O Decreto-lei nº 27/2006, de 10 de Fevereiro, veio criar e definir os grupos de recrutamento do pessoal docente. A ele se deve concretamente a criação do grupo de Educação Especial, definindo as habilitações específicas para o seu recrutamento.
Neste sentido, à semelhança dos restantes departamentos disciplinares, criámos o Departamento de Educação Especial.
Acontece que, em diversas escolas/agrupamentos, fruto da estrutura dos departamentos apresentada para o concurso de Professores Titulares, adaptaram-na à sua organização interna, integrando os docentes de educação especial no Departamento de Expressões! Acontece, porém, que essa estrutura serviu apenas, tal como consta no texto legal, para apuramento de vagas e para concurso a professor titular!
Esta integração da Educação Especial no Departamento de Expressões parece-me uma opção errada, e questiono:
- quais são as áreas de afinidade com as restantes disciplinas que integram o Departamento de Expressões?
- será por quase todas se iniciarem por "Educação..." (Física, Tecnológica, Visual, Visual e Tecnológica...)?
- quais as mais valias para o funcionamento da escola/agrupamento? E para os alunos?
Reitero a convicção de que os docentes de Educação Especial, enquanto disciplina tripartida (910, 920, 930), e atendendo à sua especificidade, devem agrupar-se num departamento próprio onde possam analisar os processos dos alunos, definir actividades que correspondam às reais necessidades dos alunos, desenvolver mecanismos de apoio aos restantes docentes, entre outras actividades no âmbito da educação especial. Acresce relembrar que a definição das estruturas educativas são da responsabilidade da escola/agrupamento.
Aguardo, com alguma ansiedade, a publicação do articulado do novo regime educativo especial, na esperança de que se faça alguma luz sobre estas e outras questões.
Até lá, gostaria de contar com a colaboração de outras opiniões!
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