quarta-feira, 8 de maio de 2019

Adiamento de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico

Relativamente ao adiamento de matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, refere que a equipa multidisciplinar pode propor ao diretor da escola, com a concordância dos pais ou encarregados de educação, o ingresso antecipado ou o adiamento da matrícula, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto.

Este último normativo determina que, em situações excecionais previstas na lei, o membro do Governo responsável pela área da educação pode autorizar, a requerimento do encarregado da educação, a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico. O requerimento deve ser apresentado no agrupamento de escolas ou escola não agrupada pretendido, acompanhado de um parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança (cf. n.º 3 e 4).

Esta situação é clarificada no Despacho Normativo n.º 6/2018, 12 de abril, que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos. Neste contexto, em situações excecionais previstas na lei, o membro do Governo responsável pela área da educação pode autorizar, a requerimento do encarregado da educação, a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico. O requerimento é apresentado no estabelecimento de educação e de ensino frequentado pela criança ou, se não for o caso, no estabelecimento de educação e de ensino que pretende frequentar, até 15 de maio do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido para a antecipação ou adiamento da matrícula, acompanhado de um parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança.

O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, aplica-se aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, às escolas profissionais e aos estabelecimentos da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário.

106 comentários:

Anónimo disse...

Ainda bem que clarificaste esta questão do pedido de adiamento.

Unknown disse...

Boa tarde. Se uma criança fizer os 6 anos de 15 de maio deixa de estar abrangida pela identificação precoce. Nesse caso deve ser feita a identificação e elaborar-se o respetivo rtp se se verificar que a criança por apresentar dificuldades ao nível da linguagem e da fala bem como a nível comportamental necessita de medidas seletivas? Bem haja

Unknown disse...

6 anos antes de 15 de maio.

Unknown disse...

De qualquer forma a encarregada de Educação tem que apresentar um requerimento junto do diretor do agrupamento de escolas acompanhado de relatorio psicopedagogico?

João Adelino Santos disse...

"Unknown", o pedido de adiamento aplica-se às crianças que completem 6 anos de idade antes de 15 de setembro. No entanto, esse pedido deve ser efetuado até 15 de maio. A criança pode completar os 6 anos entre 15 de maio e 15 de setembro. O requerimento é apresentado no
estabelecimento de educação e de ensino frequentado pela criança ou, se
não for o caso, no estabelecimento de educação e de ensino que pretende
frequentar, até 15 de maio do ano escolar imediatamente anterior ao
pretendido para a antecipação ou adiamento da matrícula, acompanhado
de um parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente,
uma avaliação psicopedagógica da criança.

Isa Ferreira disse...

Boa tarde.
Há algum modelo para entregar e pedir o requerimento.
Já agora sabem se com esta situação estão a aceitar adiamentos?

João Adelino Santos disse...

Isa Ferreira, não há modelos. Basta um requerimento normal, fundamentado na legislação, e acompanhado dos respetivos documentos anexos, tal como mencionado no normativo. Estão a aceitar adiamentos.

Isa Ferreira disse...

Eu quero pedir o adiamento para o meu filho pois ele tem necessidades educativas especiais. Apesar de estar a ser seguido no hospital pelo desenvolvimento; pediatria;otorrino e andar numa escola vocacionada para o problema dele é obrigatório ter uma avaliação de um pedopsiquiatra?
Não sei se alguém passou pelo mesmo aconselham um requerimento sucinto ou elaborado.
Quero mesmo que ele fique no jardim pois não esta minimamente preparado para ir para o 1º ciclo. podem me dar alguma ajuda?

João Adelino Santos disse...

Isa Ferreira, elabore um requerimento, com a sua identificação e a do seu filho, dirigida à Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, solicitando o adiamento da matrícula, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, e apresente os fundamentos (características do seu filho).
Entregue esse requerimento nos serviços administrativos da escola/agrupamento de escolas com os relatórios em anexo, sendo obrigatória uma avaliação psicopedagógica da criança.

Anónimo disse...

Então e perante esta pandemia? Quando não foi possível a realização de uma avaliação psicológica por parte do psicólogo (que muitas vezes sustenta este requerimento)? Valerá só o parecer do educador/professor? Imaginemos que a criança estava para ser sinalizada, e que não é acompanhada pela prof de educação especial sequer.

Anónimo disse...

Boa tarde. Actualmente estou a tratar do processo de pedido de adiamento de matricula do meu filho n 1º ano do EB. Embora seja acompanhado pela intervenção precoce, acabei por me dirigir diretamente ao agrupamento de escolas e reunir com a responsável pelo ensino especial. Só assim, e depois de muitos telefonemas com a DeGest consegui avançar com o processo. A criança deve ter um relatório técnico pedagógico feito pela escola e IP. O Encarregado de ed deve fazer requerimento e juntar relatório médico. Terá de ser enviado ao agrupamento de escolas até 15 de Maio. Não querendo assustar, comecei todo este processo há 4 meses. Boa sorte!

Ana Monteiro disse...

Bom dia. Não se assuste o prazo é até 15 de Maio, e se for ao Agrupamento de Escolas, falar com o Diretor ou com o resposnsável - Coordenador da Educação Especial, decerto lhe irão ajudar a resolver a situação. Estou agora mesmo em mãos com um processo desses, aliás ainda estou a ultimar o Relatório Técnico pedagógico, e tenho a certeza que vou resolver...Nesta altura tão peculiar nas nossas vidas e escolas, todos têm dado o melhor para que tudo se resolva e que nenhuma das nossas crianças saia prejudicada com a situação que estamos a viver...

Carla Pinto disse...

Quero pedir adiamento para o ano lectivo do próximo ano. É muito cedo apresentar o requerimento já em setembro? Obrigado

João Adelino Santos disse...

Carla Pinto, o pedido de adiamento deve ser efetuado até ao dia 15 de maio. Convém deixar iniciar o ano letivo e decorrer algum tempo para que a educadora e os restantes técnicos possam proceder a uma análise atualizada da situação.

PCunha disse...

Bom dia. Eu estou a aguardar resposta a um pedido de adiamento de matrícula no EB que entreguei a 13 de Maio. Estamos a 24 de Julho e não há meio da DGESTE Norte responder... não respondem aos e-mails nem atendem o telefone. Não sei que fazer!!

PCunha disse...

Bom dia. Eu estou a aguardar resposta a um pedido de adiamento de matrícula no EB que entreguei a 13 de Maio. Estamos a 24 de Julho e não há meio da DGESTE Norte responder... não respondem aos e-mails nem atendem o telefone. Não sei que fazer!!

João Adelino Santos disse...

PCunha, no nosso agrupamento de escolas, foram efetuados dois requerimentos de adiamento de matrícula no ensino básico, tendo sido deferidos. Foi-nos comunicado há mais de um mês. Contacte a DGEstE.

Green Bird disse...

Olá. Recebi o indeferimento do pedido de adiamento escolar do meu filho. No agrupamento, a professora responsável soube informar-me que posso recorrer da decisão, que é o que pretendo fazer. No entanto, não soube indicar-me o prazo que disponho para isso. Já tentei ligar várias vezes para o ministério da educação, dgeste e dren, mas sem sucesso.
Por acaso, sabe quantos dias tenho para entregar o "recurso"?
Grata pela atenção.
Marina Passos

João Adelino Santos disse...

Boa tarde Marina Passos. Não estando previsto nenhum prazo para recurso hierárquico, aplica-se o Código de Procedimento Administrativo (CPA) (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação autal). O CPA determina que, 2 - quando a lei não estabeleça prazo diferente, o recurso hierárquico necessário dos atos administrativos deve ser interposto no prazo de 30 dias (...) (cf. n.º 2 do art.º 193.º).

Green Bird disse...

A professora estava a falar que se aplica o código do procedimento administrativo. Mas, falou que talvez fosse 3 ou 5 dias.
Eu pensei em 10 dias úteis.
Assim sendo, 30 dias dá tempo suficiente para realizar a avaliação psicopedagógica, que foi o que faltou.
Grata pela atenção.

cilalopes disse...

Olá, relativamente a uma criança que faz anos a 15 de setembro, caso o encarregado de educação opte pelo adiamento de matrícula na escolaridade obrigatória, necessita efetuar o pedido de adiamento? Grata.

João Adelino Santos disse...

Cilalopes, a matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem seis anos de idade até 15 de setembro. Logo, tem de se efetuar o pedido de adiamento de entrada no 1.º ciclo do ensino básico.

Fernanda disse...

Bom dia, antes de mais parabéns pelo blogue e tema.

Eu quero pedir adiamento para o meu filho, mas estou cheia de dúvidas e sinto-me um bocado perdida. Se alguém souber esclarecer agradeço desde já :)

Eu pretendo que o meu filho mude de estabelecimento de ensino, para fazer o pré-escolar (se o pedido de adiamento for deferido) no mesmo estabelecimento onde depois vai fazer o 1º ciclo. Estou a equacionar colégios particulares e também uma escola pública. Uma (de muitas) das minhas dúvidas é: tenho de enviar o pedido de adiamento para o(a) Diretor(a) do Colégio em que o inscrever?? E se pretender inscrevê-lo na mesma no ensino público (para o caso de não ter vaga ou de mudar de ideias), terei de enviar o pedido de adiamento também para o(a) Diretor(a) do Agrupamento da Escola pública?
Obrigada!

João Adelino Santos disse...

Bom dia, Fernanda. O requerimento é apresentado no estabelecimento de educação e de ensino frequentado pela criança ou, se não for o caso, no estabelecimento de educação e de ensino que pretende frequentar, até 15 de maio do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido para a antecipação ou adiamento da matrícula. Ou seja, pode apresentar num dos estabelecimentos (atual ou para o qual o pretende transferir). Quem autoriza o adiamento é o Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares ou em quem delegar. O processo de matrícula ou transferência é independente do pedido de adiamento de ingresso no ensino básico.

Ana Brasão disse...

Quem deve conduzir este processo, reunir e entregar a documentação toda ao diretor do agrupamento ?
- A educadora titular de turma?
- A professora do ensino especial ?
ou a psicóloga do agrupamento?

Obrigada

João Adelino Santos disse...

Ana Brasão, o requerimento é apresentado pelo encarregado de educação, devendo, para o efeito, articular com os docentes e técnicos especializados envolvidos.

Ana Brasão disse...

Obrigada João
Então, os relatório reunidos devem ser entregues aos pais para este os entregarem
ao diretor do agrupamento ?

João Adelino Santos disse...

Ana Brasão, os relatórios/documentos devem ser anexados ao requerimento apresentado pelo encarregado de educação.

Ana Brasão disse...

João
A quem se deve dirigir o requerimento

João Adelino Santos disse...

Ana Brasão, deve ser dirigido à diretora-geral dos Estabelecimentos Escolares. Esta competência foi-lhe delegada (Despacho n.º 3408/2020).

Isabel Queiroz Martins disse...

Bom dia, estou à procura de quais as situações excepcionais previstas na lei. Poderia ajudar-me?

João Adelino Santos disse...

Isabel Queiroz Martins, a legislação atual não identifica ou caracteriza as situações "excepcionais previstas na lei". Na prática, são os encarregados de educação, conjuntamente com os docentes e técnicos especializados, que, face às características, ao perfil e ao desenvolvimento da criança, propõem o adiamento, fundamentando com relatórios.

Helena Miranda disse...

Boa tarde.
Não estou a perceber bem: neste momento, estes procedimentos passam pela EMAEI da escola/agrupamento.
É lá que se entraga o pedido e os documentos existentes.
É oq uee stá na versão recente da legislação.
Tenho é uma dúvida: os pais vão à reunião da EMAEI, ou apenas entregam os documentos e o pedido?

João Adelino Santos disse...

Helena, o Decreto-Lei n.o 54/2018 remete para o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto. Este refere "Em situações excecionais previstas na lei, o membro do Governo responsável pela área da educação pode autorizar, a requerimento do encarregado da educação, a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico."
Penso que, neste contexto, há duas possibilidades: a EMAEI toma a iniciativa e ausculta o encarregado de educação; o encarregado de educação requere o adiamento ao diretor, sendo que a EMAEI tem de se pronunciar sobre essa matéria. O encarregado de educação é parte ativa e determinante neste processo.

Sónia c disse...

Boa noite, a minha filha frequenta uma ipss e eu quero pedir adiamento escolar, esse adiamento pode ser feito na ipss que frequenta ou tem de ser no agrupamento para a escola do 1ano

João Adelino Santos disse...

Sónia, esse adiamento deve ser solicitado na escola para onde a sua filha iria num processo normal. A IPSS não possui EMAEI.

Ana Brasão disse...

Bom dia João

Remetemos o pedido de adiamento de uma criança NEE. Pergunto, deve fazer-se em simultâneo a inscrição no 1º ciclo ? Na eventualidade de não ser aceite o adiamento?

João Adelino Santos disse...

Ana Brasão, para já, devem aguardar pela decisão sobre o pedido de adiamento. Na eventualidade de ser indeferido, matriculam-na.

Sónia c disse...

Boa tarde, não sei se me pode ajudar que agora é o jogo do empurra. Informaram me que teria de pedir o adiamento na minha área de residência mas eu quero que a minha filha fique na área do trabalho. A escola da área de residência diz que tem de ser feito na área do trabalho, a da área do trabalho diz ter de ser feito na área de residência.
Sabe onde tenho de fazer, querendo eu que fique perto do trabalho
Obrigado

João Adelino Santos disse...

Sónia C, o pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via internet na aplicação informática disponível no Portal das Escolas [www.portaldasescolas.pt], com o recurso à autenticação através de cartão de cidadão.
Não sendo possível cumprir o disposto no número anterior, o pedido de matrícula pode ser apresentado de modo presencial nos serviços competentes do estabelecimento de educação e de ensino da área da residência do aluno, independentemente das preferências manifestadas
para a frequência, procedendo esses serviços ao registo eletrónico da matrícula na aplicação informática referida no número anterior ou noutra indicada pelo Ministério da Educação (cf. n.º 1 e 2 do art.º 7.º do Despacho Normativo n.º 6/2018).

Sónia c disse...

João Adelino obrigado pela sua resposta, no entanto a minha questão era relativamente ao adiamento de matrícula

João Adelino Santos disse...

Sónia C, por analogia, deve solicitar o adiamento na escola de residência.

Inês Simão Martins disse...

Boa tarde,

No número 9 do artigo 5º do despacho normativo nº 10-B de 2021 o número 9 do artigo 5º do despacho normativo nº 6 de 2018 é alterado e deixa de ser referida uma avaliação psicopedagógica da criança. Passam a referir apenas que é necessário uma "proposta da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva", ou seja, a minha interpretação é de que basta o relatório da escola para justificar o pedido de adiamento. João Adelino, já se deparou com situações em que não tenha sido entregue a avaliação psicopedagógica?

Obrigada

João Adelino Santos disse...

Inês Simão Martins, como pode constatar, a legislação vai sendo alterada mas não clarificada ao nível processual! De facto, existe alguma confusão porque diplomas secundários (Despacho Normativo) alteram determinações de diplomas primários (Decreto-Lei). Conhecedor do funcionamento das estruturas dos serviços educativos, aconselho a que exista um relatório psicopedagógico que fundamente o requerimento de adiamento. A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva tem de estar na posse de informação que sustente e fundamente uma tomada de posição. Normalmente, essa informação consta de avaliações e ou relatórios psicopedagógicos e ou clínicos. Nestes casos, por precaução, é preferível "pecar por excesso" de zelo! Importa, sobretudo, haver um parecer que releve as vantagens da criança em ficar mais um ano na educação pré-escolar.

Inês Simão Martins disse...

Bom dia João Adelino. Obrigada pela resposta rápida!

Ana Rita Teixeira disse...

Boa tarde João Adelino. Tenho algumas dúvidas, e o tempo está a ficar escasso. A minha filha faz 6 anos em Julho. Eu quero adiar a entrada no 1°ciclo. Ela está na pré, mas privada, e pretendo que ela mude de estabelecimento de ensino, quer entre no 1°ciclo quer fique mais um ano na pré. Eu tenho relatórios de psicologia, TO, TF e da educadora que a acompanha desde os 3 anos. Neles estão descritos as dificuldades dela e as vantag3ns em permanecer mais um ano na pré. As minhas dúvidas são:
- qual o requerimento que tenho de preencher para solicitar o adiamento?
- É através do portal das matrículas?
- a quem dirijo o requerimento?
- toda a documentação tem de ser enviada até dia 14, por ctt ou por email?
- Se for por email, qual o email sabe me ajudar?
É que as pessoas/instituições a quem peço ajuda dão-me respostas diferentes e empurram sempre para outro.
Obrigada desde já pela atenção

João Adelino Santos disse...

Ana Rita Teixeira, o requerimento é apresentado, consoante o caso, no estabelecimento de educação ou de ensino frequentado pela criança ou no estabelecimento de educação ou de ensino que pretende frequentar, preferencialmente por correio eletrónico, até ao último dia para requerer a matrícula do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido para a antecipação ou adiamento da matrícula, dirigido ao respetivo diretor, acompanhado por proposta da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (cf. n.º 9 do art.º 5.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril, e pelo Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril).
No seu caso, aconselho a apresentar na escola para onde a sua filha iria num processo normal.

Sónia c disse...

Boa tarde sr João, sabe me indicar que tipo de comprovativo costumam dar em como foi feito o pedido de adiamento da matrícula?
Fiz o pedido junto do agrupamento entreguei todos os papeis mas o comprovativo que tenho é o do portal das matrículas com a matricula feita para o 1 ciclo e onde a escola que eu pretendo que ela fique na pré esta em ultimo lugar

João Adelino Santos disse...

Sónia C., poderia ter solicitado uma cópia dos documentos entregues na escola com o carimbo e a data de entrega ou, em alternativa, uma declaração da escola que especificasse os documentos entregues.

Sónia c disse...

Boa tarde, gostaria de saber como é que os pais ficam a saber se o pedido de adiamento foi ou não aceite, e caso seja aceite se nos dão algum comprovativo
Obrigado

João Adelino Santos disse...

Sónia C, o requerente é, normalmente, informado da decisão, assim como a escola. Essa informação pode ocorrer via escola. Mas existe uma informação da decisão.

Anónimo disse...

Olá bom dia:
alguém sabe quando começam a ser dadas respostas por parte da dghest norte?»

Paula disse...

Olá boa tarde. Já alguém recebeu a resposta do adiamento de matricula? Eu ainda não recebi nada.
Obrigada

Paula disse...

O meu filho conseguiu adiamento de matricula.

João Adelino Santos disse...

Paula, ainda bem, uma vez que era essa a pretensão.

Lv disse...

Boa noite, agradeço toda a informação prestada neste artigo. Tenho uma filha que faz 6 anos em Julho de 2023, tenho de solicitar o adiamento até Maio de 2022? Agradeço a ajuda. Fiquei confusa e preocupada.

João Adelino Santos disse...

Lv, deve solicitar até 15 de maio de 2022. No entanto, aconselho que inicie o processo de recolha de relatórios e dados um pouco antes.

Anónimo disse...

Bom dia. Para solicitar o adiamento escolar é necessário proceder à elaboração de um RTP? Obrigada.

João Adelino Santos disse...

Boa tarde. O requerimento tem de ser acompanhado de parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança. Se já houver um RTP, deve ser anexado!

Anónimo disse...

Bom dia!
A minha filha faz 6 anos em abril e não está em condições de passar para o 1º ciclo. Tenho o relatório da neurologista e da psicóloga que a acompanha a dizer que é preferível ficar no JI. O colégio onde anda a minha filha não tem o 1º ciclo e acho que não tem aquela equipa que já li aqui nos comentários que é a EMAIE. Como devo fazer? E quando?
Muito obrigada por me ajudar

João Adelino Santos disse...

Bom dia. Deve entregar o requerimento/processo na escola para onde a sua filha iria frequentar o 1.º ciclo do ensino básico, ou seja, no estabelecimento de educação e de ensino que pretenderia frequentar.

Anónimo disse...

Muito obrigada pela resposta!

Mas já li aqui que existem meninos que têm um relatório da tal equipa da EMAIE. Isso é preciso? Mas a escola não tem essa equipa...

Obrigada mais uma vez

João Adelino Santos disse...

Bom dia
A escola onde entregar o requerimento tem EMAEI. Será essa estrutura a elaborar o relatório com base na informação que lhe facultar. Provavelmente, a EMAEI vai convocá-la para uma reunião. Convém dar início ao processo porque tudo tem de estar concluído até ao dia 15 de maio.

Unknown disse...

O meu filho tem 6 anos, frequenta o jardim de infância e tem um atraso grave do desenvolvimento (comprovado por relatório psicológico) causado por uma síndrome epilética. Eu queria que ele ficasse mais um ano no pré-escolar, pois sei que ainda não está preparado para o primeiro ciclo e a neuropediatra que o acompanha é da mesma opinião. Ele faz 7 anos em novembro e eu queria saber é possível pedir esse adiantamento.

Anónimo disse...

Boa noite, vou pedir o adiamento do 1.Ano do 1 Ciclo do Ensino Básico para a minha filha, onde devo entregar a carta e a documentação? Na escola da minha filha há a Equipa Multidisciplinar. Entrego no Agrupamento onde a minha filha frequenta o Jardim de Infância ou entrego na Dgest? Obrigada.

João Adelino Santos disse...

Unknown, num percurso normal, o seu filho entraria no 1.º ano de escolaridade no próximo ano letivo. Assim, pode pedir adiamento.

João Adelino Santos disse...

Anónimo, entrega no agrupamento de escolas que a sua filha frequenta.

Anónimo disse...

Obrigada, irei entregar no Agrupamento.

Anónimo disse...

Bom dia. Para que endereço eletrónico devo enviar o pedido de adiamento? O e-mail atendimento.dsrlvt@dgest.mec.pt diz que não existe! Devo enviar por via CTT para a direcção de serviços da região de lisboa e tejo?
Outra questão será para dar continuidade na ipss onde está. Tenho de enviar para algum.agrupamento o processo dele sendo a escola sem.agrupamento?
Muito obrigada

João Adelino Santos disse...

Boa tarde. Deve entregar todo o processo no agrupamento de escolas para onde o seu educando iria ingressar no 1.º ciclo do ensino básico. Esse agrupamento de escolas encaminhará o processo para a DGEstE.

Anónimo disse...

Bom dia. Obrigada pela ajuda. Ele irá ingressar no privado o 1 ciclo. Neste caso como faço?

João Adelino Santos disse...

Boa noite. Nesse caso, penso que deve entregar na escola para onde o seu filho iria frequentar o 1.º ciclo do ensino básico, mesmo sendo ensino privado.

Anónimo disse...

Boa noite. Sendo caso de adiamento devo inscrever no pré e no 1 ciclo, certo? Mas no portal não estou a conseguir fazer isso. Pode dar uma ajuda?

João Adelino Santos disse...

Boa noite. Penso que deve inscrever apenas no 1.º ciclo do ensino básico. Posteriormente, com a eventual autorização de adiamento de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico, retorna à educação pré-escolar.

Joao Ramos disse...

Boa tarde, estou com uma duvida quanto ao requerimento que estou a fazer para o meu filho para pedido de adiamento de entrada no 1º Ciclo, o requerimento deve ser dirigido ao Diretor Geral dos estabelecimentos ou diretor do colégio? Devo referir no requerimento o Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 176/2012 , ou o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho ? Se me puder ajudar agradeço, cumprimentos.

João Adelino Santos disse...

Boa tarde, João Ramos
Deve dirigir o requerimento ao Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares e mencionar o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, e os n.º 8 e 9 do art. 5.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abil.
Veja o n.º 9 do art.º 5.º da última versão.

tania disse...

boa tarde,
posso recorrer a um pedido de adiamento que não foi aceite? obrigado

João Adelino Santos disse...

Tânia, o diploma não contempla essa situação. Assim, aplica-se o Código do Procedimento Administrativo. Em minha opinião, pode reclamar para a entidade que tomou a decisão, nos termos do n.º 1 do art.º 191.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 17 de janeiro, na redação atual.
Deve fundamentar a reclamação, salientando o motivo da discordância e reforçando, de for possível, com informação adicional.

Tania disse...

A pré que fez o pedido ainda não sabe nada em relação se o pedido foi aceite ou não... no entanto o nome da criança vem nas listas que saíram.... posso deduzir que o pedido não foi aceite, correto?! Não consigo compreender como que com todos os pareceres a dizer que a criança não está preparada, venha alguém dizer que está...

João Adelino Santos disse...

Tânia, no nosso caso, já fomos notificados da decisão. A Tânia, enquanto encarregada de educação, tem de ser informada da decisão. Só depois de ter conhecimento pode reclamar. Questione o agrupamento de escolas onde foi apresentado o requerimento de adiamento se já obteve resposta por parte do Ministério da Educação. Tenho conhecimento de que os agrupamentos de escolas têm estado a ser notificados.

Anónimo disse...

Olá. Pode me ajudar em que se baseou para fazer o requerimento para o adiamento. Estou nesta situação, não sei que tipo de documento, escrever o quê. Pode me ajudar pf. Att

João Adelino Santos disse...

Anónimo, aconselho-o a deslocar-se à escola e falar com o coordenador da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), uma vez que esta equipa vai ter de propor essa medida. Entretanto, informam-no sobre os procedimentos a desencadear.

Tânia Ferreira disse...

Boa noite. O meu filho faz 6 anos a 29 de julho e entrará obrigatoriamente no 1°ciclo no ano letivo 2023/24. Fui aconselhada pela neuropediatra a pedir o adiamento de ingresso no 1°ciclo. Pelo que compreendi o pedido de adiamento deveria ter sido feito há um ano atrás. O meu filho frequenta uma IPSS. Na opinião da educadora e da ELI, ele deve seguir. Na opinião da Neuro-Pediatra e da Psicóloga, devo adiar o ingresso. 1a pergunta: se pedir adiamento, devo inscrevê-lo na mesma no 1°ciclo como se entrasse este ano? 2a pergunta: se pedir adiamento, for concedido e na altura da matrícula eu não aceitar esse deferimento, posso inscrevê-lo na mesma no 1°ciclo ou perco a vaga (por ter pedido adiamento)? (Não consigo encontrar esse procedimento na lei, apenas informam de como pedir adiantamento)(Confesso que tomar esta decisão com 6 meses de antecedência pode ser muito limitador, dado que daqui a seis meses, o meu filho pode estar já com outro grau de desenvolvimento...). Muito obrigada.

Anónimo disse...

Visto ter idade obrigatória é obrigada a fazer inscrição no 1 ciclo mesmo fazendo o pedido de adiamento... e sim o pedido tem de ser agilizado o mais cedo possível por isso deve tomar essa decisão o mais rápido possível... O meu filho também efetuei pedido em Maio, atenção que para ser mais facilmente aceite convém ter relatórios da escola, médicos e terapeutas...

tania disse...

Tem até 15 de Maio para fazer o pedido e não pode ser feito 1 ano antes como lhe disseram.
No caso do meu filho foi o pré escolar que frequenta que agilizou todo o processo, eu só tive de entregar os relatórios

João Adelino Santos disse...

Boa noite
Partilho a resposta enviada por correio eletrónico.

Vou procurar responder com objetividade.

O pedido de adiamento é efetuado até ao dia 15 de maio até 15 de maio do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido para a antecipação ou adiamento da matrícula, dirigido ao respetivo diretor, acompanhado por proposta da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (cf. n.º 9 do art.º 5.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril). Ou seja, o seu filho perfaz os 6 anos de idade no ano escolar 2022/2023 (julho de 2023). Logo, tem de solicitar o adiamento até 15 de maio de 2023, porque é o ano escolar anterior ao do ingresso (que seria para o ano escolar 2023/2024).

1.ª - Por precaução, é aconselhável que matricule condicionalmente o seu filho no 1.º ciclo do ensino básico para, pelo menos, assegurar uma vaga. Caso contrário, dependendo da região onde se encontra, sendo indeferido o pedido de adiamento, pode não ter vaga na escola pretendida.
Sendo deferido o adiamento, volta para o jardim de infância.

2.ª - Deferido o adiamento, não me parece que possa reverter o processo e não concordar com esse adiamento. Sendo o requerimento efetuado pelo encarregado de educação, considera-se que tem esse interesse e essa pretensão (adiamento). Logo, não pode estar em desacordo com uma pretensão sua e que envolveu pareceres técnicos como fundamentação.

Aconselho-a a auscultar a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) da escola do 1.º ciclo do ensino básico pretendida, uma vez que esta estrutura tem de se pronunciar. Faça-se acompanhar dos relatórios que já possui.

Cumprimentos,

João Adelino Santos

Anónimo disse...

Boa tarde,
A minha filha está neste ano letivo a a frequentar a pré-escola, e faz 6 anos no dia 1 de janeiro de 2024. Ao contrário das situações aqui referidas, queria solicitar a entrada antecipada da minha filha no 1º ciclo no ano letivo 2023/2024. Qual o procedimento a seguir nestes casos?
Obrigada.

tania disse...

É só inscreve-la mas como é considerada condicional pode entrar ou não...

Anónimo disse...

Mas os condicionais são os que fazem 6 anos até ao dia 31 de dezembro, ela faz no dia 1 de janeiro ...

João Adelino Santos disse...

"Anónimo!, deve efetuar um requerimento e apresentá-lo no agrupamento de escolas ou escola não agrupada pretendido, acompanhado de um parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança (cf. n.º 4 do art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, na redação atual).

Anónimo disse...

Boa tarde, acabei de fazer o pedido de adiamento e a matricula para 1°ano em simultâneo na agrupamento pela residência da minha filha que faz 6 anos dia 15 de Setembro. Tenho relatórios da terapia da fala, psicóloga e educadora de jardim da infância em como ela vai beneficiar de um ano na pré na escola pública. Nos relatórios vem descrito que ela devera ser colocada sob abrigo de lei 54/2018. Na altura da matricula a senhora que preenchia meteu que a menina não tem Necessidades especiais de educação e quando questionei ela disse que os relatórios ficam no processo dela mas não é necessário irem para o portal das matrículas.
Fiquei com a sensação que as coisas não foram feitas de maneira certa, no comprovativo que recebi no e-mail aparece como primeira opção a pré e depois de primaria.
Sera que tenho que voltar e pedir que confirmem o processo da adiamento?
Obrigada

João Adelino Santos disse...

"Anónimo", considerando que anexou todos os documentos necessários, deve aguardar pelo desfecho. O processo é remetido para a esfera dos responsáveis da educação. Na eventualidade de não lhe ser concedido adiamento, pode reclamar da decisão.

Anónimo disse...

Boa noite, tenho todos os documentos para efetuar o pedido de adiamento. O colégio criou EMAEI e tenho um documento com parecer positivo ao adiamento. Tenho de entregar o pedido no agrupamento? O colégio pré-escolar é privado. Obrigada

João Adelino Santos disse...

"Anónimo", deve entregar o requerimento na escola ou no agrupamento de escolas onde iria matricular o seu educando se ingressasse no 1.º ciclo do ensino básico.

Anónimo disse...

Muito obrigada pela resposta, no caso de não ser concedido adiamento como, onde e dentro de que prazo posso reclamar?

João Adelino Santos disse...

O diploma não consagra um período para reclamar. Neste acaso, aplica-se o Código do Procedimento Administrativo que determina 10 dias úteis após a comunicação da decisão.

Anónimo disse...

Boa tarde, a educadora da jardim da infância pediu me declaração de existência da vaga (que tinha que pedir na hora da matrícula e o pedido de adiamento) mas na agrupamento dizem que não podem dizer se vão ou não ter vaga antes da acabar o prazo das matrículas. Hoje a educadora disse me que sem esta declaração o pedido da adiamento é logo recusado, ou pelo menos até o ano passado funcionou assim. Sera isto verdade ou mudou alguma coisa para este ano letivo?
Obrigada

João Adelino Santos disse...

Boa tarde. Não tenho conhecimento da necessidade de declaração de vaga para esse efeito!

Anónimo disse...

Boa noite
Tenho uma dúvida que peço se por favor me esclarecem. Quero pedir adiamento da minha filha pois faz anos a 19 de setembro, mas sinto que não está preparada para ir para a escola. Esta também é opinião da terapeuta da fala, da educadora, psicologa que fez avaliação psicopedagogica. Tenho os 3 relatórios para serem entregues ao diretor para além do meu pedido enquanto encarregada de educação. É preciso entregar mais algum documento?
Obrigada

Anónimo disse...

Desculpe quero fazer uma correção, a minha filha faz anos a 9 de setembro e não a19 conforme dito anteriormente.

João Adelino Santos disse...

Bom dia. Os documentos que indica são suficientes. No entanto, deve entregá-los na escola o mais cedo possível para que a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) se possa pronunciar (cf. n.º 1 do art.º 27.º do Decreto-lei n.º 54/2028, de 6 de julho, na redação atual).

Suse Antunes disse...

Boa tarde!

Tenho um filho já com 6 anos e com um sindrome genético raro, que lhe confere alguns atrasos no desenvolvimento e já tenho tudo o que preciso para o pedido de adiamento escolar.

Por acaso não me informaram que o pedido de adiamento era até dia 15, disseram só que mesmo que peça adiamento sou obrigada a matriculá-lo até dia 15 e depois devo então enviar por email, ou entregar diretamente à direção do agrupamento o pedido de adiamento. Já percebi que o pedido é também até 15 de Maio...

A minha questão, que não me faz sentido é: É mesmo necessária a matricula?

Sendo que é pedido o adiamento de matricula, a mim continua a não me fazer sentido efectuar a matricula. Mas a informação que tenho do JI que ele frequenta atualmente é que tem que fazer na mesma. Queria apenas confirmar, pois mesmo esta informação foi depois de muito perguntar e também lá no JI andarem a tentar informar-se, pois ninguém sabia de nada ao inicio.

João Adelino Santos disse...

Suse Antunes, por precaução, matricule o seu filho. Na eventualidade de lhe ser conferido adiamento, a matrícula será anulada.

Patrícia Rocha disse...

Boa tarde,
Procedemos ao preenchimento do requerimento para pedido de adiamento de matricula para a entrada do 1º ciclo, para uma menina com NEE. Alguém me sabe informar de quando saem os resultados das decisões?
Muito obrigada

Susana Lopes disse...

Bom dia, o meu filho com T21 e com bastante atraso no desenvolvimento, quer motor, quer cognitivo, foi aconselhado pela equipa que o acompanha (Neuropediatra, Técnica de Psicomotricidade, Técnica da Equipa da Intervenção Precoce e Terapeuta da Fala), a pedir adiamento para a entrada no 1ºciclo. Porém, ninguém me consegue informar corretamente acerca do Relatório tecnicopedagógico, uma vez que o meu filho não está em contexto educativo. Já reuni os relatórios clínicos das médicas que o acompanham, e um relatório cognitivo da psicóloga e da técnica da Equipa de Intervenção Precoce. No entanto, informaram-me no agrupamento que não posso pedir o adiamento sem o RTP. Pode esclarecer-me?
Um grande bem-haja!

João Adelino Santos disse...

Boa noite, Sandra Lopes. A situação sai dos trâmites habituais. No entanto, o seu filho não pode ser prejudicado. Há um documento (Orientação Técnica nº2/2018/SNIPI-CC, 07/12/2018) que prevê a transição entre a Intervenção Precoce e a Educação Inclusiva (Decreto-Lei n.º 54/2028, na redação atual): A planificação e preparação cuidadas de cada transição, a iniciar preferencialmente seis meses antes dessa mudança, deve assegurar que a mesma ocorre de forma oportuna e eficaz. Para o efeito, a ELI deverá auscultar a família sobre qual a escola/jardim de infância que esta pretende que o seu educando frequente e informar o/a diretor/a do respetivo estabelecimento. Neste processo devem estar envolvidos a família, a ELI e a EMAEI da estrutura educativa que a criança vai frequentar.
No caso em concreto, a Equipa Local de Intervenção Precoce (ELI) deve articular com a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva do agrupamento de escolas para onde o seu filho iria sem adiamento, para elaborarem um Relatório Técnico-Pedagógico e requererem o adiamento de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico.