederação, num comunicado hoje divulgado.

Segundo dados da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), só nos primeiros seis meses deste ano foram apresentadas 57 queixas por violência nos estabelecimentos de ensino do distrito judicial de Lisboa, a maioria dos quais ocorridos no círculo de Almada.

Considerando a situação "preocupante e alarmante", a confederação exige "a tomada de medidas urgentes", nomeadamente a contratação de mais funcionários e a promoção do envolvimento dos pais na vida escolar dos filhos, através do Código do Trabalho. "O conceito de família vai-se perdendo na conjuntura sócio-económica nacional e a instabilidade na Educação agrava esta situação", lamenta a CNIPE.

terça-feira, 5 de agosto de 2008

Algumas páginas de apoio ao autismo

O administrador da plataforma Moodle do Agrupamento de Escolas Pero da Covilhã disponibilizou os seguintes endereços electrónicos, da autoria de uma mãe.
Penso que, devido ao seu potencial interesse, devem ser divulgados!

http://jogosdidacticos.blogspot.com/
http://pecsemportugues.blogspot.com/
http://actividadesautistas.blogspot.com/

Agradeço, desde já, aos seus autores! Continuação de bom trabalho!

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Escola para sobredotados: um mundo à parte?

A primeira estrutura do país está planeada para Portimão, mas poderá transferir-se para Espanha caso o licenciamento tarde. Sim ou não a uma escola para "pequenos génios"? As opiniões dividem-se.
As ideias estão no papel, mas podem não sair dele para serem aplicadas em território nacional. A primeira escola para sobredotados do país está planeada para nascer em Portimão e beneficiar 45 alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico, estando já definido um grupo de 18 crianças. O projecto, desenvolvido por técnicos da Universidade da Criança em parceria com o Instituto da Inteligência, está nas mãos da Direcção Regional de Educação do Algarve desde Fevereiro deste ano. A demora do licenciamento da estrutura leva os responsáveis a ponderar a transferência da escola para Espanha, quando o objectivo inicial era colocá-la em funcionamento no início do próximo ano lectivo no complexo da Universidade da Criança.
"Os entraves colocados pelo Ministério da Educação são sobretudo de ordem técnica", adiantou à Lusa Ricardo Monteiro, presidente do conselho pedagógico da Universidade da Criança e mentor do projecto. Se não for dada uma licença provisória, a escola passará para o país vizinho que já terá demonstrado interesse na infra-estrutura. Uma escola-piloto em que cada grupo de alunos terá à disposição uma equipa de 11 profissionais, entre psicólogos e professores. Além das disciplinas habituais, como Matemática e Português, serão leccionados Filosofia, Inglês e Alemão. Não há números exactos, uma vez que é complicado fazer uma identificação no sistema escolar, mas estima-se que em Portugal haja entre 35 a 50 mil crianças sobredotadas, ou seja, com um Quociente de Inteligência (Q.I.) superior a 130 e com outras características que se destacam a vários níveis.
Se tivesse um filho sobredotado colocá-lo-ia numa escola para sobredotados? Esta é a primeira pergunta que a psicóloga Adriana Campos, responsável pelo serviço de psicologia e orientação da EB 2,3 de Leça da Palmeira, faz como mãe e como profissional. A resposta é não. "A ideia que se tem defendido é a integração dos meninos, independentemente das suas capacidades, no contexto escolar", observa. "Separá-los numa escola, pô-los num mundo à parte? Essa não me parece a solução", acrescenta. Na sua opinião, criar momentos de partilha, momentos para desenvolver trabalhos e projectos entre iguais, ou seja, entre crianças sobredotadas, seria vantajoso. "Isso já vejo com bons olhos".
"O que é necessário é preparar os professores para que saibam adaptar as estratégias que vão ao encontro das necessidades desses meninos sobredotados", defende Adriana Campos. Uma formação específica que não existe e que, portanto, não faz parte dos planos escolares. "Não são tomadas as medidas que os meninos precisam". E, portanto, os docentes têm de estar de olhos bem abertos para detectar um aluno com uma inteligência acima da média e saber lidar com essa situação. "Na minha opinião, não faz sentido uma escola para sobredotados que acabam por integrar-se e viver em sociedade".
Margarida Gaspar Matos, psicóloga e investigadora na Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, fala em equilíbrio. "Para este grupo, como aliás para qualquer grupo de crianças diferentes, tem sempre de haver um equilíbrio entre a aprendizagem e a competência, para a criança não desmotivar". Em seu entender, há mais um equilíbrio a ter em conta. "Um equilíbrio entre as competências intelectuais e as emocionais, porque os 'pequenos génios' são pequeninos e precisam de coisas dos pequeninos da sua idade no campo afectivo e emocional", explica.
Criatividade e motivação
"Uma criança elevadamente sobredotada não se interessa pelo que se passa numa sala de aula normal já que os desafios que lhe são colocados estão muito abaixo da sua capacidade", sustentou, à Lusa, Ricardo Monteiro, o responsável pela Universidade da Criança. O responsável defende um atendimento educacional diferenciado para crianças com o Q.I. acima de média. Na sua perspectiva, uma criança sobredotada tem as mesmas necessidades educativas especiais que uma criança com o síndroma de Down ou autismo. Há mais dados a reter: os sobredotados mais pequenos podem ser hostilizados pelos colegas e normalmente a formação dos professores não integra abordagens pedagógicas para lidar com crianças com uma inteligência acima da média.
Falar de crianças sobredotadas não se resume a focar um Q.I. superior ao normal. Numa publicação do Ministério da Educação (ME), que tem 10 anos, abordam-se as necessidades educativas dos alunos sobredotados ao nível psicológico, social e cognitivo e realça-se a importância de uma cooperação entre a escola e a família. Nesse documento, alerta-se já para a necessidade de encontrar uma definição de sobredotação mais ampla, "que seja apoiada sobretudo nas características do desempenho manifestado pelos sujeitos nas situações da interacção que estabelecem com os outros, os objectos e os conceitos". Há várias características a ter em conta desde a aprendizagem, a motivação, a criatividade, a liderança.
A publicação do ME indicava algumas pistas para os professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos de ensino. Ou seja, aceitar que as crianças e jovens são capazes de exprimir competências específicas excepcionais e proporcionar um clima de sala de aula que traduza expectativas favoráveis de sucesso e onde possam manifestar as suas diferentes capacidades. Ter em conta que os estudantes, incluindo os sobredotados, têm necessidade de momentos de jogo e de lazer; criar condições para a produção de respostas ajustadas a questões que exijam procedimentos de pesquisa; bem como ter em atenção que os sobredotados apreciam o reconhecimento e o elogio como todas as crianças e jovens.