sábado, 14 de julho de 2018

Funções do docente de educação especial no paradigma da educação inclusiva

Algumas das questões colocadas centram-se na função do docente de educação especial neste novo paradigma da educação inclusiva. Da consulta ao Manual de Apoio à Prática para uma Educação Inclusiva, destacam-se algumas funções, sem, no entanto, serem muito objetivas.

O docente de educação especial, enquanto parte ativa da equipa multidisciplinar, assume um papel essencial no processo de flexibilidade curricular, contribuindo para a promoção de competências sociais e emocionais, envolvendo os alunos ativamente na construção da sua aprendizagem, promovendo o desenvolvimento das áreas de competências inscritas no Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória, nomeadamente, a capacidade de resolução de problemas, o relacionamento interpessoal, os pensamentos crítico e criativo, a cidadania. 

O seu papel será igualmente relevante: (i) nos processos de gestão dos ambientes de sala de aula, (ii) na adaptação dos recursos e materiais, (iii) na constituição de grupos de alunos consoante as suas necessidades e potencialidades, (iv) na adequação das metodologias de ensino e de aprendizagem, (v) na avaliação das aprendizagens, (vi) na definição de percursos de melhoria das aprendizagens, (vii) no trabalho interdisciplinar e (viii) na monitorização da implementação de medidas de apoio à aprendizagem. 

A intervenção do docente de educação especial realiza-se de acordo com duas vertentes: uma relativa ao trabalho colaborativo com os diferentes intervenientes no processo educativo dos alunos e outra relativa ao apoio direto prestado aos alunos que terá, sempre, um caráter complementar ao trabalho desenvolvido em sala de aula ou em outros contextos educativos. 

O docente de educação especial, no âmbito da sua especialidade, apoia os docentes do aluno na definição de estratégias de diferenciação pedagógica, no reforço das aprendizagens e na identificação de múltiplos meios de motivação, representação e expressão. 

A ação educativa desenvolvida nos centros de apoio à aprendizagem, complementar da que é realizada na turma de pertença do aluno, convoca a intervenção de todos os agentes educativos, nomeadamente o docente de educação especial. 

Um docente integra a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, a quem cabe um conjunto de atribuições e competências de apoio à operacionalização da educação inclusiva: por um lado, propor o apoio à sua implementação e respetivo acompanhamento e monitorização da eficácia das medidas de suporte à aprendizagem; por outro lado, cabe-lhe o aconselhamento dos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas, o acompanhamento do centro de apoio à aprendizagem e a sensibilização da comunidade educativa para a educação inclusiva, através de ações diversas. 

Escolas de referência no domínio da visão 

Nas escolas de referência no domínio da visão, para que estas possam garantir condições de equidade no percurso educativo destes alunos, torna-se necessária a existência de docentes com formação especializada em educação especial no domínio da visão, bem como de equipamentos e outros materiais que permitam o acesso ao currículo. 

Compete aos docentes com formação especializada em educação especial na área da visão: 

· Promover o desenvolvimento de competências emergentes da leitura e escrita em braille, na educação pré-escolar; 

· Lecionar a área curricular literacia braille contemplando a aplicação de todas as grafias específicas, nos ensinos básico e secundário; 

· Assegurar a avaliação da visão funcional tendo por objetivo a definição de estratégias e materiais adequados; 

· Promover o desenvolvimento de competências nas seguintes áreas: orientação e mobilidade, produtos de apoio para acesso ao currículo, atividades de vida diária e competências sociais. 

No domínio da visão, sempre que a sua especificidade o exija, as atividades podem ser realizadas individualmente, com o docente de educação especial. 

A identificação e definição de adaptações ao currículo deve, igualmente, ser realizada em estreita colaboração entre o professor de educação especial e os professores responsáveis pelas diferentes disciplinas. 

Bilinguismo e educação de crianças surdas 

Aos docentes de educação especial, com formação na área da surdez, compete: lecionar turmas de alunos surdos, de acordo com a sua formação profissional e proficiência linguística em LGP; apoiar os alunos surdos no reforço e antecipação das aprendizagens, no domínio da leitura e escrita; elaborar e adaptar materiais sempre que tal seja necessário. 

Centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação (CRTIC) 

A participação nas avaliações deve ser articulada com o docente de educação especial, com os pais, técnicos e professores do aluno. 

Interrogações: componente letiva e não letiva 

O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, fundamenta as funções referidas anteriormente. De facto, determina que a aplicação das medidas adicionais que requerem a intervenção de recursos especializados deve convocar a intervenção do docente de educação especial enquanto dinamizador, articulador e especialista em diferenciação dos meios e materiais de aprendizagem, sendo, preferencialmente, implementadas em contexto de sala de aula. Acrescenta, ainda, que o docente de educação especial, no âmbito da sua especialidade, apoia, de modo colaborativo e numa lógica de corresponsabilização, os demais docentes do aluno na definição de estratégias de diferenciação pedagógica, no reforço das aprendizagens e na identificação de múltiplos meios de motivação, representação e expressão. 

Depreende-se que é necessário tempo disponível para o professor de educação especial apoiar o(s) professor(es) de turma e que esse tempo deve constar no seu horário, para planear e articular com os elementos da equipa. No entanto, ficam as questões: Se o tempo de apoio ao aluno é considerado letivo, como se considera o tempo de trabalho colaborativo com os restantes docentes? Este tempo passa a ser considerado na componente letiva ou na componente não letiva? Quantas horas para essa função? Todos os conselhos de turma ou conselhos de docentes devem integrar ativamente um docente de educação especial para dar apoio de consultoria aquando da definição e da aplicação de medidas universais
Sabemos, desde já, que o desempenho de funções na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva faz parte da componente não letiva.
Em síntese, aquando da distribuição de serviço e da elaboração de horários, que funções são contempladas na componente letiva e na não letiva dos docentes de educação especial?

5 comentários:

Anónimo disse...


Na verdade o papel do docente de ed. especial surge bastante ambíguo.
Para além de parecer que a sua intervenção direta está remetida para os alunos com medidas adicionais.
Algumas dúvidas subsistem:
- Quem fornece o "apoio psicopedagógico" enunciado nas medidas seletivas? Atendendo que existem, de acordo com a teoria, vários modelos relacionados com este tipo de apoio….

- Um outro aspeto relaciona-se com o apoio do docente de educação especial no "reforço das aprendizagens". Quais aprendizagens? São as relacionadas com os conteúdos relacionados com o "currículo comum"? Não acredito que um docente especializado, cuja formação de base seja História ou outra, colabore eficazmente na aprendizagem da leitura e da escrita no 1º ciclo. Até porque aprender a ler não é juntar letras….


- Relativamente ao apoio indireto, trata-se de um papel bastante exigente. A minha dúvida relaciona-se com o facto dos doc. de educação especial estarem preparados para tal! É que a maior parte das especializações deixam muito a desejar! E mesmo no ensino superior público, com professores de referência e com ampla obra publicada, os planos de estudos das especializações não contemplavam ( e não contemplam) aprendizagens relacionada com estes papéis que pretendem agora atribuir aos docentes de ed. especial!

Anónimo disse...

os horários serão os que os diretores quiserem.....
se a ambiguidade já imperava, "apoio a aluno" num horário de docente 910, 920 e 930 era componente letivo e nos restantes GR´s, componente não letiva apesar do ECD ser o mesmo,
agora, a desigualdade será total e a equidade está seriamente comprometida....
vamos ver como será no dia 1 de setembro ou será que estará para breve a alteração dos normativos do GR 910, 920 e 930, que define as funções dos docentes pela tipologia de incapacidade??

Anónimo disse...

A escola não é pré fabricada, ela está a ser construída.

Anónimo disse...

O que me parece é que a estão a destrui-la, só não vê quem não quer ver.

Itaniel disse...

"Até porque aprender a ler não é juntar letras…."

Se um pai consegue ensinar um aluno a ler, nao sei porque um professor de educação especial nao o conseguirá---tanta água choca nessa cabeça. Mas a funçãod ele nao é essa, mas sim, dar apoio no processo e, nao susbtituir os profesores "normais".

"A escola não é pré fabricada, ela está a ser construída." Por isso é que se calhar os alunos não têm aulas, ainda está a ser construída. A mente brilhante descobriu agora a roda ...

"É que a maior parte das especializações deixam muito a desejar!"- È como a tua.

Quanto aos horários, o que é trbalaho é trabalho e por isso deve ser pago.Se não for pago, é porque não é necessario e deixa-se de o fazer.

Já agora no estado em que a sociedade está, é encessario vários policias apra um único caso, vários enfermeiros apra um único doente, etc,, tb deveria haver turmas/alunos que tivesem dois profesores a dar aulas simultaneamente e a trocar até de posições, pela dificuldade crescente de leis que só aliviam o trabalho ao aluno, alguns já nao fazem nada, e carregam nos docentes.

É esta a sociedade que queremos para o futuro?