quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Valores máximos das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de educação especial com fins lucrativos


A Declaração de Rectificação n.º 83/2009 declara sem efeito a publicação da Portaria n.º 1325/2009, de 21 de Outubro, dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, que estabelece os valores máximos das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de educação especial com fins lucrativos para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 21 de Outubro de 2009.

Sem comentários: