quarta-feira, 21 de novembro de 2007

Algumas dúvidas...

1- Quais as diferenças entre a medida Adaptações Curriculares, (Art. 5º) e Currículo Escolar Próprio, integrado na medida Ensino Especial (Art.º 11)?
Existem aspectos comuns:
- Base comum - Currículos Regulares.
- Cumprimento dos objectivos gerais dos ciclos de ensino que os alunos frequentam.
- Obtenção de diploma com vista à prossecução de estudos.
Aspectos Específicos:
Adaptações Curriculares (Art.º 5º)

Entende-se que as adaptações curriculares devem referir-se a adequações de carácter ligeiro, ou seja, que não ponham em causa o cumprimento dos objectivos estipulados para cada ano das diferentes disciplinas.
Pode prever a dispensa de algumas actividades que se revelem impossíveis de executar pelo aluno decorrente de limitações em estruturas ou funções do corpo, mas não de disciplinas.
A aplicação desta medida não permite a dispensa de avaliação.
Esta medida só deve ser aplicada quando se verifique que o recurso a equipamentos especiais de compensação não é suficiente.
Esta medida não prevê modificação do tempo de aprendizagem do currículo.
Currículo Escolar Próprio (Art.º 11º, alínea a)
Neste âmbito, entende-se que as adequações curriculares são de ordem mais profunda e consistem em:
a) eliminação de alguns itens de algumas disciplinas, decorrente de limitações apresentadas pelo aluno em estruturas ou funções do corpo;
b) reforço de algumas competências e/ou introdução de itens diferentes em algumas disciplinas
c) introdução de áreas específicas (ex.: Língua Gestual Portuguesa)
É orientação actual que, no âmbito dos currículos escolares próprios, não se deve optar pela dispensa da frequência de disciplinas. Consideramos que a flexibilidade curricular, aliada a outras medidas do R.E.E., permite aos alunos a frequência de todas as disciplinas.
Pode, também, haver modificação do tempo previsto para a aprendizagem do currículo no seu todo – as disciplinas referentes a um ano lectivo podem ser distribuídas por diferentes anos (Art.º 6º e 7º).
2- Quando deve ser adoptado um Currículo Alternativo?
No que se refere aos currículos alternativos, considera-se que devem ser adoptados para alunos que não possam aceder ao currículo comum. Normalmente são utilizados para alunos com deficit intelectual acentuado. Devem ser elaborados tendo em vista a máxima autonomia do aluno e a sua inserção futura na vida adulta. O desenvolvimento destes currículos deve ser feito numa perspectiva funcional.
A adopção de um currículo alternativo para o aluno, no decorrer dos anos relativos à escolaridade básica, implica que este não tenha um diploma, mas sim um certificado que especifica as competências alcançadas ao longo da escolaridade. Este certificado permite o acesso à formação profissional.
3- Os alunos que beneficiam da medida Ensino Especial (Art.º 11º, Dec.-Lei 319/91) com Currículo Escolar Próprio podem prosseguir estudos?
A frequência de um currículo escolar próprio não compromete o prosseguimento de estudos em nenhuma área de ensino ou curso.
4- Alunos com Dislexia e Epilepsia podem beneficiar da medida Ensino Especial- Currículo Escolar Próprio (Art.º 11º, alínea a) do Dec.- Lei 319/91) Ou deverão beneficiar da medida Adaptações Curriculares, Art.º 5º, do referido decreto?No que se refere à questão levantada, numa perspectiva geral, relevam-se alguns pontos: (i) as medidas definidas no Regime Rducativo Especial (REE), têm uma grande abrangência, o que permite opções de carácter mais, ou menos, restritivo; (ii) ao aplicar-se as medidas supracitadas, a orientação subjacente deve ser, sempre, a da máxima inclusão do aluno e do menor afastamento da via comum de ensino (currículo regular), optando-se, assim, sempre que possível, por medidas mais inclusivas em detrimento de medidas mais restritivas.
No seguimento do que acima foi referido, ao definir-se as medidas a aplicar aos alunos referenciados, importa encontrar resposta para um conjunto de questões:
- A complexidade da problemática dos alunos é de ordem a determinar a aplicação da medida Ensino Especial – Currículo Escolar Próprio (Decreto-Lei n.º 319/91, Art. 11, Alínea a) sendo esta uma das medidas mais restritivas?
- É possível encontrar uma resposta educativa adequada para estes alunos, priorizando a aplicação de medidas menos restritivas, como sejam:
a) Adaptações curriculares (Decreto-Lei n.º 319/91, Art. 5º)
b) Condições especiais de avaliação (Decreto-Lei n.º 319/91, Art. 8º)
c) Apoio pedagógico acrescido (Decreto-Lei n.º 319/91, Art. 10º)
- Será possível ir ao encontro das necessidades educativas destes alunos, definindo propostas de intervenção, consubstanciadas num plano de carácter não formal devidamente fundamentado (Decreto-Lei n.º 319/91, Art.º 14º), onde deverão ficar expressas, de um modo transversal, as medidas e diferenciação pedagógica adaptadas à especificidade de cada aluno, de forma a permitir a sua progressão?
A decisão das medidas do REE a aplicar tem, obrigatoriamente, que se centrar na análise individual de cada situação e da sua especificidade, considerando as características individuais do aluno, assim como as características do contexto educativo onde este está inserido.

(Fonte: DGIDC)

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