terça-feira, 31 de julho de 2018

Condições de aplicação das medidas de ação social escolar

O Despacho n.º 7255/2018, de 31 de julho, procede à alteração do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar.

Do preâmbulo, destaca-se o seguinte:

É alargado o regime de distribuição gratuita de fruta escolar a todas as crianças que frequentam a educação pré-escolar nos estabelecimentos de ensino público.

Para além disso, passa ainda a ser oferecida a alternativa de leite sem lactose e disponibilizada uma quota de 5 % de bebida vegetal como alternativa ao leite, de forma a responder adequadamente às efetivas necessidades alimentares das crianças que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública.

Considerando o alargamento da distribuição gratuita de manuais escolares, no início do ano letivo de 2018-2019, a todos os alunos do 2.º ciclo do ensino básico, conforme previsto na Lei do Orçamento do Estado para 2018, são agora excluídos do âmbito das normas relativas a auxílios económicos os apoios relacionados com esses manuais, no que concerne àquele ciclo de ensino.

Refira-se ainda que o reforço da oferta das refeições escolares destinado aos alunos beneficiários da ação social escolar, durante as interrupções escolares do Natal e da Páscoa, deixa de estar limitado aos estabelecimentos de educação e ensino públicos integrados no Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), estendendo-se aos restantes estabelecimentos públicos.

Por último, e no que respeita ao apoio da ação social escolar às visitas de estudo, determina-se que os estabelecimentos de ensino da rede pública devem enviar à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares o respetivo plano de visitas de estudo referente àquele ano letivo, incluindo todos os elementos que este obrigatoriamente deverá conter, processando-se o pagamento das comparticipações por adiantamento pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, com lugar a eventual encontro de contas posterior entre esta entidade e os estabelecimentos de ensino.

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