quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades

Foi publicado no dia 12 de Outubro de 2009, o Decreto-lei n.º 290/2009, que cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades e define o regime de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiências e incapacidades.
Este diploma vem revogar um conjunto de diplomas, designadamente o DL 247/89 de 5 de Agosto (alterado pelo DL 8/98 de 15 de Janeiro), o DL 40/83 de 25 de Janeiro (alterado pelo DL 194/85 de 24 de Junho) e o DL 37/85 de 24 de Junho e entra em vigor daqui a 30 dias.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Decreto-Lei n.º 290/2009de 12 de Outubro.
A formação e a inserção profissional de públicos desfavorecidos, em geral, e de pessoas com deficiências e incapacidades, em particular, é uma questão crucial na medida em que o trabalho e o emprego produtivo revestem de uma importância estruturante para as pessoas, para a família e para a sociedade no seu conjunto.
Apesar de todos os esforços que têm sido desenvolvidos desde a década de 80, no que diz respeito à criação de medidas que favoreçam, potenciem e dignifiquem o acesso e a frequência das pessoas com deficiências e incapacidades no mercado de trabalho, nomeadamente, a criação de um sistema de formação profissional especializado, medidas de apoio e de compensação aos empregadores, ou modelo de emprego protegido, torna-se necessário sistematizar e inovar, de forma coerente e articulada, face à moldura legal que enquadra este anterior sistema.
À luz das mais recentes normas e orientações internacionais, entre elas a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, constituem princípios fundamentais da política da deficiência presentes na prática governativa do XVII Governo Constitucional, a afirmação dos direitos das pessoas com deficiências e incapacidades e o respeito pela dignidade que lhes é inerente, a não discriminação e a igualdade de oportunidades, através da criação de medidas como as que estão, antes de mais, plasmadas no I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidades 2006-2009 (PAIPDI), nomeadamente no eixo n.º 2, «Educação, qualificação e promoção da inclusão laboral».
Em termos nacionais, importa circunscrever o domínio de actuação do presente decreto-lei a vários normativos, desde logo, o regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiências — Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto — que refere que a pessoa com deficiência tem direito ao acesso a todos os bens e serviços da sociedade e o direito e o dever de desempenhar um papel activo no desenvolvimento da sociedade e que não pode ser discriminada, directa ou indirectamente, por acção ou omissão, com base na deficiência, e que deve beneficiar de medidas de acção positiva com o objectivo de garantir o exercício dos seus direitos e deveres.
Ainda no âmbito da referida Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, e no domínio do direito ao emprego, trabalho e formação, compete ao Estado adoptar medidas específicas necessárias para assegurar o direito de acesso ao emprego, ao trabalho, à orientação, formação, habilitação e reabilitação profissionais e a adequação das condições de trabalho das pessoas com deficiência.
Num plano programático e garantindo o princípio da transversalidade na Administração Pública, o Plano Nacional de Emprego aprovado pelo XVII Governo Constitucional definiu como uma prioridade a promoção da inserção no mercado de trabalho de pessoas desfavorecidas e o combate à discriminação de que são alvo. Esta prioridade concretiza-se, designadamente, através da implementação de uma nova geração de programas específicos de emprego para apoiar a integração socioprofissional dos grupos em risco de exclusão do mercado de trabalho e da mobilização dos recursos e factores locais e com competências especializadas, reforçando a articulação dos centros de emprego e dos centros de formação profissional com a rede de centros de recursos criada para apoiar a inserção das pessoas com deficiências e incapacidades.
A legislação que enquadra em concreto os programas de reabilitação profissional — Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de Agosto, bem como o Decreto-Lei n.º 40/83, de 25 de Janeiro — conta já duas décadas de existência, carecendo de ser ajustada à evolução operada nesta área, bem como ao quadro da política de emprego e qualificação, implementada em anos mais recentes. Assim, o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades que agrega matérias anteriormente previstas nos dois actos legislativos acima referidos, consagra medidas destinadas especificamente às pessoas com deficiências e incapacidades que apresentam dificuldades no acesso, manutenção e progressão no emprego, sem prejuízo do recurso às medidas gerais de emprego e formação profissional, que, aliás, prevêem em alguns casos especificidades para este público.
O novo programa consagra ainda diversas modalidades de apoio, nomeadamente apoio à qualificação, que integra a formação profissional, e apoios à integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho, que se desenvolvem em acções de informação, avaliação e orientação para aqualificação e emprego, apoio à colocação, acompanhamento pós -colocação, adaptação de postos de trabalho, eliminação de barreiras arquitectónicas e isenção e redução de contribuições para a segurança social.
No âmbito do emprego apoiado, com uma abrangência maior do que as anteriores modalidades de emprego protegido, integram -se a realização de estágios de inserção e de contratos emprego -inserção para pessoas com deficiências e incapacidades, centros de emprego protegido e contratos de emprego apoiado em entidades empregadoras, reconfigurando -se ainda o prémio de mérito.
O processo de atribuição dos apoios deve, sempre que possível, ser acompanhado pelos serviços de saúde ocupacional da respectiva entidade empregadora.
Por outro lado, este programa define o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a criação de uma rede de centros de recursos de apoio à intervenção dos Centros de emprego a credenciar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e de um Fórum para a Integração Profissional.
Com a aprovação do Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades, o Governo cumpre, igualmente, o compromisso que assumiu com os parceiros sociais no Acordo Tripartido para um Novo Sistema de Regulação das Relações Laborais, das Políticas de Emprego e da Protecção Social em Portugal, no sentido de lhes apresentar um conjunto de medidas para reforçar as políticas activas de emprego para pessoas com deficiências. Foram ouvidos, a título facultativo, os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

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