A Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, tem por objeto não só prevenir e proibir a discriminação, direta ou indireta, em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde sob todas as suas formas, como também sancionar a prática de atos que se traduzam na violação de direitos fundamentais ou na recusa ou condicionamento de quaisquer outros direitos, pelos mesmos motivos.
Em cumprimento do disposto nesta Lei, o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., recebe as queixas apresentadas, encaminha-as para as entidades administrativas com competências inspetiva e/ou sancionatória e elabora um relatório anual sobre a aplicação da Lei nº 46/2006.
Publica-se, assim, o Relatório referente ao ano de 2022, onde se reúnem os dados relativos às queixas por discriminação em razão da deficiência e do risco agravado de saúde apresentadas ao longo do ano de 2022. Estas queixas foram enviadas quer ao INR, quer às entidades com competências de natureza inspetiva ou sancionatória, cujas atribuições incidem sobre o tema da queixa em causa.
O presente relatório procura refletir o exercício da aplicação da Lei, pela compilação dos dados quantitativos recolhidos nos termos legais, relativamente à prática de atos discriminatórios e sanções eventualmente aplicadas.
Fonte: INR
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