domingo, 12 de maio de 2019

Dispensa para acompanhar filhos no primeiro dia de aulas? Só se não prejudicar os serviços

No próximo ano letivo, os trabalhadores do Estado terão uma dispensa até três horas para acompanhar os filhos até aos 12 anos no primeiro dia de aulas. Porém, esse benefício só poderá ser concedido se não implicar um “prejuízo grave” para o normal funcionamento dos serviços, determina o projeto de decreto-lei que começa a ser negociado com os sindicatos na segunda-feira.

A medida está prevista no “Programa 3 em Linha”, apresentado em dezembro pelo Governo, e abrange todos os trabalhadores da Administração Pública, incluindo os que são abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os que que têm contratos ao abrigo do Código do Trabalho e os que exercem funções no sector empresarial do Estado ou nos gabinetes de apoio ao Governo.

De acordo com o projeto, o trabalhador “responsável pela educação de menor de 12 anos tem direito a faltar justificadamente com vista ao seu acompanhamento no primeiro dia do ano letivo, até três horas por cada menor”. A falta “não determina a perda de qualquer direito do trabalhador e é considerada, para todos os efeitos, prestação efetiva de trabalho”.

Há, contudo, uma ressalva que poderá criar problemas na execução da medida. É que essa dispensa só poderá ser dada “desde que não se verifique prejuízo grave para o normal funcionamento do serviço”, ficando a decisão nas mãos dos serviços e dos seus dirigentes.

quando a medida foi apresentada, os sindicatos questionavam como é que um professor ou um auxiliar poderia beneficiar dela. Na proposta, fica-se a saber que haverá restrições.

A medida entra em vigor no próximo ano letivo, que se inicia em setembro.

Fonte: Público

1 comentário:

Anónimo disse...

Concordo com a medida.
Falhei muitas vezes o 1º dia de aulas do meu filho e lamento.