sexta-feira, 23 de novembro de 2007

Como podemos, na escola básica, lidar com a deficiência mental ligeira? Que adaptações se justificam?


Em primeiro lugar, é preciso perceber o conceito de deficiência mental. O conceito que tem recebido uma maior aceitação a nível internacional é o que foi elaborado por Luckasson e colaboradores (1992), referindo-se "a um estado de funcionamento atípico no seio da comunidade, manifestado logo na infância, em que as limitações do funcionamento intelectual (significativamente abaixo da média) coexistem com limitações em duas ou mais das seguintes áreas de capacidades adaptativas: comunicação, cuidados pessoais, autonomia em casa, competências sociais, comportamentos comunitários, autodirecção, saúde e segurança, funcionamento académico, lazer e emprego, ocorrendo durante a fase de desenvolvimento do indivíduo (0 a 18 anos). Para qualquer pessoa com deficiência mental, a descrição deste estado de funcionamento exige o conhecimento das suas capacidades e uma compreensão da estrutura e expectativas do meio social e pessoal do indivíduo". Tendo por base este conceito, no caso dos alunos com deficiência mental, seja ela ligeira, moderada, severa ou profunda, a sua problemática é sempre permanente, exigindo por isso o recurso a serviços e apoios especializados (de educação especial) para que seja possível elaborarem-se programações educativas individualizadas (PEI) com base nas suas capacidades e necessidades.
Será, portanto, o preceituado nessas programações que deve orientar as intervenções. E, sendo assim, as adaptações que se justificam são precisamente aquelas que as programações individualizadas propõem. E devem ser individualizadas, porque se referem às capacidades e necessidades de um determinado aluno com deficiência mental que, como é óbvio, são diferentes das capacidades e necessidades de um outro aluno, também ele com deficiência mental. Aliás, é esta condição que faz com que o processo de atendimento a alunos com NEE permanentes (neste caso com deficiência mental) nunca possa ser designado de clínico, como muitos especialistas parecem fazer crer, uma vez que ele se apoia nas capacidades e necessidades educacionais dos alunos e não nos seus défices. Para um melhor esclarecimento do que aqui foi dito, aconselha-se a leitura do artigo denominado 'Estruturação de Programas Educacionais para Alunos com Necessidades Educativas Especiais Permanentes'.
Por Luís Miranda Correia, in www.portoeditora/DEE/

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