domingo, 18 de dezembro de 2022

Regionalização da Educação?!

No dia 14 de dezembro, foi publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022 que determina a transferência, a partilha e a articulação das atribuições dos serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado nas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR).

Aparentemente, trata-se de mais um resolução sem grandes implicações na área da educação. No entanto, uma leitura transversal dá para destacar alguns aspetos relacionados com a Educação que devem merecer toda a atenção.

A resolução determina a transferência das atribuições de alguns serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e identifica os serviços e as atribuições que serão objeto de transferência (T) e de partilha (P) com as CCDR, designadamente na área da Educação.

Na área da Direções de Serviços da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEsTE), do leque de serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado e atribuições que serão objeto de transferência para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, destaca-se:
  • Colaborar na recolha de informação relevante respeitante à educação especial para efeitos de regulação e de monitorização das respostas educativas e de apoio educativo, em articulação com a Direção-Geral da Educação (DGE);
  • Participar no planeamento da rede escolar da circunscrição regional, promovendo, sem prejuízo das competências dos restantes serviços do Ministério da Educação (MEDU), ações de planeamento e execução do ordenamento das redes da educação pré -escolar, dos ensinos básico e secundário, incluindo as suas modalidades especiais, bem como as de educação e formação de jovens e adultos;
  • Assegurar a divulgação local das orientações dos serviços do MEDU e da informação técnica às escolas;
  • Assegurar a concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares.
Na área da Direções de Serviços da Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEsTE), do leque de serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado e atribuições que serão objeto de partilha com as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, destaca-se:
  • Promover em articulação com os estabelecimentos escolares, os necessários procedimentos em caso de acidente em serviço de docentes e não docentes;
  • Assegurar o apoio jurídico e contencioso, em articulação com a Secretaria-Geral;
  • Cooperar com outros serviços, organismos e entidades, tendo em vista a realização de ações conjuntas em matéria de educação;
  • Assegurar a execução das políticas educativas definidas no âmbito do sistema educativo de forma articulada pelas diversas circunscrições regionais;
  • Acompanhar, coordenar e apoiar a organização e funcionamento das escolas e a gestão dos respetivos recursos humanos e materiais, promovendo o desenvolvimento e consolidação da sua autonomia;
  • Participar no planeamento da rede escolar;
  • Promover, coordenar e acompanhar a prevenção e intervenção na área da segurança escolar e assegurar a atividade de vigilância no espaço escolar, garantindo a necessária articulação com o Programa Escola Segura, realizando a formação de pessoal docente e não docente na área da segurança escolar;
  • Assegurar o apoio jurídico e contencioso nas diversas circunscrições regionais, no âmbito das atribuições da DGEstE, em articulação com a Secretaria-Geral.
Estará a iniciar-se um processo de regionalização camuflado?! Ou, pelo contrário, será o reconhecimento assumido da incapacidade do Estado (Governo) resolver os problemas e, como tal, descartá-los para outras instituições?!

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