quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

Após tantos anos, o “54” continua a ser, para muitos professores, um autêntico “31”

Colegas da Educação Especial e do Ensino Regular, escrevo-vos não apenas como alguém que habita os corredores da escola há largos anos, mas como quem sente, na “pele”, a resistência que este Decreto-Lei n.º 54/2018 ainda levanta. No meu duplo papel — ora como professora de educação especial no terreno, ora como formadora que percorre centros de formação a tentar “descomplicar” a lei — sinto que precisamos de ter uma conversa de coração aberto, mas profundamente crítica.

Já passaram quase oito anos. O que era para ser o nosso farol da Educação Inclusiva transformou-se, na gíria dos nossos conselhos de turma, num autêntico "31". Como formadora, esforço-me diariamente para desmistificar este diploma, tentando mostrar que ele não nasceu para nos castigar com papelada, mas para nos validar a autonomia. Contudo, a realidade é teimosa: o “54” continua a ser encarado como um problema, um estorvo e uma fonte de ansiedade.

O Hiato entre a visão e a realidade: O olhar de quem forma e de quem faz

O paradoxo que encontro nas minhas formações é gritante. O DL 54/2018 preconiza um paradigma transformador, centrado na resposta a qualquer aluno. Mas, no terreno, as deficiências na implementação e a interpretação pouco assertiva da lei criam um muro de rejeição.

A armadilha da burocracia vs. A minha luta como formadora: Nas minhas sessões de formação, a primeira pergunta é quase sempre sobre “como preencher o documento/anexo X”. É desolador ver que a inclusão foi reduzida a um cumprimento documental. O foco excessivo nos documentos consome o tempo que devia ser de intervenção. Como sublinham Monteiro, Sanches-Ferreira, & Alves (2020), a falta de tempo para articulação é uma barreira crítica. Eu tento explicar que o documento deve servir a prática, mas percebo o cansaço dos colegas que sentem que estão a trabalhar para a inspeção e não para o aluno.

A resistência cultural e a necessidade de mudança: Com os anos de experiência que levo, dói-me ver que ainda não quebrámos a barreira do “teu aluno da especial”. O 54 veio dizer que todos os alunos são de todos os professores. Como refere David Rodrigues (2018), o decreto é uma oportunidade para a escola assumir que a resposta está no coletivo. Nas formações, passo esta ideia: o 54 é um aliado que nos dá base legal para sermos criativos. Mas sem recursos, os colegas olham para mim com um ceticismo que eu, como professora, compreendo, pois também o vivo diariamente.

A Fragilidade das Estruturas e o Papel do Docente: A criação da EMAI e dos CAA deveria ter sido o suporte que nos faltava. No entanto, o trabalho colaborativo acaba por ser atropelado pelo toque de saída. É aqui que recordo o pensamento da Professora Clarinda Barata (2019), que nos alerta para o facto de que a inclusão exige uma reconfiguração da identidade profissional do professor. Para a autora, a escola inclusiva só se efetiva se houver uma reflexão partilhada e uma mediação constante entre os diversos atores educativos. Não basta a lei dizer que somos parceiros; a prática tem de validar essa parceria através de comunidades de aprendizagem reais. Ainscow (2020) corrobora esta visão, recordando que a inclusão é um processo contínuo de mudança na cultura das escolas. Conclusão: O compromisso ético e a escola como farol da sociedade Eu não desisto. Como diz a canção de Jorge Palma, “enquanto houver estrada para andar, a gente vai continuar”. Assumo esta máxima como o meu lema de vida no terreno e na formação: enquanto houver alunos que precisem de nós, a nossa caminhada não para. Continuo a entrar na sala de aula com a mesma premissa: o Decreto-Lei 54/2018 não vai desaparecer. O paradigma da educação inclusiva é um caminho sem retorno, pois é o único caminho ético possível. Temos de ser nós, professores, a assumir este papel diferenciador. Se não formos nós a acreditar, quem acreditará?

A escola é o ensaio geral para uma sociedade aberta, democrática e que nos aceite a todos nas nossas especificidades. Hoje, mais do que nunca, este papel é vital: recebemos diariamente inúmeros alunos migrantes que nos procuram com o mundo na bagagem e a esperança de uma vida melhor nos olhos. Para estas crianças, para as quais a língua é uma barreira mas o desejo de aprender é uma ponte, o “54” tem de deixar de ser um “31” burocrático para passar a ser a ferramenta que lhes garante dignidade. Como afirma Boaventura de Sousa Santos (2003), “temos o direito a ser iguais quando a diferença nos inferioriza; temos o direito a ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza”. É nesta dialética que se constrói uma verdadeira escola e sociedade inclusivas. Enquanto houver estrada, enquanto houver alunos e enquanto houver escola, o meu compromisso será transformar este desafio numa oportunidade de justiça social.

Referências Bibliográficas (APA 7.a Edição)

Ainscow, M. (2020). Promoting inclusion and equity in education: Lessons from international experiences. Nordic Journal of Studies in Educational Policy, 6(1), 7-16.

Assembleia da República. (2018). Decreto-Lei n.o 54/2018, de 6 de julho: Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva. Diário da República n.o 129/2018, Série I.

Barata, C. (2019). A Educação Inclusiva em Portugal: Desafios e perspetivas para a construção de uma escola para todos. Revista do Politécnico de Coimbra.

Monteiro, R., Sanches-Ferreira, M., & Alves, S. (2020). A implementação do Decreto-Lei n.o 54/2018: A perspetiva dos docentes sobre as condições facilitadoras e as barreiras à educação inclusiva em Portugal. Revista Portuguesa de Educação, 33(2), 54-72.

Palma, J. (1982). A gente vai continuar. In Antissemita [Álbum]. PolyGram.

Rodrigues, D. (2018). Educação Inclusiva: As prioridades no Decreto-Lei n.o 54/2018. Plátano Editora.

Santos, B. S. (2003). Reconhecer para libertar: Os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Civilização
Brasileira.

Lina Fernandes

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