quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Provedoria pede nova lei para subsídio de educação especial

É "necessário e urgente" rever a lei que regula o subsídio de educação especial. A conclusão é do adjunto do provedor de Justiça, Jorge Noronha e Silveira. Isto depois de analisar as queixas de pais, que denunciaram à Provedoria as dificuldades para aceder a esta ajuda que o Estado prevê para crianças e jovens deficientes, e concluir que é necessário tornar o processo mais rápido e claro.
No último ano lectivo houve 6270 pedidos de subsídio de educação especial e em Fevereiro estavam por decidir 1857 processos, cerca de 30%. Segundo a Secretaria de Estado disse à Provedoria, estes processos ainda não estavam concluídos apenas por causa da "deficiente instrução dos mesmos", que é sempre da responsabilidade dos interessados.
Entretanto, a Provedoria recebeu novas queixas, uma delas subscrita por 15 pais. Fonte da instituição explica que os pais argumentam que as escolas não entregam os papéis necessários para avançar com processo ou os entregam mal preenchidos.
Queixam-se ainda que as equipas multidisciplinares que observam as crianças não têm em consideração as declarações passadas pelos médicos especialistas, juntas aos processos pelos pais das crianças, e que os centros distritais não fundamentam bem as decisões quando recusam atribuir o subsídio. Por fim, argumentam que as autoridades têm "adoptado um conceito restritivo de deficiência" - excluindo casos como o défice de atenção, por exemplo.
Fonte da Provedoria explicou que estes temas levantados pelos pais são recorrentes e que desde 2003 que a Provedoria recebe queixas relacionadas com este subsídio. As denúncias chegaram a originar uma auditoria aos Centros Distritais de Segurança Social de Viana do Castelo e do Porto e a criação de um grupo de trabalho para avaliar a legislação em vigor.
Assim, a Provedoria conclui que é mesmo necessário mudar a lei para clarificar as questões ligadas a este subsídio: da articulação das entidades que avaliam a criança (especialista, equipa multidisciplinar e escola) ao conceito de deficiência. Até a lei ser revista, é preciso clarificar o actual regime e chegar a um critério uniforme.
Essa recomendação já foi feita ao secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Marques, em Novembro e Dezembro passados.
Comentário:
Esta tem sido a forma encontrada para dar resposta a muitos casos de alunos com necessidades educativas especiais, mais concretamente ao nível do apoio psicológico e de terapia da fala. De facto, no presente ano lectivo, não têm sido contemplados todos os alunos e, em situações pontuais, os valores sofreram um corte acentuado. Penso que será pertinente clarificar alguns conceitos e apoios a prestar, tendo sempre em vista as necessidades reais dos alunos!

2 comentários:

Ines disse...

Boa tarde, será que me poderia dizer onde me poderei informar melhor sobre este subsidio e em que circunstâncias o mesmo é atribuido (datas de entrega, documentação, valores apoiados, etc)

João Adelino Santos disse...

Olá Inês.
Este subsídio é atribuído pela Segurança Social. Aconselho-a a dirigir-se a esta instituição e apresentar o caso! Certamente, ajuda-la-ão!