Os pais dos estudantes das escolas do básico e secundário dos Açores podem vir a pagar multas, caso os seus filhos faltem às aulas ou se envolvam em casos de indisciplina. As famílias que não cumpram o pagamento destas contraordenações podem mesmo perder direito aos apoios da ação social. Estas medidas fazem parte do novo estatuto do aluno na região autónoma, que ontem foi publicado em Diário da República.
O decreto que regula o estatuto do aluno dos ensinos básico e secundário nos Açores estabelece contraordenações que podem ir dos 20 aos 300 euros. Estas multas podem ser aplicadas aos pais que não compareçam à escolas quando os seus filhos atinjam o limite de faltas ou que não se responsabilizem pela pontualidade dos estudantes. O não cumprimento de tarefas escolares e a existência de problemas disciplinares são também elencados no documento como motivo para aplicação de coimas aos encarregados de educação.
Os pais devem “responsabilizar-se ativamente pelos deveres de assiduidade e de disciplina dos seus educandos”, lê-se no decreto legislativo, que determina que o produto das coimas aplicadas deve reverter para o fundo escolar da unidade orgânica em que os alunos estejam inscritos.
Em caso de não pagamento das multas definidas no novo estatuto do aluno dos Açores, há outras sanções para as famílias. Os pais que beneficiam dos regimes da ação social escolar e do transporte escolar podem ficar sem esse apoio. No caso das famílias que não tenham direito a bolsas de estudo, a coima pode duplicar de valor em caso de incumprimento.
O documento foi aprovado por maioria no parlamento regional em Outubro, com os votos do PS, PSD e CDS-PP. BE, PCP e PPM votaram contra. Na altura a Confederação Nacional das Associações de Pais tinha antecipado que a proposta açoriana serviria de bitola para o documento que está a ser preparado para o continente.
Contactado, o Ministério da Educação e Ciência não comenta essa possibilidade. O Governo mantém a previsão da apresentação de um novo estatuto até à primavera, com o objetivo de permitir a sua entrada em vigor no próximo ano letivo.
In: Público online
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